segunda-feira, 28 de julho de 2008

A IV FROTA PODERÁ “CUMPRIR MISSÕES HUMANITÁRIAS” VISTA DAS NOSSAS PRAIAS

GOVERNO DOS EUA DIZEM QUE “RESPEITARÃO O MAR TERRITORIAL BRASILEIRO” NAS SUAS MISSÕES HUMANITÁRIAS NA AMÉRICA DO SUL

Em 10 de julho, este blog já expressou: “DO LEBLON E IPANEMA SERÁ POSSÍVEL VER A IV FROTA OPERANDO”, pois “mar territorial” é uma estreitíssima faixa assim definida: “É a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distância que não deve exceder 12 milhas marítimas de largura.

Sobre esse assunto, o jornal Gazeta Mercantil publicou hoje o instrutivo artigo a seguir apresentado:

DIFERENTES ÁREAS MARÍTIMAS E AS DEFINIÇÕES

Os limites da jurisdição nacional do espaço oceânico estavam em negociação entre os países desde 1973. A regulamentação, que determinou esses limites, bem como direitos e deveres dos países para a exploração do mar, foi definida na Convenção das Nações Unidas sobre o Direto do Mar, em 1982.

O documento estabelece que todas as nações costeiras têm direito a um mar territorial, que possui até 12 milhas marítimas a partir da marca mais baixa deixada pela água ao longo da costa. Nesta área o país é soberano sobre as águas, o solo e o subsolo, o espaço aéreo sobrejacente, com direito exclusivo sobre recursos vivos e não-vivos.

Além disso, os Estados estabelecem uma zona econômica explusiva, que não deve se estender além das 200 milhas marítimas. Nessa região, o país não possui jurisdição absoluta, mas tem soberania exclusiva para a exploração e aproveitamento, gestão e conservação de recursos marinhos, do subsolo e águas adjacentes e, exerce jurisdição sobre as investigações científicas marinhas. A navegação e o sobrevôo são livres.

A zona econômica exclusiva é, em boa medida, a plataforma continental, definida como o prolongamento submerso de massa terrestre até a borda exterior, a margem continental. Quando essa plataforma se estende além das 200 milhas, a Convenção prevê critérios para estabelecer limites externos. O Brasil já solicitou à ONU uma extensão da plataforma continental correspondente a 1 milhão de km.

Nas áreas internacionais dos oceanos, que estão além dos limites dos Estados, os recursos são considerados patrimônio da humanidade. Para pesquisar e eventualmente explorar essa região, os países podem solicitar reservas de áreas.”

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