Já estamos saturados de ver, nos últimos dias, como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Dantas, defende com ardor e emoção o banqueiro Daniel Dantas. Dentro da mesma linha de conduta, lemos hoje que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Gomes Barros, também resolveu conceder privilégios a outro banqueiro: Cacciola.
A grande imprensa e o PSDB/DEM estão, na maior parte, apoiando essas medidas "republicanas" das altas cortes e criticando a Polícia Federal por excessos "nazistas" de "espetacularização" das prisões dos ricaços criminosos. Repito uma frase do jornalista Lustosa da Costa no Diário do Nordeste de hoje: "Só falta o Fernandinho Beira Mar ser solto pelo Supremo e a imprensa acusar a Polícia de espetacularização em sua prisão".
No final desta tarde, o portal UOL publicou a seguinte notícia da Folha Online, a qual transcrevo parcialmente:
STJ CONCEDE LIMINAR PROIBINDO POLÍCIA DE ALGEMAR SALVATORE CACCIOLA
“O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Gomes Barros, concedeu liminar no habeas corpus ajuizado pela defesa de Salvatore Cacciola, proibindo a polícia brasileira de algemar o ex-banqueiro, que deve chegar nesta quinta-feira ao Rio de Janeiro. Ele foi extraditado nesta quarta-feira de Mônaco para o Brasil.
De acordo com o STJ, o ministro Gomes Barros considerou que devido à idade (64 anos), Cacciola não representaria risco aos policiais que irão acompanhá-lo. E por isso não há a necessidade de algemá-lo.”
“ENTENDA O CASO
Em 1999, o banco Marka quebrou com a desvalorização cambial. Mas contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.
O Banco Central socorreu as duas instituições, vendendo dólares com cotação abaixo do mercado, tentando evitar que quebrassem. A justificativa para a ajuda oficial às duas instituições foi a possibilidade de a quebra provocar uma 'crise sistêmica' no mercado financeiro.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos. Os dois recorreram e respondem ao processo em liberdade.
Em 18 de setembro do ano passado, a juíza federal Simone Schreiber, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou a prisão preventiva do ex-banqueiro.”
Na sentença, concedida a pedido do Ministério Público Federal, a juíza determina não só a expedição do mandado de prisão contra Cacciola, como manda informar o Ministério da Justiça do interesse na extradição do ex-banqueiro para o Brasil."
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