“MINISTRO DEVE CITAR ONU CONTRA DEMARCAÇÃO”
"Carlos Alberto Direito, do STF, contesta declaração sobre direitos dos índios, que teria artigos "incompatíveis" com a Constituição. Direito pode dizer que, em reserva contínua, índios têm respaldo para criar nação autônoma. Itamaraty diz que é só "carta de intenções".
Li essas oportunas reportagens de Sérgio Lima, da Folha Imagem, e de Felipe Seligman da sucursal de Brasília da Folha de São Paulo:
"Índios pró-demarcação contínua da Raposa/Serra do Sol (RR) preparam-se para sair da Vila Surumu e voltar às suas comunidades.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Direito deverá citar documento da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre direitos dos índios para contestar, em seu voto, a forma de demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, defendida pelo relator do tema, ministro Carlos Ayres Britto.
A Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada em setembro de 2007, tem o Brasil como um dos 143 signatários. Apesar de não ter força de lei, o documento possui termos e artigos que, segundo ministros da corte, seriam "incompatíveis" com a Constituição brasileira.
Direito poderá argumentar que os índios, em reserva contínua, ganham poderes com respaldo internacional que permitiria, inclusive, a criação de nação autônoma dentro do Brasil e que poderia sujeitar o país, em caso de atuação militar no interior da região, por exemplo, a ser acusado de cometer "infrações penais" por descumprir documento das Nações Unidas.
Exatamente por isso, EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia decidiram não o assinaram.
No final do julgamento de anteontem, Direito falou com dois ministros. Eles se mostraram "preocupados" sobre os efeitos da declaração da ONU à questão indígena brasileira.
Ayres Britto também criticou em seu voto a declaração, mas não apontou os riscos que poderão ser apresentados por Direito e outros ministros ouvidos pela Folha.
O texto da declaração tem questões que seriam inadequadas ao texto constitucional brasileiro. A primeira é denominar índios como "povos indígenas", enquanto a Constituição afirmaria que só existe o "povo brasileiro". Em segundo, o uso da expressão "livre determinação", cuja tradução é contestada pelos ministros. O texto em inglês usa "self-determination", que deveria ser traduzida como "autodeterminação".
Também seria inconstitucional o fato de a ONU garantir a "povos indígenas" o direito de posse de suas "terras ou territórios". O Brasil só concede direito ao "usufruto exclusivo".
Para o Itamaraty, a declaração é uma "carta de intenções". E que o texto tem ressalvas no final, como não poder ser contrário à "integridade territorial de Estados soberanos".
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