sábado, 30 de agosto de 2008

ONU ESTIMULA CRIAÇÃO DE NAÇÃO INDÍGENA AUTÔNOMA DENTRO DO BRASIL

MINISTRO DEVE CITAR ONU CONTRA DEMARCAÇÃO

"Carlos Alberto Direito, do STF, contesta declaração sobre direitos dos índios, que teria artigos "incompatíveis" com a Constituição. Direito pode dizer que, em reserva contínua, índios têm respaldo para criar nação autônoma. Itamaraty diz que é só "carta de intenções".

Li essas oportunas reportagens de Sérgio Lima, da Folha Imagem, e de Felipe Seligman da sucursal de Brasília da Folha de São Paulo:

"Índios pró-demarcação contínua da Raposa/Serra do Sol (RR) preparam-se para sair da Vila Surumu e voltar às suas comunidades.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Alberto Direito deverá citar documento da ONU (Organização das Nações Unidas) sobre direitos dos índios para contestar, em seu voto, a forma de demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, defendida pelo relator do tema, ministro Carlos Ayres Britto.

A Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, aprovada em setembro de 2007, tem o Brasil como um dos 143 signatários. Apesar de não ter força de lei, o documento possui termos e artigos que, segundo ministros da corte, seriam "incompatíveis" com a Constituição brasileira.

Direito poderá argumentar que os índios, em reserva contínua, ganham poderes com respaldo internacional que permitiria, inclusive, a criação de nação autônoma dentro do Brasil e que poderia sujeitar o país, em caso de atuação militar no interior da região, por exemplo, a ser acusado de cometer "infrações penais" por descumprir documento das Nações Unidas.

Exatamente por isso, EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia decidiram não o assinaram.

No final do julgamento de anteontem, Direito falou com dois ministros. Eles se mostraram "preocupados" sobre os efeitos da declaração da ONU à questão indígena brasileira.

Ayres Britto também criticou em seu voto a declaração, mas não apontou os riscos que poderão ser apresentados por Direito e outros ministros ouvidos pela Folha.

O texto da declaração tem questões que seriam inadequadas ao texto constitucional brasileiro. A primeira é denominar índios como "povos indígenas", enquanto a Constituição afirmaria que só existe o "povo brasileiro". Em segundo, o uso da expressão "livre determinação", cuja tradução é contestada pelos ministros. O texto em inglês usa "self-determination", que deveria ser traduzida como "autodeterminação".

Também seria inconstitucional o fato de a ONU garantir a "povos indígenas" o direito de posse de suas "terras ou territórios". O Brasil só concede direito ao "usufruto exclusivo".

Para o Itamaraty, a declaração é uma "carta de intenções". E que o texto tem ressalvas no final, como não poder ser contrário à "integridade territorial de Estados soberanos".

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