quarta-feira, 26 de novembro de 2008

OS TUCANOS DA JUSTIÇA E DA IMPRENSA AGEM PARA SALVAR OS TUCANOS DO CASO PROPINÃO DA ALSTOM

A MESMA ESTRATÉGIA DO CASO DANTAS: DESCOBRIR PEQUENAS FALHAS NO PROCESSO PARA ANULÁ-LO

Ontem li no jornal Folha de São Paulo o seguinte texto de Mario Cesar Carvalho e de José Ernesto Credendio:

AÇÃO CONTRA ALSTOM PODE CAIR, DIZ TUMA JR.

SECRETÁRIO AFIRMA QUE PROMOTORES NÃO PODEM TRAZER PROVAS DO EXTERIOR SEM A MEDIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA


As provas que a Suíça e a França colheram contra a Alstom, sobre o eventual pagamento de propina a políticos brasileiros, podem ser anuladas no Brasil se não forem cumpridas as regras estabelecidas em acordos internacionais, segundo Romeu Tuma Jr., secretário nacional de Justiça.

A Folha revelou no domingo que o procurador Rodrigo de Grandis e o promotor Silvio Marques estiveram em Paris no meio do ano e mantiveram reuniões sigilosas com promotores suíços e franceses que investigam a Alstom por suspeita de pagamento de propina a políticos do Brasil, da Venezuela, da Indonésia e de Cingapura.

A Suíça é o país em que a apuração está em nível mais avançado porque foi lá que foram descobertos os primeiros indícios de que a empresa francesa pagava propinas a políticos para obter obras públicas.

Segundo o jornal "The Wall Street Journal", a Alstom francesa pagou US$ 6,8 milhões (R$ 15,9 milhões pelo câmbio atual) para obter obras de US$ 45 milhões (R$ 104,94 milhões) do Metrô de São Paulo e da Eletropaulo.

"A investigação da Alstom pode ser anulada. Os acordos internacionais determinam que as provas têm de passar pela autoridade central brasileira. Promotor não pode trazer provas debaixo do braço", afirma.

A autoridade central brasileira, nesse caso, é o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão do Ministério da Justiça.

De acordo com Tuma Jr., o desrespeito às normas internacionais inviabilizou o uso de provas vindas da Suíça num processo contra o ex-prefeito Paulo Maluf.

O Ministério Público Federal tentou em 2005 usar 20 quilos de documentos suíços numa ação em que acusava Maluf por evasão de divisas. A lei suíça entende que evasão de divisas é um crime de natureza fiscal, sobre o qual cabem ações administrativas, não de natureza criminal. O acordo veta o uso dos papéis para ações fiscais.

Os suíços protestaram contra o uso indevido dos documentos. Houve, segundo aquele país, quebra da cláusula de especialidade. Por causa dos protestos, o procurador Rodrigo de Grandis teve de pedir a retirada dessas provas do processo. Os papéis suíços foram usados em outra ação, sobre lavagem de dinheiro.

As relações jurídicas entre o Brasil e a Suíça ficaram estremecidas por causa desse uso indevido de documentos.

TUDO LEGAL

O procurador Rodrigo de Grandis e o promotor Silvio Marques, que investigam a Alstom, dizem que a reunião que tiveram com seus pares em Paris não teve nenhuma ilegalidade. Segundo eles, o DRCI e o Itamaraty foram avisados da viagem. Em Paris, a dupla contou com a ajuda de uma funcionária do Itamaraty.

"Foi uma reunião para discutir os rumos da investigação, não para troca de documentos", afirma De Grandis.

Reuniões de trabalho com procuradores e promotores de outros países, segundo ele, não são vetadas pelas duas convenções que regulam a cooperação jurídica internacional -a de Palermo (2000), sobre o crime organizado transnacional, e a de Mérida (2003), de combate à corrupção.

"É óbvio que toda a documentação da Suíça e da França vai passar pelo Ministério da Justiça na forma que a lei determina", afirma Marques, que obteve o título de doutor em direito na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) justamente com uma tese sobre cooperação internacional."

Nenhum comentário:

Postar um comentário