segunda-feira, 29 de março de 2010

O PROGRAMA TUCANO DE PRIVATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL

"Petroleiros denunciam programa privatista do pré-sal dos tucanos

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) alerta que “caso vença as eleições presidenciais de outubro, o PSDB, deve rever a legislação que tramita no Congresso referente ao pré-sal. Os tucanos pretendem retomar as regras do marco regulatório do petróleo elaboradas no governo Fernando Henrique Cardoso em 1997, que estabeleceu o sistema de concessão”.

A denúncia dos petroleiros é baseada nas declarações do deputado Luis Paulo Vellozo (PSDB-ES), cotado para coordenar o programa de governo de José Serra para a presidência da República, publicadas pelo jornal Valor Econômico da edição do dia 22 de março.

“Falando em nome do candidato tucano, Vellozo foi categórico ao declarar que o PSDB restabelecerá os leilões de concessão para as áreas do pré-sal, caso Serra seja eleito presidente”, destaca a FUP.

O deputado tucano ressaltou ainda que o PSDB é terminantemente contra o fortalecimento da Petrobrás e que Serra, se eleito, irá impedir a emissão de Títulos do Tesouro para a operação de capitalização da empresa.

DNA privatista

Os petroleiros destacam ainda que “José Serra já provou que seu DNA, assim como o de FHC, é privatista. Vide a entrega da CESP, maior companhia de energia elétrica do país, o desmonte do banco Nossa Caixa (que foi adquirido pelo Banco do Brasil) e a tentativa de privatização da SABESP (companhia estadual de saneamento básico)”, citando os exemplos ocorridos em São Paulo, sob a administração tucana nos últimos 15 anos.

“O patrimônio público foi dilapidado durante os oito anos do governo FHC, quando tucanos e demos promoveram a maior privataria da história do Brasil. Nosso petróleo foi entregue às multinacionais, a Petrobrás foi sucateada e só não foi privatizada porque os trabalhadores e a sociedade reagiram”, lembra a direção da FUP.

Para os petroleiros, uma possível eleição de Serra representa a entrega das reservas bilionárias do pré-sal às multinacionais. “Basta acompanhar a disputa pelo petróleo que está em curso no Congresso Nacional e ver de que lado estão os tucanos e demos”, alertam.

Eles também citaram dados publicados na coluna “Mercado Aberto” do jornal O Globo, no dia 13 de fevereiro, dando conta de que a multinacional Shell foi uma das que mais lucrou com os leilões de petróleo no Brasil e já é operadora de cinco blocos nas bacias de Campos, Espírito Santo e Santos, onde detém 100% do BM-S-54.

“Graças ao entreguismo do PSDB/DEM, a Shell tem também participação de até 40% em cinco blocos operados pela Petrobrás, além de ser operadora única em outros cinco blocos de campos de produção terrestre, na Bacia de São Francisco. Tudo isso, graças à privataria dos tucanos e demos, também conhecida como Lei 9478/97, que criou o regime de concessão do petróleo e gás brasileiros. Esse é o modelo defendido por Serra para dar continuidade à entrega dos nossos recursos às empresas privadas”, finalizam."

FONTE: publicado hoje (29/03) no portal "Vermelho", com informações da FUP.

2 comentários:

  1. Oi Maria Tereza...

    Discurso Senador Roberto Cavalcanti (PRB/PB)

    "Durante o período em que a Petrobrás exerceu o monopólio da produção e do transporte de gás natural, os Municípios afetados pelo chamados city gates recebiam parcela do valor dos royalties, que representa 5% da produção, conforme disposto na Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
    A Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, além de garantir essa parcela, garantiu aos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural uma parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção.
    Com o fim do monopólio da Petrobras, a ANP assumiu a arrecadação e a distribuição de royalties no Brasil.
    Até 2001, a ANP utilizou os mesmos critérios da Petrobras. A partir de 2002, os critérios começaram a ser alterados.
    Entretanto, em apresentação feita em audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 2 de dezembro de 2008, intitulada “Fundamentos para o NÃO enquadramento de Ponto de Entrega e Gasoduto como Instalações de Embarque e Desembarque de Gás Natural para Fins de Pagamento de Royalties aos Municípios”, o Sr. José Gutman, Superintendente de Controle das Participações Governamentais da ANP, alegou sobre ponto de entrega (city gate): não coleta de campo produtor e não transfere gás natural; não transita por ele gás natural; não é instalação que enseja royalties.
    Ressalte-se, no entanto, que a própria ANP, no capítulo 14 (Glossário de Termos Técnicos), página 150, do documento Guia do Royalties dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural, apresenta a seguinte definição para ponto de entrega ou city gate:
    City gate ou Estação de Entrega e Recebimento de Gás Natural ou Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural: conjunto de instalações contendo manifolds e sistema de medição, destinado a entregar o gás natural oriundo de uma concessão, de uma unidade de processamento de gás natural, de um sistema de transporte ou de um sistema de transferência, para a concessionária estadual distribuidora de gás canalizado.

    Observa-se, então, que o superintendente da ANP, ao alegar que ponto de entrega “não coleta de campo produtor”, “não transfere gás natural” e “não transita por ele gás natural”, entra em contradição com a definição dada pela própria ANP.
    Ressalte-se que a definição dada no documento da ANP deixa claro que city gate é um conjunto de instalações destinado a entregar gás natural. Dessa forma, os Municípios afetados por city gates fazem jus ao recebimento de royalties.
    No entanto, para evitar critérios estapafúrdios, como os alegados pelo Superintendente da ANP, apresentei emendas que definem, explicitamente, tanto para os contratos de partilha de produção quanto para os contratos de concessão, que pontos de entrega às concessionárias estaduais de gás natural produzido no País serão considerados instalações de embarque e desembarque, ensejando-se, assim, o pagamento de royalties aos Municípios afetados por essas operações, como poderá ser o caso de Cabedelo, na Paraíba.
    Para afastar de vez qualquer interpretação lesiva aos interesses desses municípios, as emendas propõem seja retirado da ANP o poder de estabelecer forma e critério, para determinar os Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
    Finalizando, Sr. Presidente, assinalo que, se houvesse bom senso por parte da ANP, essa iniciativa parlamentar não seria necessária.
    Contudo, o desserviço prestado pelo Sr. José Gutman, aliado às ações judiciais que se avolumam nos tribunais e aos prejuízos para as cidades afetadas por city gates são ameaçadores.
    Em última análise, podem prejudicar seriamente o Porto de Cabedelo e as oportunidades de desenvolvimento daquele Município,
    Essas, a meu ver, as razões que justificam a iniciativa das emendas e a minha luta neste Senado."

    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/plenario/sessao/disc/getTexto.asp?s=041.4.53.O&disc=39/1/S

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  2. Prezado Eugênio,
    Obrigada pela contribuição. O assunto é complexo e o conhecimento de suas múltiplas facetas ajuda a formar a opinião.
    Maria Tereza

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