quinta-feira, 26 de agosto de 2010
TUCANAGEM: LEI CRIADA NO GOVERNO TUCANO PARA FAVORECER A REELEIÇÃO DE FHC/PSDB É SUSPENSA PARA ESTA CAMPANHA
[Charge “coisa tucana”,obtida no Google como oriunda do blog “rleite.wordpress.com”]
O OBJETIVO PARECE SER O MESMO DE 1997: FAVORECER A DIREITA
Mídia no Brasil quer a volta dos “neoliberais” ao poder
Publicado esta noite (21h56) no site da Folha.com e no portal UOL, ambos ativos participantes da campanha eleitoral em prol da eleição de José Serra, representante da direita:
“MINISTRO DO STF SUSPENDE REGRA QUE PROÍBE PIADAS COM POLÍTICOS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite desta quinta-feira a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado --que teve o mesmo Ayres Britto como relator-- o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
O ministro Carlos Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.
A pedido da ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
A ABERT pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer.
A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado, cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.”
Sobre essa passeata, este blog já postou na última segunda-feira, 23/08, o texto intitulado “HUMOR SEM CENSURA SOMENTE QUANDO CONVENIENTE AOS TUCANOS” (originalmente postado no blog “Os amigos do Presidente Lula”). Reproduzo:
“COM 13 ANOS DE ATRASO, HUMORISTAS [TUCANOS?] PROTESTAM CONTRA ENTULHO AUTORITÁRIO CRIADO POR FHC PARA SE REELEGER
“Corria o ano de 1997, FHC era presidente, surfando no populismo dos déficits fiscais e cambiais do plano real, que quebrou o Brasil no ano seguinte.
Com apoio da Globo, Veja, Estadão e Folha, [FHC] planejou meticulosamente sua própria reeleição.
A emenda da reeleição foi a maior batalha e o maior escândalo, mas não foi a única para reeleger o demo-tucano.
Era preciso encurtar a campanha eleitoral na TV, para reduzir o período de exposição a críticas da oposição. Era preciso aplicar uma mordaça aos poucos dissidentes da imprensa que ousassem satirizar a imagem do "príncipe dos sociólogos". Era preciso "melar" os debates na TV.
Para isso foi criada, sob medida para reeleger FHC, a Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, um ano antes das eleições.
Durante esses 13 anos, a lei nunca incomodou os donos de jornais e TVs e seus humoristas demo-tucanos. Eles se encarregavam de não fazer charges, nem humorismo forte contra FHC a ponto de prejudicar sua reeleição, nem de serem multados pelo TSE.
Nas eleições de 2002 e 2006, o TSE era extremamente liberal, e os donos da imprensa puderam fazer o que quiseram com a imagem de Lula, sem que o TSE e o MPE os incomodasse.
Agora, a própria oposição judicializou a política. Acreditando que Serra realmente manteria a dianteira na frente das pesquisas, interessava interditar o debate político no judiciário, para fazer uma campanha silenciosa, travada.
A própria oposição submeteu o TSE aos rigores da lei 9504, processando por propaganda subliminar até a sombra do presidente Lula.
Até blogueiros, como nós [blog Os amigos do Presidente Lula], viramos alvo de perseguição, como se blogs fossem mero espaço para anunciantes.
O TSE passou a seguir a Lei 9504 com rigor excessivo, e nela existe o artigo 45:
Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
...
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
...
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
Após 13 anos da lei em vigor, só quando Dilma ultrapassou Serra, e a candidata a ser depreciada pelas charges, novelas e programas humorísticos, na forma de propaganda subliminar negativa, é Dilma, descobriram que a lei criada para reeleger FHC "censura o humor" e "é inconstitucional".
É bom que o Congresso mude a lei eleitoral, após as eleições, para acabar com excessos e regulamentar o que se entende exatamente por "propaganda subliminar", mas é bom também que se dê nome aos bois de quem criou esse entulho autoritário, que tudo multa, e que quis exercer "controle sobre a imprensa" e sobre o humor, para sua própria reeleição: foi FHC e sua turma, incluindo José Serra, Alckmin, Jereissati, Agripino, Arthur Virgílio, Cesar Maia, e todo esse pessoal demo-tucano.
Humoristas famosos da Rede Globo e outros canais, só agora que Serra está atrás nas pesquisas, fizeram um protesto em frente ao Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro, contra a lei.
Somente erraram de endereço. Deveriam tê-lo feito em frente às sedes do PSDB, do DEMos, em frente ao apartamento de César Maia (DEMo), do vice do ex-Gabeira, da casa de José Serra (PSDB/SP), do apartamento de FHC em Higienópolis.”
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