sexta-feira, 14 de outubro de 2011
UMA RESPOSTA CONTRA A CORRUPÇÃO: LEI QUE PUNE EMPRESAS
Dep. PROTÓGENES DIZ QUE LEI QUE PUNE EMPRESAS É RESPOSTA À CORRUPÇÃO
“A comissão especial que analisará o Projeto de Lei que define a responsabilidade de empresas que fazem contratos com órgãos públicos vai se reunir na próxima quarta-feira (19) para definir o cronograma de trabalho. A matéria quer coibir fraudes e punir as corporações que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Segundo o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que o texto seja votado no colegiado ainda neste semestre.
Para o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), membro da comissão, “a lei é uma resposta do Congresso Nacional para linha de exigência que se constrói na sociedade”, que, segundo ele, espera que o governo instrumentalize uma lei para combate a corrupção. Ele acredita que existe ”tempo de sobra”, até o final do ano, para que seja aprovada a nova lei.
Segundo o parlamentar, ao responsabilizar os que não cumprem o que compactuam com a administração pública, a lei vai impor respeito com dinheiro público e celeridade maior com as obras, destacando as obras de infraestrutura para Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, bem como as obras necessárias para exploração e comercialização do petróleo do pré-sal.
“O objetivo não é apenas a responsabilidade civil pelo não-cumprimento das regras contratuais. É por ordem na Casa, exigindo mais responsabilidade das empresas com o dinheiro público e a coisa pública”, afirmou o deputado, destacando que “as empresas fazem contratos com o Estado e deixam de cumprir ao seu bel prazer e encontram facilidades na legislação atual”.
INOVAÇÕES DA LEI
O projeto pretende endurecer o tratamento dado às empresas envolvidas em fraudes nas contratações com o serviço público e permitir que o patrimônio das companhias seja utilizado para ressarcir os danos causados.
Pelo texto, as empresas poderão ser punidas com multa, proibição de contratar e declaração de inidoneidade por meio de processo administrativo, independentemente de ação judicial. Essa é uma das inovações do projeto, ao estabelecer a responsabilidade civil das companhias, não condicionada à esfera penal.
Entre as práticas que o texto pretende punir estão medidas que possam fraudar o caráter competitivo da licitação, como acerto entre as empresas, combinação de preços e ocultação dos reais beneficiários dos atos praticados.
Outra mudança prevista na proposta é a definição da responsabilidade civil objetiva das empresas. Isso significa que a corporação envolvida em fraude será punida sem que haja a necessidade de comprovação da intenção de causar o dano pelo responsável pela companhia.
A legislação atual é mais voltada a punir o agente responsável pela fraude e não a empresa que é beneficiada. “Às vezes, por uma série de manobras jurídicas, os sócios evitam a condenação judicial e as empresas não sofrem nada. Qualquer malfeito é uma decisão empresarial, e o que nós queremos com esse projeto é estabelecer que as corporações também sofram sanções”, afirmou Zarattini.
Atualmente, a Lei de Licitações já determina sanções contra empresas que fraudem contratos. No entanto, a CGU argumenta que poucas condutas podem ser punidas administrativamente, uma vez que aquelas mais graves foram tipificadas como crimes, ou seja, apenas puníveis por meio judicial.”
FONTE: reportagem de Márcia Xavier, com informações da Agência Câmara. Publicada no portal “Vermelho” (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=166257&id_secao=1) [título e imagem do Google adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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