terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MUDEMOS A LEI DE FHC CONTRA EMPRESAS BRASILEIRAS!

Deputado Assis Melo

ASSIS MELO QUER REVER AÇÃO DE FHC CONTRA EMPRESAS BRASILEIRAS

“A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil.

A PEC reintroduz na Carta Magna artigo que foi retirado pela Emenda Constitucional votada em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso [PSDB/PFL-DEM/PPS], que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional.

O texto [da PEC] atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.

Assis Melo ressalta que a proposta pode ensejar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público [seguindo o exemplo dos EUA e outras grandes potências], além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.

O deputado invoca o exemplo dos constituintes de 1988, “que deixaram como legado um dispositivo legal de defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo”.

PROTEÇÃO ECONÔMICA

Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda Constitucional 6, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional. Assis Melo critica essa medida, argumentando que isso permitiu a privatização de estatais brasileiras para grupos estrangeiros, com o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um banco público. Para ele, “uma aberração inaudita, sem paralelo em outros países”.

O autor da PEC sustenta que, neste atual momento do mundo, quando os países em geral adotam medidas para defender suas empresas, o Brasil não pode deixar de reforçar seus mecanismos de proteção econômica.

A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Aprovada a admissibilidade, ela deverá, então, ser analisada por comissão especial e depois votada pelo Plenário, em dois turnos.

Segundo a proposta, fica classificada como “empresa brasileira a que for constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional”, enquanto “empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno”. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante, e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.”

FONTE: publicado no portal “Vermelho” com informações da Agência Câmara  (http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=173845&id_secao=2) [imagens do Google e entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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