sexta-feira, 27 de abril de 2012

CRIME ORGANIZADO MOVIMENTA US$ 600 bilhões/ano NO SISTEMA BANCÁRIO LEGAL

PARAÍSOS FISCAIS, LAVAGEM DE DINHEIRO E DROGAS NO “NOVO MUNDO” DA AMÉRICA

“No contexto de crise global, os cortes orçamentários que se aprofundam em vários países afetam os organismos tributários e a luta contra a evasão.

De acordo com as cifras do FMI e da ONU, são lavados, anualmente, mais de 600 bilhões de dólares arrecadados pelo crime organizado em todo o mundo e essa operação ocorre sob a anuência do sistema bancário legal. Os paraísos fiscais são cada vez mais difíceis de perseguir e controlar, com consequências incalculáveis.

Por Alejandro L. Perdomo Aguilera

Este trabalho pretende realizar uma aproximação à situação da lavagem de dinheiro e dos paraísos fiscais no continente americano, relacionado com o crime organizado transnacional, particularmente com o vinculado ao tráfico ilícito de drogas (TID).

Para isso se faz breve análise sobre os paraísos fiscais na América e sua relação com a lavagem de dinheiro proveniente, no fundamental, do TID e outros delitos conexos (tráfico ilícito de pessoas, órgãos e armas), para dali abordar a situação de dependência e dominação em que os EUA mantêm a nossa América, no contexto de crise da economia mundial.

A história dos paraísos fiscais e da lavagem de dinheiro na América Latina se assemelha a uma história romântica onde a conspiração, as alianças entre elites de poder econômico transnacional parece não achar racionalidade. Em contexto abundante de bolhas financeiras, onde o tráfico ilícito de drogas e outros delitos conexos consolidam as alianças entre o empresariado e setores da “alta” política para branquear os lucros e a evasão de altos impostos.

Parece ser o que mundo incivilizado costuma impor para os países de nossa América. O TID, em matéria jurídica, é seriamente penalizado pelas autoridades estadunidenses, se bem que na ordem econômica, financeira e comercial, são muito bem aproveitados os dividendos provenientes desse flagelo. Digamos que, quando se segue a rota do dinheiro, se pode perceber o ponto de encontro entre os interesses dos narcotraficantes, do empresariado transnacional e dos altos funcionários políticos latino-americanos e estadunidenses na lavagem de dinheiro e na evasão de impostos; para o qual utiliza habilmente os paraísos fiscais da região e, também, do território dos EUA.

Américas e Caraíbas - 22

Anguilla Antigua e Barbuda
Antilhas Holandesas
Aruba
Bahamas Barbados
Belize
Bermudas
Costa Rica
Dominica
Granada
lhas Caimão
Ilhas Turcas e Caicos
Ilhas Virgens Americanas
Ilhas Virgens Britânicas
Montserrat
Nova Iorque
Panamá
Santa Lúcia
São Cristóvão e Névis
São Vicente e Granadinas
Uruguai

Os paraísos fiscais não são necessariamente ilegais, apesar de que em muitos casos sejam relacionados com a lavagem de dinheiro, a fuga de capitais ou a evasão de impostos. Certamente, podem-se obter vantagens sem cometer nenhum delito, embora moralmente deixem muito a desejar. Existe, também, um problema ético, embora não deixe de ser legal quando os cidadãos ou empresas transferem seus capitais para outros países a fim de evitar os altos impostos em seu país de origem.

O dinheiro sujo pode derivar tanto de atividades econômicas ilícitas como daquele que não é declarado ao fisco, tanto para a evasão da Justiça em termos criminais como da evasão dos altos impostos.

Neste trabalho, interessa destacar aquele dinheiro lavado pelo tráfico de drogas e outros delitos conexos. A problemática parte, nesse caso, quando o individuo acumula uma soma de dinheiro que não pode justificar e, portanto, utilizar livremente para o comércio.

Desde a época de Al Capone [1] o crime organizado utiliza essa terminologia, cujo termo de branqueado de dinheiro ou lavagem se originou quando o dito gângster adquiriu uma cadeia de lavanderias para legitimar a procedência de seu dinheiro com um negócio de segunda categoria que, evidentemente, não era o fruto de suas grandes riquezas, mas sim um canal por onde legitimar alguns de seus fundos.

Atualmente, é muito comum o investimento no setor turístico, sobretudo na construção. Por isso, os países ou regiões com economias de serviços costumam ser muito atrativos para a lavagem de dinheiro do crime organizado. Entretanto, nas listas da OCDE, nunca se reconhece esse tipo de atividades nos países de primeiro mundo. Tal é o caso dos Estados Unidos, onde existem vários Estados onde é clássica a lavagem de dinheiro. Nessa atividade, é muito chamativo o caso do Estado da Flórida, onde Miami cumpriu papel crucial nessa atividade por décadas. “Um estudo realizado pelo Departamento de Roubos da polícia de Miami, em meados da década de 80, indicou que, de 100 notas de um dólar analisadas, 99 tinham rastros de cocaína.” [2]

É muito comum ver como grandes chefes da droga na Colômbia e no México lavam seu dinheiro em Miami, investindo em casas, hotéis e outras construções, contando com a cumplicidade de empresários e bancos que se encarregam de lavar o dinheiro. “Alguns opinam que os bancos de Miami iriam à ruína se deixassem de lavar dinheiro do mercado de drogas e que se depreciariam a níveis insuspeitos os preços de bens de raízes se os narcotraficantes suspendessem as compras de propriedades” [3]

Paraísos fiscais na Europa

Alderney
Andorra
Bélgica
Campione d'Italia
Chipre
Frankfurt
Gibraltar
Guernsey
Holanda
Hungria
Islândia
Irlanda (Dublin)
Ingushétia
Ilha de Man Jersey
Liechtenstein
Londres
Luxemburgo
Madeira
Malta
Mónaco
República Turca do Norte de Chipre
Sark Suíça
Trieste

África - 7

África do Sul
Libéria
Maurícia
Melilla
São Tomé e Príncipe
Seicheles
Somália

Oceanos Índico e Pacífico - 9

Maldivas
Marianas
Ilhas Cook
Ilhas Marshall
Nauru
Niue
Samoa
Tonga
Vanuatu

Médio Oriente e Ásia - 9

Bahrein
Dubai
Hong Kong
Labuan
Líbano
Macau
Singapura
Taipei
Tel Aviv

Paraísos fiscais na Europa

Os paraísos fiscais costumam tipificar-se por sua baixa tributação e o requerido segredo bancário. Devido a essas circunstâncias, a OCDE costuma elaborar listas de paraísos fiscais, listas offshore, listas cinza [4], ou as chamadas "listas espanholas" [5], que são utilizadas para “desacreditar” algumas jurisdições. Curiosamente, nessas listas não aparecem bancos radicados em alguns Estados dos EUA que realizam práticas similares [!?!].

Ainda assim, o sistema de listas da OCDE, na minha consideração, cria mais confusões que soluções, já que seu sistema de confiabilidade se baseia na assinatura de acordo para intercâmbio de informação e, chegado a determinado padrão internacional, é eliminado da lista de paraísos fiscais, quando, na prática, pode seguir agindo como tal.

A fraude fiscal, que os paraísos tornam possível, afeta as políticas sociais, fruto da evasão de impostos da qual, se supõe, saem parte dos fundos para esse tipo de medidas. Desse ponto, se pode compreender como a evasão de impostos que alimenta a lavagem de dinheiro e os paraísos fiscais afeta diretamente um setor tão sensível e importante da sociedade como a classe média, tanto por sua influência política como por seu status de paradigma de vida político-cultural e econômica no interior das sociedades, embora essa situação não seja de todo homogênea. Nesse sentido, “(…) a luta contra a austeridade orçamentária, contra as dívidas ilegítimas, evasão e fraude fiscal, contra os paraísos fiscais, é a luta pelo Estado de direito social (mal denominado de bem-estar). A mesma luta.” [6]

Se nos deixamos guiar pelas artimanhas burocráticas em torno aos parâmetros de controle, se poderia pensar que as recentes reduções das listas de paraísos fiscais que a OCDE e outras instituições realizam é um tema no qual se obteve êxito, mas, lamentavelmente, os paraísos fiscais, a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro são problemas que continuam vigentes.

Na realidade, o sistema de listas da OCDE funciona mais como biombo público do que como barreira contra a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro; tapando a realidade através de uma condenação pública a um fato que, evidentemente, não se resolve ainda em nível global e muito menos no continente americano, submerso em guerras fratricidas entre narcotraficantes e o governo estadunidense, que vêm a constituir outra prova da sobrevivência dos fenômenos da lavagem de dinheiro e dos paraísos fiscais em uma região estremecida pela onda de violência com que operam os cartéis da droga.

Mas ao problema não se projetam soluções definitivas, já que, além das notícias de crônica vermelha e das políticas antidrogas do império, existe interesse econômico, financeiro e comercial sobre o enorme montante de capitais que gera o dito negócio.

Entretanto, esse exercício não só limpa o dinheiro do crime organizado, mas o insere também no sistema monetário internacional, atraindo as elites de poder concentradas nos EUA, que procuram, com essas práticas, a evasão de seus impostos. Com essa evasão, se prejudicam os programas de assistência social, já que nem pagam impostos nem cotizam à Seguridade Social. Obviamente, ao evadir estas responsabilidades, se transfere bilhões de dólares que são movimentados no sistema econômico comercial mundial, graças à lavagem de dinheiro e à discricionariedade condicionada dos paraísos fiscais ou centros offshore.

A OCDE pediu a assinatura de doze acordos de intercâmbio de informação fiscal com outros tantos países. Mas, como denuncia Juan Hernández Vigueras, o truque consiste em que os paraísos fiscais assinaram doze acordos com territórios sem grande relevância, ou entre si, ou seja, comprometendo-se cada qual em sua cumplicidade sobre a existência ou não de evasão fiscal. Dessa forma, se consolida a ideia de que os paraísos fiscais constituem o instrumento ideal da delinquência transnacional, necessitada de lavar seus capitais e evadir impostos.

O dilema das listas da OCDE se resolve com um exercício de comparação entre algumas listas. Por exemplo, se revisamos o listado de paraísos fiscais da América segundo a OCDE no ano 2000, figuravam: Antilhas Holandesas, Aruba, Anguilha, Antígua e Barbuda, as Bahamas, Barbados, Bermudas, Ilhas Caimãs, República Dominicana, Granada, Jamaica, Ilhas Malvinas, Montserrat, São Vicente e as Granadinas, Santa Luzía, Trinidad e Tobago, Ilhas Turks e Caicós, Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Virgens dos EUA, República do Panamá.[7]

Na versão do dia 15 de dezembro de 2011 [8], ocorreu grande simplificação, começando pelo caso uruguaio. Finalmente, para a OCDE, o Uruguai deixou de ser um paraíso fiscal, cumprindo com uma série de acordos que lhe possibilitaram, ao menos formalmente, sair da angustiosa lista de paraísos fiscais elaborada pela organização. A assinatura de sete novos acordos de intercâmbio de informação eleva o número de convênios do país sul-americano a 18, quando os requeridos são apenas 12. Isto é: seis acordos a mais do que os requeridos foram suficientes para considerar transparentes suas transações e, portanto, eliminá-lo da “lista cinza” da OCDE, onde o Uruguai estava na categoria de “outros centros financeiros”.[9]

Graças a esses requisitos burocráticos, algumas das jurisdições mais clássicas como as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), Antígua e Barbuda, Belize, Bahamas, entre outras, foram tiradas da "lista cinza". Dessa maneira, para os primeiros dias de 2012 só constituíam a lista Niué e Naurú. A OCDE também criou o chamado grupo de "outros centros financeiros" no dia 15 de dezembro de 2011. [10]

Entretanto, a imensa maioria dos países que abandonaram a lista, possivelmente, continue mantendo as preferências para não residentes e a necessária confiabilidade que lhe asseguram as comissões. Em outras palavras, a sobrevivência de paraísos fiscais com as condições propícias para a lavagem de dinheiro e a evasão de impostos continua.

A CRISE MUNDIAL EM CONTRASTE COM A LAVAGEM DE DINHEIRO E OS PARAÍSOS FISCAIS

No contexto de crise global, os cortes orçamentários que se aprofundam em vários países afetam os organismos tributários e a luta contra a evasão. De acordo com as cifras do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da ONU, são lavados anualmente mais de 600 bilhões de dólares arrecadados pelo crime organizado em todo o mundo e esta operação ocorre sob a anuência do sistema bancário legal.

A concentração do poder dos bancos é tal, que apenas 20 dos maiores bancos do mundo estão a cargo de 75% das transações financeiras dos Estados Unidos, França e Inglaterra. A essa realidade deve-se somar que os EUA não contam com um Banco Central real, mas que o dito Banco é uma empresa privada formada por grandes bancos dos Estados Unidos. Portanto, a “Reserva Federalé um ente privado, resultado de uma associação de bancos de caráter estatal e de orientação nacional – segundo sua ata constitutiva - com interesse de lucro, motivo pelo qual a dita “Reserva” responda aos interesses dos bancos que a constituem. Como se não bastasse, os mandatos dos presidentes da “Reserva” são mais longos que os do presidente dos EUA, de modo que o presidente entrante dos Estados Unidos não escolhe o presidente da “Reserva Federal”.

Federal Reserve

Um famoso lavador como Kenneth Rijock, conhecido agora como um "muito lucrativo conferencista sobre esses assuntos", esclareceu que as razões que continuam fazendo atrativa a banca para os lavadores são a inexistência de um imposto sobre a renda, nem de impostos de sucessões, nem sobre o beneficio empresarial, eliminando-se, assim, os controles legais de câmbio sob a suposta confraternidade profissional do segredo.

Por essas razões, os paraísos fiscais são cada vez mais difíceis de perseguir e controlar, com consequências a cada dia mais incalculáveis. "O secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Larry Summers, afirmou que as companhias supranacionais, que são cerca de 60 mil, junto com grandes organizações de auditorias e alguns bancos de investimentos, veicularam uma evasão fiscal que está custando a seu país, só pelas atividades nos refúgios fiscais, 10 bilhões de dólares ao ano".[11]

Dessa forma, o próprio sistema esta evadindo impostos. De fato, como a própria “Reserva Federal” não é em sua totalidade ente estatal, é muito lógico que prefira canalizar parte de seus fundos a vários bancos estadunidenses e paraísos fiscais para assim obter lucro que perderia na “Reserva Federal”, de modo que não se veem obrigados a depositar todo seu capital na “Reserva”. A incógnita seria: quem desconhece esse fato e por que não se tomam medidas efetivas contra o mesmo, e a realidade é que todos sabem e ninguém faz nada.

A “Reserva Federal” é, teoricamente, pública, porque é como o Banco Central dos Estados Unidos é constituído; portanto, a máxima autoridade monetária. Isso a faculta poder para reger a política monetária e o funcionamento do sistema bancário estadunidense (taxas de juros, encaixe legal, impressão de dinheiro etc.). Entretanto, mediante o encaixe legal pode reter uma determinada porção dos depósitos do sistema bancário, de procedência privada e não tem o poder absoluto sobre sua reavaliação ou não, devido a que o dólar como divisa internacional deve ater-se a outras condicionantes. Se perguntássemos ao governo da China, por exemplo, como máximo credor dos EUA, tampouco lhe seria factível a desvalorização do dólar.

Nesse contexto, a evasão de impostos e a busca de paraísos fiscais com maiores preferências merece maior controle devido às perdas milionárias que pode significar para as economias “nacionais”. Para que se tenha uma medida de quanto se pode perder com a evasão de impostos, vale a pena lembrar o período da ditadura de Alfredo Stroessner no Paraguai. “Estimativas formuladas após a queda de Stroessner concluíram que a corrupção da ditadura custou ao país pelo menos seis bilhões de dólares estadunidenses. Dadas as dimensões dessa enorme cifra, é fácil concluir as oportunidades de desenvolvimento das quais se privou miseravelmente o Paraguai em termos de orientação do investimento público para a educação, a saúde, a moradia e a infraestrutura de todo tipo.” [12]

Não obstante, ainda que a evasão de impostos seja muito prejudicial para a classe trabalhadora, para a classe alta resulta num negócio muito lucrativo, embora, paradoxalmente, é ela que menos impostos paga, já que se considera que é a classe que tem grandes capitais e, portanto, possibilidades de investir. Essa situação foi tão discutida que um dos maiores milionários dos Estados Unidos chegou a reclamar, ante ao Congresso, que lhe cobrem mais impostos. Os paraísos fiscais têm, entre outros benefícios, a possibilidade de lavar dinheiro de procedência ilícita, que só seria possível sob os agradáveis segredos bancários que costumam conceder.

O dinheiro sujo pode derivar tanto de atividades econômicas ilícitas como daquele que não é declarado ao fisco, tanto para a fuga da Justiça em termos criminais como para a evasão dos altos impostos. A problemática se origina quando o indivíduo acumula uma soma de dinheiro que não pode justificar e, portanto, utilizar livremente para o comércio.

Entre as formas de lavagem de dinheiro, está o trabalho formiga, onde uma serie de indivíduos dividem diversas somas de dinheiro reduzindo-as a uma soma que não é registrada como suspeita e, portanto, o dinheiro pode ser utilizado sem necessidade de justificativas perante a Lei, devido à ausência de registros nesse tipo de transações.

Essa grande vulnerabilidade provocou que, em 1998, a ONU realizasse o primeiro acordo para a luta contra de lavagem de dinheiro, estipulando os princípios jurídicos internacionais para a “luta” contra esse delito, entendendo-o como fenômeno inerente ao mundo atual. “A globalização liberal necessita dos ‘paraísos fiscais’ como a família tradicional necessitava dos prostíbulos, como compensação equilibrante dos matrimônios indissolúveis. A leitura do que são e de como é seu funcionamento fala muito mais sobre o capitalismo contemporâneo do que centenas de inócuos manuais de economia e finanças. ” [13]

Os paraísos fiscais são microterritórios ou Estados com legislação fiscal débil ou inexistente, que praticam a recepção anônima de capitais. “Essa lavagem, segundo o FMI, representa entre dois e 5% do PIB mundial. A metade dos fluxos de capitais internacionais transita ou reside nos ‘paraísos fiscais’, em um montante que oscila entre os seiscentos milhões e um bilhão e meio de dólares sujos que circulam nesses circuitos. Para se ter uma ideia do que significa esse montante, basta dizer que as dívidas públicas em todos os mercados internacionais chega a cinco bilhões de dólares.” [14] A evasão fiscal se vale dos centros chamados "offshore" ou bancos extraterritoriais, que atraem quem busca evadir o pagamento de impostos por suas fortunas. O conjunto de atividades dos paraísos se converteu em parte essencial do sistema econômico global.

Embora já esteja fora de moda falar do neoliberalismo e de suas tantas falácias, a desregulamentação do sistema econômico, financeiro e comercial se acentua. E como esse fenômeno cai maravilhosamente bem aos políticos, empresários e criminosos, os requisitos que os organismos internacionais lhes propõem como limite são tão formais e costumam ficar nas listas paraísos de tão pouca relevância, que dá trabalho acreditar que as atividades de lavagem e evasão se resumam a paraísos como o de Nauru. Acontece que esses paraísos são o nicho no qual comparecem do mais rústico político regional de algum território colombiano, até a elite política do continente, com a manipulada forma que protegem da luz pública seus suntuosos dividendos, políticos milionários como o presidente chileno Sebastián Piñera e o candidato republicano maior competidor de Obama, o ex-governador de Massachusetts Mitt Romney[15].

Sebastián Piñera
Mitt Romney

Em contexto de crise, com um sistema monetário global sobrecarregado com a circulação de capitais, onde as moedas catalogadas como “fortes” (euro, dólar) não têm mais referências além das comparações entre si mesmas ou, em todo caso, sua representação virtual em “”bits”; a generalização de práticas de lavagem de dinheiro e evasão de impostos, com a sobrevivência dos paraísos fiscais, denota um panorama de insegurança financeira, econômica e comercial, que se ampara em uma insegurança jurídica cada vez que os mecanismos internacionais criados para seu controle pecam por ineficácia, quando se simplificam as listas da OCDE em um momento de crise sistêmica e efervescência do narcotráfico na América Latina.

A ECONOMIA INTERNACIONAL ENTRE O NEGÓCIO DAS DROGAS E A LAVAGEM DE DINHEIRO

Uma das grandes incógnitas é a quantidade de dinheiro gerado anualmente pelo tráfico ilícito de drogas (TID). O negocio do TID, é o segundo em movimento de capitais do mundo depois do petróleo, pelos lucros extraordinários que acumula. Segundo a ONUDC, sua comercialização gera cerca de 320 bilhões [16] de dólares anuais, com um mercado que anda pelos 200 milhões de consumidores em nível global. Essa economia gera “(…) 300 mil empregos para camponeses dos Andes sul-americanos que participam como provedores de matéria prima: coca (200 mil hectares), papoula (1,5 mil) e maconha (não menos de mil), que abastecem os mercados regionais e internacionais.” [17]

Como os dados da ONUDC e outras instituições resultam demasiado oficiais para refletir toda a realidade, se faz muito conveniente compará-los às cifras que maneja Daniel Estulin em um de seus livros sobre o Clube de Bilderberg, para conhecer a consideração de “(…) um especialista em lavagem de dinheiro, que ostenta alto cargo na agência do governo estadunidense encarregada de vigiar as transações internacionais de capital, me disse uma vez (a Estulin) que ‘em números redondos deve tratar-se de uma soma de uns 590 bilhões de euros anuais livres de impostos’[18]

As cifras variam de 320 a 700 bilhões, dependendo da agência ou instituição que se consulte. A verdade é que todos manejam cifras multimilionárias que, obviamente, não entrariam no sistema monetário internacional sem a conivência dos políticos e empresários de maior influência global. Atendendo essa realidade, podemos perceber que o dinheiro proveniente do TID desempenha papel crucial no sistema bancário e monetário internacional, pois, como afirmara o ex-agente da LAPD Michael C. Ruppert, daí vêm os papéis com os quais se realizam os “(…) ‘pagamentos mensais mínimos das grandes ações e das bolhas de derivados e de investimentos nos Estados Unidos e Grã Bretanha’ (…). Em 2000, o “Le Monde Diplomatique” estimou o total anual gerado pelo narcotráfico em uns 420 bilhões de euros.”[19]

Mas ainda mais alarmante é a consideração de Caterine Austin Fitts editora do “From The Wilderness” que afirmou “(…) que esses 590 bilhões de euros gerariam transações econômicas seis vezes maiores que esse valor para branquear o dinheiro, de modo que o impacto real [anual] do negócio das drogas nas finanças internacionais se converteria em transações pelo valor de três trilhões e meio de euros.” [20]

Essas cifras milionárias geradas pelo TID interagem com o sistema comercial mundial, injetando com papeis ou “bits”, como pontua o professor Jorge Casals Llano; apoiando a especulação financeira e a lógica do capital com a concentração, tanto das riquezas como de sua apropriação. Nesse sentido, a máfia atual continua a lógica de antigamente, aquela que compreende a sinergia do sistema, se adapta e participa no mesmo, não como seu contraponto, mas como seu suporte ilegal. Por isso vale a pena lembrar a famosa frase do gângster Al Capone ao ser acusado por evasão de impostos: “Isto é absurdo. Vocês não podem cobrar impostos sobre ingressos ilegais![21]

Imaginemos, então, como se traduzem esses fundos nas bolsas de valores. Entendendo que, nas bolsas, se negociam ações, participação nos lucros na rentabilidade de uma empresa, determinada pelas utilidades que reparte dita empresa. O chamado “Carry Trade” ou diferencial de rentabilidade esperada se alimenta de liquidez, proveniente do balanço das empresas, a reserva dos bancos centrais e os suspeitos grupos de capital privado. Nesse sentido, os dinheiros que estão nos bancos centrais também estão em movimento, entendendo a concepção do capital como dinheiro que gera dinheiro.

Conjugando essa realidade com a participação do dinheiro proveniente do TID, se compreende melhor, como o “(…) valor das ações das empresas que cotizam em Wall Street se baseia em benefícios líquidos anuais. O sistema conhecido como “bônus de benefício”, faz que esses reflitam no valor da empresa cotada em bolsa multiplicado até por 30. Para empresas como o “Chase Manhattan Bank” (…) ter uns 10 milhões de euros em “Benefícios líquidos” adicionais derivados do tráfico de drogas suporia incremento líquido no valor de suas ações em bolsa de até 300 milhões de euros.” [22]

Outra das complexidades das operações de lavagem de dinheiro e dos paraísos fiscais no sistema econômico comercial atual é a presença de uma mais-valia virtual a partir de um lucro virtual, que se produz na esfera da circulação e não, como refletiram os clássicos, aquela mais-valia real, originando riqueza da produção. Aparecem os “derivados financeiros”, dado a ausência de uma mais-valia real. Essa chamada mais-valia virtual – como afirma o professor Casals - se produz essencialmente na esfera da circulação e é precisamente nessa esfera onde entram em jogo os dividendos obtidos pelo negócio ilícito das drogas e outros delitos conexos, por sua necessidade de ser lavados para poder entrar em circulação.

Definitivamente, os bancos estadunidenses e, mais que os bancos, a elite empresarial, “aposta” com o dinheiro de todos, beneficiando-se em todo este processo da lavagem de dinheiro procedente do crime organizado, particularmente o relacionado com o TID.

Nesse complexo entrelaçado, entram em ação, como outro dos elementos prejudiciais que costumam dirigirem-se aos paraísos fiscais, os chamados “Capitais Andorinha”, caracterizados assim pela instabilidade da permanência do capital em um lugar. Esse consiste em depósitos de capital efêmeros, ou seja, que se condicionam em curto prazo e com rendimentos muito variáveis, outorgando-lhe maiores possibilidades de mobilidade. Esses capitais viajam aos países ou regiões onde podem obter maiores lucros, de forma conjuntural, para depois dirigirem-se a outros que lhe ofereçam melhores condições. Dessa maneira, se assegura o não comprometimento com o destino dos países onde fizeram depósitos nem com as consequências que acarreta para os mesmos as características de suas atividades.

Nesse sentido, os “capitais andorinha” podem ser compreendidos como uma das tantas expressões negativas da globalização neoliberal da economia. Com isso, percebemos outras das falácias de ver dogmaticamente correto aspectos como o “investimento estrangeiro” que, sem condicionamentos nem regulações financeiras e jurídicas que protejam os países onde se realizam, puderam beneficiar os interesses privados sobre o interesse nacional, o que aprofunda as relações de dependência e dominação historicamente ancoradas na relação dos EUA com a América Latina e o Caribe.

Por outro lado, os “capitais andorinha” depositados de maneira conjuntural e condicionada, podem produzir perigosa reavaliação na moeda local, prejudicando as condições de vida dos lugares onde fazem depósitos, unido a investimentos estrangeiros que, longe de ir à economia real, ao setor produtivo, vão para a obtenção de grandes lucros, durante o período em que os paraísos fiscais lhe ofereçam maiores possibilidades de evasão fiscal e outros nichos de lucros, para depois transferirem-se para outros lugares onde as vantagens comparativas que procuram sejam maiores; deixando prejudicada as economias dos países onde haviam feito depósitos.

Os “capitais andorinha”, por sua vez, são capazes de produzir um aparente fortalecimento das moedas locais, produto da abundância de capital que podem mostrar conjunturalmente. Por isso, o emprego de regulações financeiras e jurídicas mais estritas torna-se uma necessidade para dar maior estabilidade a essas economias e não expô-las acriticamente a esse tipo de atividades e investimentos de capitais que estão muito longe de prover desenvolvimento sustentável para os países latino-americanos e caribenhos onde se desenvolvem.

A desenfreada emissão de papel se “respalda” em ativos e por bancos que têm fidúcia, em outras palavras, confiança de que vão pagar. A compra de ativos pelo Banco Central costuma traduzir-se em aumento da demanda interna, assim como a venda de ativos em sua diminuição. Nos Estados Unidos, onde um ente privado desempenha o papel de “Reserva Federal”, o financiamento da dívida pública Federal realizada por outros países (e atores) elevou-se para 14 trilhões de dólares. Portanto, um incremento da oferta monetária reporta um efeito expansivo sobre a economia.

Nesta análise, não deve perder-se de vista que o dólar, como divisa internacional, produz um descontrole na medida em que os Estados que a assumem perdem uma determinação sobre a moeda, pelo que o preço da dita divisa se “determina”, além da relação entre oferta e demanda, pela rentabilidade esperada. A existência de uma desregulamentação do sistema financeiro internacional acentua todas essas problemáticas.

No preço do dólar (taxa de cambio) ou no preço do dinheiro (taxa de juros), influem múltiplos fatores, mas, em geral, os mecanismos são de mercado, portanto de oferta e demanda, embora haja instrumentos que podem manipular o banco central (Reserva Federal) para influir sobre eles como são a taxa de juros e a emissão monetária.

A lavagem de dinheiro contribui para a inflação quando há excesso de liquidez (excesso de dinheiro em circulação). Quando há excesso de dinheiro em circulação, se contribui à inflação porque indica que há maior demanda de bens e serviços e não tem correlação na oferta deles, o que pode produzir repentino incremento dos preços, devido a que a oferta não cobre a demanda.

O excesso de moeda em circulação, inflado também pelos dividendos provenientes do lucrativo negócio da lavagem de dinheiro, contribui também para a inflação (excesso de liquidez). Isso deve ser visto tendo em conta que, no geral, quando os bancos baixam a taxa de juros, injetam dinheiro em circulação, traduzindo-se em política monetária expansiva. Para isso, há múltiplos mecanismos, que podem ir de subir diretamente a taxa de juros, imprimir mais dinheiro ou reduzir o encaixe legal.

Uma das falácias sobre a lavagem de dinheiro e o TID consiste em compreender essas atividades como a solução divina para o desenvolvimento repentino das economias latino-americanas e do Caribe. O mito é derrubado quando percebemos que a maior parte do dinheiro proveniente do crime organizado transnacional que opera na região costuma dirigir-se aos Estados Unidos; alentados pela aspiração do “american way of life”, inspirados em uma concepção do bem viver que está mais enfocado à “pacha Miami” que à “Pacha Mama” (mãe-terra – n.t.).

Os Estados Unidos, como país que concentra as riquezas dos narcotraficantes, já não são só um paradigma cultural, mas também seus bancos e sucursais são reconhecidos pelo crime organizado como um bom destino para seus dividendos. É ali onde se concentra parte importante das riquezas extraídas da América Latina, reproduzindo-se a lógica de dependência e dominação que precede a romântica relação entre o norte e o sul americano. “Estima-se que, só nos Estados Unidos, os lucros anuais que alcançam esses delitos ascendem à cerca de US$ 275 bilhões, excluído a evasão fiscal.”[23]

Dessa forma, os Estados Unidos da América do Norte e, em particular, o sul da Flórida, resulta especialmente atrativo para que o crime organizado gaste seus lucros em uma economia de serviços, que se adapta perfeitamente aos interesses de lavagem e investimento desses setores.

Desses “lucros”, o que chega às economias latino-americanas é um (muito deprimido) por cento [1%], o que, não obstante, consegue atrair amplos setores rurais e urbanos que participam em algumas fases do negócio por pequenas comissões, diante da difícil situação socioeconômica que vivem esses países.

A concepção do Estado nacional em sua versão original vai se perdendo quanto ao interesse econômico. Os lucros dos negócios ilícitos da droga e outros delitos conexos fluem de toda a América Latina e Caribe para os EUA; correndo a favor dos interesses do grande capital transnacional. “Se tempos houve na história nos quais o estado regulador, mediante sua intervenção, podia paliar os ‘efeitos não desejados’ do ‘livre jogo’ da oferta e da demanda nos mercados, hoje não existe estado no mundo que possa ‘regular’ a atuação das grandes empresas transnacionais, algumas delas com maior força econômica do que continentes inteiros.” [24]

Os países latino-americanos dependentes, após séculos de colonialismo e deformação estrutural de suas economias, distraídos ideologicamente pela influência e hegemonia cultural estadunidense, costumam reconhecer, como alternativa contra a crise atual, a “atrativa” tríade do negócio das drogas, da lavagem de dinheiro e dos paraísos fiscais. Entretanto, ao realizar-se uma análise profunda sobre esses fenômenos, observa-se que esses países não fazem mais do que diluir a região entre a narcoeconomia e a dominação perpétua do império estadunidense, desta vez através de um negócio ao qual comparecem extraindo os maiores benefícios para sustentar o sistema, limpar os grandes volumes de dinheiro sujo, e para amparar as falácias do sistema capitalista mundial.

De maneira geral, a lavagem de dinheiro aumenta, e o incremento das apreensões de drogas de alguns países da América Latina não faz mais que evidenciar a perpetuidade do negócio.

O “narcotráfico” ameaça a estabilidade da região por sua relativa funcionalidade para desempenhar a função de colchão dos países mais pobres, sobre os efeitos da crise econômica global, representando um por cento consideráveis do PNB, assim como pelas fontes de emprego que gera. Da mesma forma, foram acolhidos por empresários em declínio para recapitalizar suas finanças.

Por outra parte, as economias latino-americanas, desmoralizadas diante do auge de práticas ilegais de comércio, acodem a um processo alienante, reconhecendo-se já não só no norte, mas também no sul, a presença de fenômenos mórbidos – nas palavras de Gramsci - em uma época de crise do sistema mundial. Por isso, independentemente das teorias de Francis Fukuyama em seu dilema do fim ou, mais recentemente, do futuro da história, o que certamente estamos presenciando não é uma época de mudanças, mas uma mudança de época, onde a homogeneidade e a unipolaridade deram lugar a sistemas mais complexos que não se pode compreender sem a consideração de todos os atores que nele confluem.

Resulta então, a análise da lavagem de dinheiro, dos paraísos fiscais e do negócio das drogas, processos estreitamente relacionados que ganham espaço, dentro desse grande sistema econômico, comercial e financeiro em escala mundial.

Esse processo desmoralizador começa pela economia, mas se expande ao espectro político, social e cultural de um mundo globalizado e, ainda que já não esteja muito na moda, reformado sob a tutela teórica do neoliberalismo, em uma crise multidimensional da qual o sistema capitalista não acaba de achar saída e acode para sua permanência, a fenômenos mórbidos como o crime organizado transnacional associado ao delito de TID, a lavagem de dinheiro e os paraísos fiscais no “novo mundo”.

O livro “Privataria Tucana” evidencia (transcreve de investigações policiais e processos judiciais) intenso uso de paraísos fiscais (Ilhas Virgens Britânicas) por autoridades do governo demotucano, envolvendo bilionárias quantias evadidas das privatizações

Não por gosto, Galeano expressou, em sua paradigmática obra “As Veias abertas da América Latina”: “A economia mundial é a mais eficiente expressão do crime organizado[25]. Evidentemente, essa ideia não só continua vigente, mas se acentua em nossa realidade. Quando as economias latino-americanas se veem mais dependentes do sistema econômico global e as crises originadas pelos Estados Unidos e outras potências ocidentais, costumam ser mais sentidas nos países do chamado Terceiro Mundo; vale a pena aproximar-se ao mundinho dos paraísos fiscais e seguir – à maneira de Walter Martínez - a rota do dinheiro que, quase sempre, ajuda a elucidar melhor quem são os autores intelectuais do que acontece hoje com o crime organizado transnacional, a lavagem de dinheiro e os paraísos fiscais, que tanto corrói o “novo mundo” americano.

CONCLUSÕES

Os paraísos fiscais, a lavagem de dinheiro e o alto tráfico ilícito de drogas existente no continente denotam, no atual contexto de crise econômica global:

--Fracasso do sistema de regulação financeira.
--Expressão da crise sistêmica e multidimensional do sistema capitalista neoliberal.
--Outra manifestação da crise da hegemonia dos Estados Unidos sobre a América Latina.
--A crise de credibilidade dos EUA em um contexto onde a Internet, as novas tecnologias e as redes sociais online, dão maior liberdade de informação.
--Vulnerabilidade institucional dos organismos internacionais, ao serem permitidos grandes montantes de lavagem de capitais do crime organizado transnacional, assim como um alto índice de evasão de impostos.
--A existência e internacionalização de problemas de segurança como o tráfico ilícito de drogas, os paraísos fiscais e a consequente lavagem de dinheiro, é injetada pelos Estados Unidos e, por sua vez, reporta enormes benefícios à luta contra esses males, como pretexto para outras guerras imperiais que alimentem seu insaciável Complexo Militar Industrial.
--A permanência dos problemas associados à lavagem de dinheiro e aos paraísos fiscais pode ser comparada a um câncer do sistema capitalista imperial que necessita do crime organizado transnacional para manter as bolhas financeiras e os estrepitosos índices de movimento de capitais só respaldados, que só são possíveis de respaldar, pela criminalidade internacional e seu poder para emitir papéis e bits em eurodólares.
--A fraude fiscal, que os paraísos fazem possível, afeta as políticas sociais, produto da evasão de impostos da qual, se supõe, saem parte dos fundos para esse tipo de medidas.
--A lavagem de dinheiro e os paraísos fiscais afetam diretamente um setor tão sensível e importante da sociedade como a classe média.
--O sistema de listas da OCDE funciona mais como biombo público que como barreira contra a evasão de impostos e a lavagem de dinheiro.
--Além das notícias de crônica vermelha e das políticas antidrogas do império, existe interesse econômico, financeiro e comercial sobre o frondoso montante de capitais que gera o dito negócio.
--No contexto de crise global, quando os cortes orçamentários se aprofundam em vários países, são afetados os organismos tributários e a luta contra a evasão.
--Os bancos norte-americanos se beneficiam em todo esse processo da lavagem de dinheiro procedente do crime organizado, particularmente o relacionado com o TID.

CENÁRIOS MAIS PROVÁVEIS

--Nos países com maiores atividades de TID e outros delitos conexos, a corrupção vulnerabiliza o setor bancário em busca de meios para lavar dinheiro, com a participação de funcionários de entidades públicas ou privadas. Isso acentuará a relação existente entre a corrupção e o TID, a qual não é exclusiva dos países pobres.
--A guerra dos cartéis na luta contra o governo supera a capacidade de algumas instituições dos países subdesenvolvidos para enfrentar este fenômeno, o que justificará a penetração das forças das potências ocidentais e dos contratados a seu serviço.
--A corrupção será estimulada pelos lucros do TID, o que possibilitará a influência política dos cartéis, tanto em conseguir corromper funcionários e políticos, como em colocar algumas de suas figuras nos altos escalões governamentais.”

NOTAS

[1] Al Capone ou Scarface, com sua cicatriz no rosto (1899-1947), foi um gângster estadunidense de origem italiana que fez fortuna na época da proibição da venda de álcool. Foi acusado de evasão de impostos em 1931 e condenado a 11 anos de prisão, sendo libertado em 1939.
[2] Jesús Arboleya Cervera: La ultraderecha cubano-americana de Miami. La Habana, Editorial de Ciencias Sociales, 2000, p. 24.
[3] Jesús Arboleya Cervera: Ob; cit., p. 23.
[4] A Lista cinza da OCDE é composta pelos países considerados centros financeiros que se comprometeram em adotar os padrões combinados internacionalmente em matéria fiscal, os países considerados centros financeiros que dizem adotar os parâmetros internacionais estabelecidos em matéria fiscal, mas que na prática não o realizaram.
[6] Xavier Caño Tamayo. Impunes e famosos defraudadores fiscais. Em: http://www.ellibrepensador.com/2012/01/07/impunes-y-famosos-defraudadores-fiscales
[7] Los paraísos fiscales. En: http://www.muchapasta.com/b/paraisos%20fiscales/Listado%20de%20paraisos%20fiscales.php
[8] Lista de paraísos fiscais. La classificação oficial da OCDE. Em: http://www.paraisos-fiscales.info/lista-paraisos-fiscales.html
[9] Uruguai já não é paraíso fiscal (segundo a OCDE). Em: http://paraisos-fiscales.info/blog
[10] lista de paraísos fiscais, a classificação oficial da OCDE. Em: http://www.paraisos-fiscales.info/lista-paraisos-fiscales.html
[11] Guido Braslavsky. Xeque aos Paraísos fiscais. Os paraísos fiscais ocultam um terço de todos os fundos do sistema bancário mundial.
[12] Os paraísos fiscais são refúgios de delinquentes. Em: http://www.abc.com.py/nota/los-paraisos-fiscales-son-refugios-de-delincuentes-1918
[13] Emir Sader. "Paraísos fiscais": Prostíbulos da globalização. Em: http://www.rebelion.org/noticia.php?id=1329
[14] Idem
[15] Mitt Romney resistiu em expor os dados de sua declaração de renda, explicando que as autoridades ficam com cerca de 15% de seus ganhos anuais, o que resulta bem discreto se considerarmos que a fortuna de Romney oscila entre 150 e 200 milhões de euros. Veja-se em: Mitt Romney afinal disse… paga poucos impostos. Tomado de: http://www.cubadebate.cu/noticias/2012/01/17/mitt-romney-por-fin-lo-dijo-paga-pocos-impuestos
[16] Véase: Word Drug Report de 2011. En: http://www.unodc.org/documents/southerncone//Topics_drugs/WDR/2011/Executive_Summary_-_Espanol.pdf.
[17] Ricardo Soberón. As tendências do narcotráfico na América Latina. Em: www.tni.org
[18] Daniel Estulin. Os segredos do Clube de Bilderbeg. www.apitox.es/docs/Los_Secretos_Del_Club_Bilderberg.pdf, p. 77.
[19] Idem
[20] Idem
[21] Resumen – Lavagem de Dinheiro. Em: http://www.irs.gov/espanol/article/0,,id=238185,00.html
[22] Daniel Estulin. Os segredos do Clube de Bilderbeg. Em: www.apitox.es/docs/Los_Secretos_Del_Club_Bilderberg.pdf, p. 77.
[23] Drogas, joias e dinheiro: O trabalho do FMI contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Em: http://blog-dialogoafondo.org/?p=1029
[24] Jorge Casals Llano. A crítica ao “capitalismo selvagem”. Em: Semanario Manos, Junio 1999.
[25] Eduardo Galeano. Las venas abiertas de América Latina. Montevideo, El Chanchito, 1987, p. 438.”

FONTE: escrito por Alejandro L. Perdomo Aguilera, investigador cubano do Centro de Investigaciones de Política Internacional. Trabalho publicado no site “Carta Maior”  (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=20011) [Imagens do Google adicionadas por este blog ‘democracia&política’]

Nenhum comentário:

Postar um comentário