Por Eduardo Guimarães
Movimentos Sociais devem ir à rua denunciar rendição do STF
“O visível nervosismo da ministra do
STF Rosa Weber ao proferir seu voto pela condenação do ex-presidente petista da
Câmara dos Deputados João Paulo Cunha denuncia fato inédito na República – ao menos ocorrendo de forma tão desabrida: a
Suprema Corte de Justiça do país se transformou em marionete de meia dúzia de
mega empresários do setor de comunicação.
A perplexidade dos meios jurídicos
com os motivos alegados pelos ministros que condenaram João Paulo com base em
“verossimilhança” que dizem enxergar nas acusações que lhe foram feitas é tão
grande que, na edição de hoje (29.08) da Folha de São Paulo, saiu artigo de um
professor de Direito Penal que assinala “risco à Justiça” por conta dessa
condenação.
Antes de prosseguir, reproduzo
artigo do professor de Direito Penal da FGV do Rio Thiago Bottino:
FOLHA DE SÃO PAULO
29.08.2012
Relativizar exigência de
prova põe justiça em risco
OS CRITÉRIOS QUE ORIENTAM
ESSA ANÁLISE PROVÊM DA FORMAÇÃO JURÍDICA E DA TRAJETÓRIA DE CADA JULGADOR
Por Thiago Bottino, especial para a “Folha”
O Código de Processo
Penal diz que o juiz deve condenar um acusado com base nas provas. No caso do
mensalão, há uma gama enorme de provas: documentos,
depoimentos, perícias e laudos. Todos os julgadores olham o mesmo enorme
mosaico de elementos e a partir dele tomam uma decisão. Esse processo é feito
em etapas.
Em primeiro, buscam
provas que tenham um “certificado de origem” (não podem ser obtidas de forma ilícita, devem ser produzidas segundo as
regras processuais).
Uma vez admitidas, podem
passar à próxima etapa. Ainda assim, são milhares de provas de consistência e
natureza diferenciadas.
A segunda etapa é da
seleção. Alguns ministros terão seu olhar atraído para determinadas provas e,
nesse processo, não verão outras. Daí os debates entre eles acerca de um fato
ter sido provado ou não. Foi o que aconteceu quando o ministro Ricardo
Lewandowski mudou seu voto ao considerar o que Joaquim Barbosa arguiu quanto ao
bônus de volume.
Na terceira etapa, as
provas são confrontadas. Entre aquelas selecionadas, ainda há contradições. As
provas “brigam”: testemunhas dizem coisas
opostas.
Desse confronto, sai uma
decisão: a versão convincente para o
julgador. Os critérios que orientam essa análise são ocultos, provêm da
formação jurídica e da trajetória profissional e pessoal de cada julgador, de
sua avaliação sobre a força de cada prova.
Mas a decisão está sempre
apoiada em provas. Barbosa escolheu o laudo dos peritos do TCU. Lewandowski, a
decisão dos ministros do TCU.
Não se deve condenar com
base em indícios, probabilidades, estranhezas, coincidências ou presunções. São
como areia movediça na qual afunda a própria justiça da decisão. Diminuem a
impunidade, mas aumentam o risco de condenações injustas.
O processo do mensalão
comprova isso. O ministro Luiz Fux disse que é possível “flexibilizar garantias”.
Mas dizer que é preciso “relativizar a exigência de provas” é diminuir o esforço
que relator e revisor fizeram para indicar as bases de sua convicção.
Cada um selecionou,
valorou e escolheu elementos diferentes, pois há provas para todos os gostos.
Mas ambos apontam exatamente quais depoimentos, laudos e decisões servem de
apoio para as decisões. E assim legitimam e explicitam suas posições.
Escrito por Thiago Bottino, professor de direito
penal da FGV Direito, do Rio
A perplexidade que vai se espalhando
com a rendição escancarada da maioria dos ministros do Supremo aos ditames
midiáticos deriva não apenas da condenação de João Paulo Cunha. Antes, vêm a
escandalosa ultrapassagem do julgamento do “mensalão tucano” (mais antigo) pelo
julgamento do “mensalão petista” e a negativa de desmembramento do processo
“petista” que foi concedido pelo STF ao processo “tucano”.
Vai se confirmando acusação que o
ministro Ricardo Lewandowski fez em privado ao STF em 2007 e que acabou se
tornando pública porque o juiz estava sendo espionado pela Folha de São Paulo em sua intimidade. Repórter daquele jornal o
ouviu dizer ao telefone em um restaurante que a Corte aceitou indiciar José
Dirceu porque a mídia lhe pôs “faca no
pescoço”.
Temos, então, no Brasil, hoje, uma
Justiça para petistas e outra para tucanos. Ou, melhor dizendo, uma Justiça
para os amigos e outra para os inimigos da Globo,
da Folha, do Estadão e da Veja.
No caso dos amigos da mídia, a
Justiça concede tudo, amacia, absolve, engaveta; no caso dos inimigos, condena
sem provas e inverte o instituto In Dubio
Pro Reo (na dúvida, a favor do réu). Como se sabe, o Direito reza que se só
existem indícios contra alguém não se pode condená-lo com base no que parece
que fez, com base em subjetividade absoluta.
A voz trêmula e hesitante de Rosa
Weber ou o malabarismo retórico de Luiz Fux deixaram claro que eles sabiam o
que estavam perpetrando e tentaram, clara e excessivamente, explicar o
inexplicável.
Pouco antes de começar o julgamento
do mensalão, houve troca de presidente da Central
Única dos Trabalhadores. O presidente que assumiu, o sindicalista Wagner
Freitas, naquela oportunidade afiançou que a CUT e outros movimentos sociais
iriam às ruas caso o STF cedesse à mídia e fizesse um julgamento político. Pois
bem: a mídia acaba de se assenhorar da
Justiça brasileira, adquirindo, assim, o poder de condenar seus inimigos e
absolver seus amigos, como se vê nos mensalões “petista” e “tucano”.
É óbvio que não se vai conseguir
mudar os votos do STF. Está claro que, à exceção de Lewandowski e de José
Antônio Dias Tóffoli, os outros ministros vão atuar como marionetes das
famílias Marinho, Frias, Civita e Mesquita e não haverá manifestação que os
recoloque na trilha do Direito.
Para que ir à rua, então? Simples:
para denunciar. CUT, MST, UNE e tantos outros movimentos sociais têm meios de
fazer explodirem manifestações por todo país. Nesses atos, deve-se explicar à
sociedade nas ruas o casuísmo do STF e por que ele está ocorrendo.
Mas não é só. Esse deve ser o
primeiro passo de amplo movimento político de reação ao verdadeiro golpe de
Estado que está em curso no Brasil.
As condenações sem provas de
cidadãos pela mais alta Corte de Justiça do país têm que gerar uma reação
política de peso, do contrário se instalará no Brasil a primeira ditadura
midiática formal de que se tem notícia, onde inimigos da mídia são mandados
para a cadeia por determinação de editorialistas, colunistas e âncoras de
telejornal.”
FONTE: escrito por Eduardo Guimarães em
seu blog “Cidadania.com” (http://www.blogdacidadania.com.br/2012/08/movimentos-sociais-devem-ir-a-rua-denunciar-rendicao-do-stf-2/).
Não é possivel que a blogueira vem até aqui defender o Joao Paulo Cunha. Pelo amor de Deus, voces estão parecendo aqueles evangélicos, que doam tudo o que tem para as igrejas, sabendo que o bispo vai pegar esse dinheiro para proveito proprio, e mesmo assim, se fingem de cegos e mudos.
ResponderExcluirVamos parar, pensar, e pensar num país menos corrupto, e isso passa pela condenação desse bandido que é do PT, que é candidato a prefeito e etc. Já cansei de dizer, não é porque sou petista, que vou defender ladrão petista, e por saber que todos os partidos tem bandidos, e por saber que no PT, infelizmente tem tb, mas ao menos ficamos sabendo pela imprensa, agora basta nõs cobrarmos.
Fora Dirceu, Delubio, Valério, Serra, Aécio, Joao Paulo Cunha, dentre outros, e viva Dilma, Mantegam Luciano Coutinho, dentre outros também.
Unknown,
ResponderExcluirRespeitto suas opiniões. Contudo, achei-as preconceituosas e precipitadamente condenatórias de igrejas, blogueiras, políticos, partidos.
Maria Tereza