sábado, 27 de outubro de 2012

A IRRESPONSABILIDADE DO DECANO [do STF]

Celso de Mello, feliz, agradece à imprensa, que o incentiva e aplaude

Por Luis Nassif

“Há duas maneiras de os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestarem: uma, através dos autos; outras, através de manifestações extra-autos.

No primeiro caso, preserva-se a liturgia do cargo e até se pode disfarçar preferências, preconceitos e ideologia através das escolhas doutrinárias. A profusão de citações oculta ao leigo a enorme dose de subjetividade que permeia julgamentos.

Quando os magistrados enveredam pelo caminho da exposição pública e se permitem manifestar preferências políticas, o jogo muda. A toga vira ornamento vestindo o ego de uma celebridade. E o magistrado se expõe ao olhar público, como qualquer celebridade.

Sem o manto solene da toga, há muito a se reparar na personalidade de cada um: na falta absoluta de civilidade de Joaquim Barbosa, nos episódios controvertidos de Gilmar Mendes (que protagonizou uma possível fraude, com o senador cassado Demóstenes Torres, no episódio do "grampo sem áudio"), nas decisões sempre polêmicas de Marco Aurélio Mello, na submissão total de Ayres Britto aos clamores da mídia.

Mas nada se equipara à irresponsabilidade institucional do Ministro Celso de Mello, decano do STF.

O Ministro cumpriu carreira típica de servidor público qualificado. Primeiro, foi Procurador do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo. Com reputação consolidada, foi guindado ao cargo influente de principal assessor jurídico do controvertidíssimo Consultor Geral da República do governo Sarney, Saulo Ramos.

Ainda estão por serem reveladas as peripécias de Saulo à frente da consultoria e, depois, como Ministro da Justiça do governo Sarney. Foram muitas, desde a mudança do decreto do Plano Cruzado, visando dar sobrevida à indústria da liquidação extrajudicial, até o parecer conferindo direito aos investidores de títulos da dívida pública de receberem a correção monetária integral de um ano de congelamento, mesmo que tivessem adquirido o título na véspera do descongelamento.

Celso era o grande filtro técnico, o especialista capaz de dar vestimenta técnica às teses mais esdrúxulas de Saulo.

A Saulo, Celso serviu. E, como recompensa, ganhou a indicação para Ministro do STF.

Há toda uma hierarquia no serviço público na qual poderosos de hoje dependeram de favores dos antigos poderosos de ontem.

Até aí tudo normal. Não consta, em sua longa carreira, que o decano Celso de Mello tenha desmerecido a instituição para o qual foi indicado, mesmo levando-se em conta a qualidade dos seus padrinhos.

A grande questão é a maneira como ele, do alto da posição de decano do STF, está conduzindo suas declarações políticas. É de uma irresponsabilidade institucional mais adequada a um jovem carbonário do que a um decano.

Não se discutem as penas. Isso é prerrogativa do Magistrado. O que se discutem são as manifestações políticas inadmissíveis para quem representa o Supremo e a subordinação à segunda pior forma de pressão: o clamor da mídia (a primeira é a pressão do Estado).

Há uma grande chaga na política brasileira: as formas de cooptação de partidos políticos. E duas maneiras de combatê-la: entendendo-a como um problema sistêmico ou focando em apenas um partido.

Ao investir contra os "mensaleiros" com rigor inédito, o STF desperta duas leituras: a benéfica, é o da necessidade da punição exemplar do episódio para extirpar sua prática da vida política nacional; a segunda, a de que seu rigor se limitará a esse julgamento, não aos próximos. Contra a imagem de isenção da corte tem-se a maneira como indícios foram transformados em provas. E tem-se o modo como o STF mudou a jurisprudência até então em vigor.

Há duas linhas de análise dos crimes das chamadas organizações criminosas. Uma - a "garantista" - exige a apresentação de provas objetivas para a condenação. Outra, sustenta que, devido à complexidade das organizações, os julgamento podem se basear apenas em evidências. Até então, o STF adotava a primeira linha doutrinária, que beneficiava criminosos de “colarinho branco”. A partir do "mensalão", passou a adotar a segunda.

Não será fácil conquistar a aura de poder severo com todos os crimes. Na mesma semana do mensalão, por exemplo, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus a um vereador carioca suspeito de chefia uma gangue de milicianos. No episódio “Satiagraha”, o STF, quase por unanimidade, acolheu a agressividade ímpar do Ministro Gilmar Mendes e concedeu liminar a um banqueiro cujos lugares-tenentes foram flagrados tentando subornar um Policial Federal.

O Ministro Marco Aurélio concedeu um habeas corpus a Salvatore Cacciola que, nos poucos dias antes de ser derrubado, permitiu a fuga do ex-banqueiro. No momento, a “Operação Satiagraha” está parada no STJ, apesar dos esforços do Ministério Público Federal. No caso do chamado “mensalão mineiro” [mensalão do PSDB], segundo o próprio Joaquim Barbosa, foram os demais Ministros que aceitaram o desmembramento da ação, ao contrário do “mensalão do PT”.

Fingem dormir quando não se trata de condenar o PT?

Só no próximo julgamento se saberá se o STF é isento ou discricionário. No entanto, a discricionariedade de Celso de Mello se manifesta antecipada e gratuitamente no campo das manifestações políticas, com um desapreço pelo sistema Republicano de causar inveja aos juízes da ditadura. Não se limitou a condenar o cooptação dos partidos mediante pagamento. Condenou como “ditatorial” o próprio instituto das “coligações partidárias”, peça central de governabilidade no país. [Não achou ditatorial para a coligação PSDB-DEM-PPS nos governos FHC e paulista...]

Sabendo ser generalizada a prática de cooptação, os financiamentos obscuros de campanha, em vez de uma crítica geral à prática – até como sinal de que outras infrações receberão o mesmo tratamento - chegou ao cúmulo de comparar um partido político ao PCC. O que pretende com isso? Criar uma situação de esgarçamento político com o Executivo? Colocar o STF a serviço de um partido? Dar razão aos críticos que duvidam da isenção do tribunal?”

FONTE: escrito pelo jornalista Luis Nassif em seu portal (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-irresponsabilidade-do-decano) [Imagens do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

COMPLEMENTAÇÃO

AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DAS DECISÕES DO STF

Por Roberto das Graças Alves

Comentário ao post acima "A IRRESPONSABILIDADE DO DECANO"

1- Concordo integralmente com a análise posta. A irresponsabilidade do decano e de outros de triste figura já começa a gerar consequências jurídicas.

2- Juízes de primeira instância, de forma apressada, já julgaram, incidentalmente, como NULA, a reforma da previdência social, por “vício de origem” [O PSDB, DEM e PPS também votaram a favor da reforma. Vendidos?]. O discurso político e despropositado de alguns do senhores ministros dão suporte a essas primeiras decisões do judiciário. Outras virão, certamente, para negar validade à reforma tributária e à nova lei de falências, diplomas legais votados em 2003/2004 e colocados sob suspeição pelo julgamento estapafúrdio perpetrado pelo STF.

3- Considerando que o Congresso Nacional foi colocado como sendo “um balcão de negócios e antro de corrupção”, pelo discurso dos ministros, a própria escolha pelo Governo Lula e aprovação pelo Senado dos ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Peluzzo, Carmem Lúcia, Levandovski e Toffoli não deveria prevalecer. Que renunciem todos, pois o mesmo governo que os indicou foi declarado, nos discursos dos ministros, como sendo “governo de criminosos, quadrilheiros, antidemocrático” e outros e piores adjetivos desqualificadores.

4- Que renunciem também a ministra Rosa e o triste figura Fux, visto que a base parlamentar de Dilma, governo de continuidade do Lula, é basicamente a mesma e, por consequência lógico-jurídica, também maculada com a pecha de “venal”, segundo o STF.

5- Perdoai-lhes SENHOR, por não saberem o que, na essência, decidiram. Atiraram no que lhes pareceu VER e acertaram no que não VIRAM, a DEMOCRACIA brasileira com suas imperfeições partidárias mas, ainda assim, a melhor para se viver.

6- O aperfeiçoamento da democracia brasileira não deve e não merece passar pelo STF. Os ministros NÃO foram escolhidos pelo POVO, base única e suficiente para um governo democrático, sem sentido estrito. Tal tarefa cabe ao LEGISLATIVO, em primeiro, e ao EXECUTIVO FEDERAL, únicos PODERES legitimados pelo POVO BRASILEIRO.”

FONTE (DA COMPLEMENTAÇÃO): comentário de Roberto das Graças Alves no portal de Luis Nassif  (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/as-consequencias-juridicas-das-decisoes-do-stf).

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