OEA PODE OBRIGAR BRASIL A ANULAR A FARSA DO MENSALÃO
Por Eduardo Guimarães
“Após o julgamento da 'Ação Penal 470', vulgo 'julgamento do mensalão', instalou-se no Brasil situação de insegurança jurídica e, mais do que isso, uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito do pós-redemocratização. Esse é um fato reconhecido por amplos setores do meio jurídico e que vai ganhando cada vez mais força.
A condenação política de adversários de grandes grupos de mídia que conseguiram cooptar juízes do Supremo Tribunal Federal para que os condenassem sem provas vai sendo vista como transformação do país em republiqueta de quinta categoria em que pessoas são mandadas para a cadeia se contrariarem interesses poderosos.
Nesse aspecto, vai se consolidando a esperança de impedir que um país da importância do Brasil consolide uma das maiores farsas jurídicas da história.
Um caso corriqueiro de "caixa 2" em campanha política – que, apesar da ilegalidade da prática, não poderia ser transformado em “maior caso de corrupção da história” e “compra de votos no Congresso” – condenou os réus da Ação Penal em tela a penas muito maiores do que os ilícitos cometidos e, pior do que isso, condenou alguns deles sem prova alguma.
Matéria da revista "Consultor Jurídico" publicada [esta semana] em seu site, porém, dá conta de que a farsa do mensalão corre sério risco de ser desmascarada. Segundo o texto, existe “A possibilidade de réus condenados na Ação Penal 470 (…) recorrerem a órgãos de julgamento internacionais da Organização dos Estados Americanos”.
Na sexta-feira [19], o ministro do STF Celso de Mello entregou o último voto que faltava para que seja publicado o acórdão da Ação Penal 470. No texto, ele admite não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que integra a OEA, mas que o Brasil terá que acatar a deliberação daquela Corte.
José Dirceu, o principal alvo da pantomima em que se transformou aquela Ação Penal, em entrevista a este Blog ["Cidadania"] na semana passada, deixou muito claro que recorrerá a todas as instâncias internacionais possíveis para tentar reverter o que considera um julgamento político talhado especialmente para condenar, não apenas a si e a outros petistas eminentes, mas o próprio Partido dos Trabalhadores.
É alvissareiro, pois, que um ministro do STF – no caso, o ministro Celso de Mello –, em seu voto [...] para o acórdão tenha admitido que o Brasil terá que se submeter à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos se esta decidir aceitar o caso que Dirceu e outros réus da AP 470 submeterão a ela.
Para que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a julgar o "julgamento do mensalão", porém, o pedido dos réus terá que ser submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e esta, se entender válidas as queixas deles, remeterá o caso para ser analisado pela Corte.
Aliás, a comissão já analisa os casos de dois dos condenados pelo "julgamento do mensalão", Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, sócios da corretora "Bônus Banval", os quais foram condenados por lavagem de dinheiro. A esses casos, devem se somar os dos réus do “núcleo político” da AP 470.
Por conta da possibilidade de desmoralização internacional de um julgamento vendido ao Brasil e ao mundo como exemplo de “justiça”, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que é quem mais teria a perder, viajará no começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para tentar convencer seu presidente, Diego García-Sayá, a não aceitar o clamor dos réus que condenou.
Contudo, a opinião nos altos meios jurídicos, segundo informações colhidas pelo Blog ["Cidadania"], é a de que, na base do jeitinho brasileiro, Barbosa não conseguirá nada. Nenhum pedido impedirá a Comissão Interamericana de Direitos Humanos de analisar o caso sob o estrito ângulo do Direito.
Para finalizar, um depoimento pessoal. Na entrevista que fiz com o ex-ministro José Dirceu na semana passada, ele, como advogado e com base no que colheu entre importantes juristas, parece absolutamente convencido de que, analisando sua condenação, a Comissão da OEA, por certo, enviará seu caso à Corte do organismo.”
FONTE: escrito por Eduardo Guimarães em seu blog “Cidadania” (http://www.blogdacidadania.com.br/2013/04/oea-pode-obrigar-brasil-a-anular-a-farsa-do-mensalao/). [Imagem inicial obtida no google e adicionada por este blog 'democracia&política'].
Prezados,
ResponderExcluirApresento o documento “Gmail - Complementos à Petição CIDH-OEA 2292-12”, http://pt.scribd.com/doc/137010155/Gmail-Complementos-a-Peticao-CIDH-OEA-2292-12 , onde estamos esclarecendo alguns pontos que por ventura ficaram obscuros quando de nossa apresentação de petição à CIDH-OEA, relacionada à Inconstitucionalidade do FORO PRIVILEGIADO, e por isso, à pueril avaliação do Habeas Corpus por mim impetrado no STF.
Abraços,
Plinio Marcos
Plinio Marcos Moreira da Rocha,
ResponderExcluirAgradeço a informação.
Para os leitores, informo que o documento referido no link também está exposto no portal de Luis Nassif (http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/esclarecimentos-a-peticao-feita-a-favor-dos-reus-do-mensalao).
Maria Tereza