quinta-feira, 18 de abril de 2013

MINISTRO DO STF PROCESSA ATOR POR IRONIA NO TWITTER


Ator José de Abreu

GILMAR MENDES APRESENTA QUEIXA-CRIME CONTRA O ATOR JOSÉ DE ABREU

“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), está processando o ator José de Abreu pela segunda vez. No dia 10 de outubro de 2012, o ator tuitou: “E o Gilmar Mendes que contratou o Dadá? 19 anos de cadeia pro contratado. E pro contratante? Domínio do fato?”, referindo-se ao espião envolvido em diversos casos de grampo, como o do bicheiro Carlinhos Cachoeira, quando foi preso.

"Foi uma piada, não tenho porque me retratar", afirma José de Abreu.

[OBS deste blog 'democracia&política' - RECORDANDO O CENÁRIO DA PIADA IRÔNICA DO ATOR:

Gilmar Mendes e o Senador Demóstenes, do DEM, ajudante de Cachoeira, no episódio do falso grampo (que foi utilizado pela mídia e oposição “para chamar Lula às falas” e até tentar provocar o seu 'impeachment') 


O espião Dadá (à esquerda), muito utilizado para serviços de grampo pelo criminoso Cachoeira (ao centro) e por outros (inclusive grande revista); à direita, o Senador, então do DEM, Demóstenes Torres , auxiliar de Cachoeira
  

A quadrilha do criminoso Cachoeira era muito poderosa na mídia e na direita: o Senador Demóstenes,  seu colaborador, foi eleito pela Época" (da "Globo") como um dos 100 brasileiros "líderes e reformadores" "mais influentes"... 

Por fim, a menção do ator sobre "domínio do fato" é também ironia ao STF, que condenou muitos e pesadamente, no apelidado "mensalão do PT". Tudo sob forte pressão da mídia e dos demotucanos. O STF, em cronometrado julgamento acidentalmente coincidente com o processo eleitoral  de 2012, apoiou-se em inusitadas e esdrúxulas teorias, como a atribuição de culpa a alguém somente por estar acima na hierarquia e, portanto, ter obrigação funcional de "dominar o fato"; a condenação sem provas (pois criminoso não deixa provas; assim, a inexistência de provas comprova a culpa no crime); a classificação de financiamento com dinheiro privado (Visanet) ao partido  como tendo sido com "dinheiro público"; o novo princípio da "presunção da culpa"; a transferência para o acusado da obrigação de provar que é inocente; e muitas outras interessantes inovações jurídicas. Não se sabe se esse inusitado extremo rigor e se essas modernidades do Direito foram específicos para a AP 470 ou se serão também empregados pelo STF no muito postergado julgamento do mensalão tucano].

O ministro do STF alega que o ator quer desmoralizá-lo. Mendes pretende mover, além da queixa-crime, também uma ação por perdas e danos pelo conjunto de mensagens sobre ele que o ator já colocou na internet. 

No ano passado, o ator já havia recebido uma notificação judicial do ministro por tê-lo chamado de corrupto no Twitter. Na época, Abreu fez uma retratação formal e o caso foi encerrado. Desta vez, o ator afirmou que não vai se retratar.

Foi uma piada, não tenho porque me retratar. Imagina se eu quis dizer que ele (Gilmar Mendes) tem que responder por tudo o que o Dadá fez? Só na cabeça dele, é fora de qualquer lógica imaginar que ele, ministro, é responsável pelo Dadá. Não é possível que ele não tenha coisa mais séria para fazer do que implicar com o que eu tuito”, disse o ator.”

FONTE: do portal “Vermelho” com informações das agências (
http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=211212&id_secao=6
) [Imagens do Google e trechos em azul entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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