segunda-feira, 29 de julho de 2013

Correio Braziliense: “BARBOSA É UM FORA DA LEI”

Do jornal “Brasil 247” com informações do “Correio Braziliense”

“A sede da ‘Assas JB Corp’, usada para comprar o imóvel em Miami, é o apartamento funcional que pertence ao Supremo Tribunal Federal, utilizado pelo ministro. De acordo com o decreto 980, de 1993, esse tipo de propriedade só pode ser utilizado para "fins exclusivamente residenciais".

A informação foi confirmada pelo “Correio” junto ao Ministério do Planejamento e a Controladoria-Geral da União. Além disso, Joaquim Barbosa também não poderia ser sócio de empresa, pois contraria a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto do Servidor Público.

Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Nino Toldo, presidente da Associação de Juízes Federais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, é hoje um homem fora da lei. É o que informa reportagem do “Correio Braziliense”, assinada pela jornalista Ana D'Angelo, publicada no domingo. Segundo o texto, ele se colocou nessa condição ao atribuir como sede de sua empresa offshore nos Estados Unidos, a “Assas JB Corp”, o apartamento funcional onde mora, em Brasília, que pertence ao próprio STF e pode ser usado apenas com finalidades residenciais. Em outro aspecto, ele também ignorou o Estatuto do Servidor Público ao ser sócio de empresa privada.

Leia, abaixo, a reportagem da jornalista Ana D'Angelo, publicada no “Correio Braziliense” de domingo (28):

EMPRESA SEDIADA EM IMÓVEL FUNCIONAL

Joaquim Barbosa é dono e diretor da Assas JB Corp., cuja sede fica na própria residência, em Brasília, prática vedada pela legislação

Por Ana D’ Angelo

A empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, tem como sede o imóvel funcional onde ele mora, na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, o que contraria o Decreto nº 980, de 1993. Ao Correio, o Ministério do Planejamento informou que o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.

Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei Complementar nº 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.

“PARADIGMA”

Sobre o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que Barbosa ocupa, o presidente da AJUFE declarou que “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a Procuradoria Geral da República não se manifestou.

A compra do apartamento em Miami, pelo ministro Barbosa, foi à vista. O imóvel é de quarto e sala, com 73 metros quadrados, em um condomínio de alto padrão à beira do rio que batiza a cidade norte-americana. De acordo com informações obtidas pelo Correio, o preço que consta na escritura registrada em Miami é de US$ 335 mil, ou cerca de R$ 700 mil, de acordo com a cotação do do dólar à época da operação.

A aquisição do apartamento por meio de constituição de uma empresa, e não diretamente em nome da pessoa física, é uma prática de compradores para não pagar impostos ao Fisco norte-americano, em caso de transmissão do bem para herdeiros. Ela é considerada legal nos Estados Unidos, segundo advogados especializados. Porém, em caso de venda, é cobrado tributo de 35% sobre o preço do imóvel. Se o registro fosse em nome da pessoa física, o imposto seria menor, de 15%. Conforme o jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma sociedade pode ser meramente patrimonial, sem necessariamente ter que desenvolver alguma atividade.

O Correio pediu esclarecimentos ao ministro sobre a sede de sua empresa ser em imóvel funcional e acerca do cargo de dirigente que ele ocupa na companhia. Porém, a assessoria do STF informou apenas que “com o recesso do Poder Judiciário, o presidente do tribunal está em férias”. Questionado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é presidido por Joaquim Barbosa, afirmou que o órgão não possui competência para a análise da conduta dos ministros do Supremo. Acrescentou que, com relação à operação mencionada, o presidente do CNJ “já esclareceu que se trata de operação regular de compra de imóvel no exterior, realizada com recursos próprios, e devidamente registrada em seu Imposto de Renda”.

POLÊMICAS

Joaquim Barbosa tem se envolvido em diversos embates com magistrados, ministros, advogados e até com jornalistas, ao dar declarações consideradas ofensivas e contraditórias. Uma delas aconteceu em um julgamento do CNJ, este mês, que avaliou o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a magistrados, que vinha sendo recebido por membros do Ministério Público Federal, do qual ele é servidor de carreira. O presidente do STF chamou esses valores de “penduricalhos”, para desrespeitar o teto salarial do funcionalismo, que é de R$ 28 mil. Porém, Barbosa recebeu pelo menos R$ 414 mil do MPF, conforme revelou a Folha de S. Paulo, referente a atrasados de um controverso bônus, chamado de Parcela de Equivalência Salarial, para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a parlamentares.

Sobre a aprovação pelo Congresso da criação de quatro tribunais regionais federais, depois de tramitar por 12 anos nas duas casas legislativas, Barbosa afirmou que as associações de magistrados atuaram de forma “sorrateira” ao apoiar a proposta.

FONTE: do jornal “Brasil 247” com informações do “Correio Braziliense”

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