"Ativos"? Coincidências...
“Há algumas semanas, publiquei matéria aqui no blog dizendo que Joaquim Barbosa continua 'ativo' na UERJ, e questionava se ele recebia sem trabalhar. Minha fonte havia calculado que, se assim fosse, ele já poderia ter recebido R$ 700 mil da UERJ, calculando salários, décimo terceiro, desde que ingressara no STF.
Eu cometi um erro estratégico. Como minha fonte me disse que me entregaria os contracheques em seguida, eu me adiantei e publiquei a matéria usando os documentos que indicavam que Joaquim Barbosa estava 'ativo'. Só que a UERJ, imediatamente, se fechou em copas e removeu o nome de Joaquim Barbosa do sistema aberto de remuneração do governo do estado (o qual eu não conhecia na época). E fiquei sem essa prova essencial. Imediatamente, eu retirei o valor de R$ 700 mil do post e deixei apenas a informação de que ele permanecia ativo, por “ordem expressa” do reitor. É um indício forte de que ele continua recebendo salários ou acumulando aposentadoria.
Esta semana, mais de um mês depois, Pedro Doria publica uma coluna intitulada “Mentiras sociais”, em que tenta desqualificar o trabalho das redes sociais, naturalmente puxando sardinha para o trabalho que eles, a grande mídia, fazem.
Ele cita a nossa matéria com a arrogância de sempre, sem mencionar a fonte. Claro, se citasse a fonte, seus leitores poderiam vir aqui e ler sobre a sonegação da “Globo”, por exemplo, dentre outros erros e mentiras muito mais escabrosos que aqueles que, segundo Doria, circulam nas redes sociais. Mais escabrosos inclusive porque os erros das redes sociais em geral são toscos (tipo dizer que a mansão da ESALQ pertence ao Lulinha etc); as mentiras da grande mídia são extremamente bem elaboradas. Vide a Ação Penal 470, uma grande mentira repetida por muitos anos, e que hoje se tornou uma espécie de dogma inquestionável.
Trecho do Doria onde ele cita “O Cafezinho”:
“Outra envolve o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Ele teria recebido uma imensa quantia de dinheiro como professor da UERJ, embora há muito licenciado para presidir o STF. Em algumas versões, a história vem até com documentos anexos. É mentira”.
Desculpe, Doria, mas eu preciso mais do que a sua opinião para saber se Barbosa tem recebido ou não salários da UERJ sem trabalhar. Documentos são bem-vindos. Sou um blogueiro solitário que, provavelmente, comete muitos erros, mas tento me aprimorar dia a dia. Os documentos da UERJ que publiquei são verdadeiros. Joaquim Barbosa, ainda 'ativo' na UERJ, possivelmente está recebendo salários ou acumulando indevidamente pontos de aposentadoria. Não sou juiz ou policial. Apenas dei a informação. Se isto (o acúmulo de função e salário) é errado, especialistas mais gabaritados poderão opinar. O que eu sei é que o Regime Jurídico Único, o RGU, que rege o funcionalismo público, só permite a ausência do servidor por dois anos, no máximo.
Bem, seja como for, acabo de obter uma informação que ajuda a confirmar a denúncia sobre Joaquim Barbosa e a UERJ. Não foi difícil, confesso. Recebi um email de um leitor indicando-me um link do próprio governo do estado. E o que vi? Que o colega de Joaquim Barbosa, o ministro Luiz Fux, está “ativo” na UERJ e continua recebendo salários. Em julho, recebeu da UERJ um total de R$ 6.337,51. Em junho, recebeu R$ 9.351,14.
O leitor mesmo pode consultar o link: http://www.consultaremuneracao.rj.gov.br/
Digite FUX, e bingo.
Eu já conferi o CPF para ver se tratava do mesmo. É.
Também publico aí um documento mostrando que Fux é professor titular da UERJ desde 1995. Em outubro de 2001, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal de Justiça. A vaga de ministro do STF é ocupada a partir de 2011. Será que ele recebe salários da UERJ desde 2001? Desta vez, não vou calcular o acumulado dos salários recebidos por Fux desde 2001. Fica a cargo do leitor. Capaz de dar mais de R$ 1 milhão…
Se Luiz Fux recebe salários da UERJ mesmo sem trabalhar, e ganhando um salário líquido de R$ 27 mil no STF, então o mesmo pode estar acontecendo, ou ter acontecido, com Joaquim Barbosa, cujo status na UERJ também é “ativo”, não?
A informação, reitero, está no site de pagamentos do governo do Estado. Seria ainda mais grave se o governo estivesse lançando um salário no sistema e o servidor não o estivesse recebendo, porque aí seria caso de desvio de dinheiro público.”
FONTE: postado pelo jornalista Miguel do Rosário em seu blog “O Cafezinho” (http://www.ocafezinho.com/2013/08/15/fux-recebe-r-6-milmes-da-uerj-sem-trabalhar/#more-13044) e (http://www.ocafezinho.com/2013/08/15/fux-recebe-r-6-milmes-da-uerj-sem-trabalhar/#more-13044). [Imagem do Google acrescentada por este blog ‘democracia&política’].
A redação do art. 37, XVI, da CF/88 afirma que mesmo nos casos de acumulação permitida, deve-se respeitar o teto constitucional previsto no art. 37, XI. Veja:
ResponderExcluirXVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (...)
O STJ, apreciando situações de pessoas aposentadas, vem, todavia, decidindo que, nos casos de acumulação, os cargos devem ser considerados isoladamente para efeitos do teto. Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.
Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais.
Veja um dos precedentes:
(...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...)
(RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
Veja o que diz o Min. Castro Meira sobre o tema:
“É incongruente que a norma constitucional assegure o direito ao exercício cumulativo de dois cargos efetivos - não restringindo essa prerrogativa nem àqueles que já recebem o teto - e, ao mesmo tempo, impeça o pagamento dos respectivos rendimentos, isto é, conferindo um direito despido de eficácia.
Caso se conclua pela incidência do teto constitucional nesses casos, esta-se-á permitindo o exercício gratuito da atividade pública profissional, o que é vedado, sob pena de autorizar-se o enriquecimento ilícito da administração. Ademais, a própria Lei 8.112/90 (art. 4º), norma geral aplicável aos servidores públicos, proíbe a prestação de serviços gratuitos.” (RMS 33.170/DF)
Vale ressaltar que, no âmbito administrativo do Poder Judiciário, o CNJ editou a Resolução nº 13/2006 reconhecendo que não se submetem ao teto remuneratório o exercício da magistratura com o desempenho do magistério:
Art. 8º Ficam excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional as seguintes verbas:
(...)
II - de caráter permanente:
a) remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério, nos termos do art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal;"
C'est la vie...
Vera Regina,
ResponderExcluirMuito boa a sua contribuição para o assunto. Obrigada.
Contudo, fiquei confusa quanto ao seguinte: o STJ tem decidido favorável à acumulação acima do teto de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor. Enfatizo: servidor aposentado.
O Min. Castro Meira manifesta-se favorável sem restringir aos aposentados. Assim também a Resolução do CNJ nº 13/2006. Isso mudou o posicionamento do STJ? Mudou o que estabelece o art. 37, XVI, da CF/88?
Maria Tereza