O professor Wanderley Guilherme publica mais um
artigo demolidor. Trechos:
“Continuam
inexistindo as provas de que havia de fato um projeto partidário de perpetuação
no poder”.
“Abrigados
sob uma premissa absolutamente despropositada, os ministros do Supremo Tribunal
Federal foram enredados por indícios. Ora, indícios, como se sabe, são prenhes
de significados, os quais, muitas vezes, dizem mais dos intérpretes do que de
si mesmos.”
A MONALISA E O SUPREMO TRIBUNAL
Por Wanderley Guilherme dos Santos, cientista político
“É supérfluo o debate sobre a influência das ruas
na opinião dos juízes do Supremo Tribunal Federal, em nova etapa da Ação Penal
470. Não é matéria de livre arbítrio. Os juízes são tão influenciáveis quanto
qualquer um de nós. Outra coisa é o caráter que revelam (e o real livre
arbítrio de que dispõem) ao resistir submeter suas decisões à inescapável
pressão da opinião pública e da publicada.
Acresce um complicador: os votos que deram anteriormente, aspecto ausente das aflições
jurídicas de Luiz Roberto Barroso e Toris Zavaski. A veemência que acompanhou
todas, sem exceção, todas as manifestações dos meritíssimos durante o
julgamento original estará presente entre as variáveis que deverão ponderar,
agora, na etapa dos embargos. Com que argumentos os ministros Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio convencerão a si
próprios que os votos que proferiram – e
em especial as justificativas que os acompanharam, posteriormente apagadas do
Acórdão – estavam equivocados, quer na tipificação, quer na dosimetria?
Esses mesmos ministros, além do aposentado Ayres de
Brito, promoveram o primeiro desfile de discursos de ódio na política
brasileira, superando de longe as diatribes contra Getúlio Vargas na década de
1950. E as ministras Carmen Lucia e Rosa Weber que, aparentemente, só na metade
do caminho se deram conta da enorme ficção de que estavam sendo
involuntariamente coautoras, irão reler os volumes do processo instruído e mal
comunicado pelo relator Joaquim Barbosa?
Nada de novo aconteceu do final do julgamento até
agora. A demonstração de que os fundos supostamente utilizados para a compra de
parlamentares não eram públicos e que, ademais, foram pagos a empresas de
publicidade em troca de serviços efetivamente prestados, todas as comprovações
desses momentos decisivos para a montagem do fabuloso projeto de perpetuação no
poder atribuído ao Partido dos Trabalhadores já estavam disponíveis nos volumes
originais do processo. Assim como está no processo a evidência da falsidade da
informação prestada pelo relator Joaquim Barbosa ao ministro Marco Aurélio
sobre a data da morte de personagem político, tão relevante no enredo fabricado
pelo procurador Roberto Gurgel.
Pelo outro lado, continuam inexistindo as provas de
que havia de fato um projeto partidário de perpetuação no poder, comandado por
José Dirceu, e de que seriam cúmplices banqueiros nacionais e estrangeiros,
publicitários, funcionários públicos, empresários e políticos em cargos de
elevada responsabilidade e visibilidade. Só um articulador incompetente
imaginaria que um golpe político com tantos cúmplices em grande parte
desconhecidos entre si poderia obter sucesso. E sem deixar rastros. Pois essa é
a situação atual, já pré-figurada no processo original: não há evidência que
garanta a existência de tal projeto. Mais do que isso, nas alegações de
diversos acusados são inúmeras as demonstrações de que um projeto de tal
natureza não poderia existir, mostrando-se incompatível com o comportamento
geral da maioria dos acusados. Ou seja, comprovou-se o oposto da ficção do
procurador: não existia e nem era possível a existência de um projeto dessa
magnitude.
Em lugar de provas, indícios. Indícios
transformados em evidências pela ginástica mental do Procurador e o Relator,
graças à mirabolante premissa de um plano de apropriação indébita do poder,
premissa engolida por todos os ministros. Isso aceito, bastava ao então
presidente do STF, Ayres Brito, remeter o valor dos indícios ao “conjunto da
obra” para que se transformassem em formidáveis petardos de acusação. A rigor,
desde que aceitaram a fantasia de um projeto de perpetuação no poder, os ministros
estavam logicamente obrigados a aceitarem todos os argumentos do Procurador e
do Relator, eis que eram derivados desse mesmo projeto. Daí que, hoje,
parece-me que os únicos votos coerentes foram os daqueles ministros que
acolheram, sem exceção, as tipificações e veredictos enunciados pela dupla
Procurador-Relator.
Abrigados sob uma premissa absolutamente
despropositada, os ministros do Supremo Tribunal Federal foram enredados por
indícios. Ora, indícios, como se sabe, são prenhes de significados, os quais,
muitas vezes, dizem mais dos intérpretes do que de si mesmos. Está aí o sorriso
da Mona Lisa à disposição de todas as fábulas. O conjunto de indícios
amarfanhados pela Procuradoria da República, aceito e oficializado pelo
Relator, constitui o sorriso de Mona Lisa do Supremo Tribunal Federal.”
FONTE: postado pelo jornalista Miguel
do Rosário em
seu blog “O Cafezinho” (http://www.ocafezinho.com/2013/08/15/o-mensalao-foi-o-sorriso-de-monalisa-do-stf/#sthash.hx3feJcJ.dpuf) e (http://www.ocafezinho.com/2013/08/15/o-mensalao-foi-o-sorriso-de-monalisa-do-stf/).
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