segunda-feira, 23 de setembro de 2013

O MENSALÃO QUE NÃO PROVOCA INDIGNAÇÃO


Por Fernando Brito

Neste país de moralidade seletiva, a indignação da mídia depende do freguês.

“No caso do mensalão “tucano” – desvio de dinheiro do qual se acusa também o publicitário Marcos Valério, só que em favor do tucano [que veio a ser Presidente Nacional do PSDB] Eduardo Azeredo [e outros], -  não há colunistas hidrófobos, atrizes em polvorosa, coxinhas endiabrados, editoriais furibundos.

Aqui, não há “eternização do processo”, imperativo de "justiça célere", acusações de “chicanas”, nada disso…

Para refrescar a memória sobre este “mensalão esquecido”, transcrevo trechos da reportagem publicada hoje por Wilson Lima, no portal IG, que conta o estado de abandono em que Joaquim Barbosa, "o célere" [!!!], o deixou de 2009 até 2012, quando teve de deixar a relatoria do caso por assumir a presidência do STF...

SOB RISCO DE PRESCRIÇÃO, STF TENTA JULGAR MENSALÃO “MINEIRO” ["mineiro" é nome disfarce do mensalão do PSDB]

Por Wilson Lima, do IG

Com o adiamento do desfecho do mensalão, as atenções no Supremo Tribunal Federal (STF) voltam-se agora à possibilidade de julgamento do chamado “mensalão mineiro” [mensalão do PSDB], esquema de desvios de recursos públicos supostamente comandado pelo publicitário Marcos Valério em Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso na Corte, corre contra o tempo para diminuir a possibilidade de prescrição de alguns crimes.

Até o momento, não há no STF data para o julgamento das ações penais contra o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os dois são acusados de terem se beneficiado de um esquema montado por Valério semelhante ao que beneficiou o PT. Ambos respondem pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além deles, outras 13 pessoas respondem por esses crimes.

Nos últimos dias, o ministro Barroso evitou contato com jornalistas para falar sobre o processo. Mas sua equipe tem trabalhado intensivamente na ação. A ideia, a princípio, é deixa-la pronta para julgamento no início do ano que vem. No melhor dos cenários, o mensalão "mineiro" [sic] entra na pauta do Supremo no início do segundo semestre de 2014, em plena eleição.

Um fator que pode atrapalhar o julgamento do caso é, justamente, a possibilidade de análise dos embargos infringentes dos réus do mensalão. Por essa razão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem trabalhado para que esses recursos entrem na pauta do Supremo o quanto antes.

O mensalão “mineiro” [sic], que narra fatos ocorridos em 1998, está parado na Corte desde dezembro de 2009, quando foi aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram 11 anos entre o suposto esquema [1998] e o recebimento da denúncia no Supremo... Conforme alguns especialistas em Direito Penal ouvidos pelo “iG”, se a pena base de Azeredo ou Andrade for de no máximo quatro anos, caso eles sejam condenados, ambos se livrarão da prisão por conta da [dolosamente planejada?]prescrição dos crimes de quadrilha e lavagem.

A prescrição dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato vai depender do quanto o STF será rigoroso na análise de ambos os casos. Pelo Código Penal, o crime de peculato é passível de 2 a 12 anos de prisão; já lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de prisão. Normalmente, a pena base para esses crimes tem sido na casa dos quatro anos ou menos em julgamentos originários do STF. Um exemplo: no mensalão, a pena base de Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi de exatos quatro anos. A pena contra Valério aumentou em função do número de vezes em que ele foi acusado de peculato e de lavagem.

Tanto Azeredo quanto Andrade respondem por sete atos de peculato e seis ações de lavagem de dinheiro. Entretanto, ambos são réus primários e isso seria considerado em uma eventual dosimetria em caso de condenação. Além disso, o número de peculatos e de atos de lavagem de dinheiro não entra no cálculo como agravantes de pena conforme metodologia aplicada no ano passado no julgamento do mensalão.”

FONTE: escrito por Fernando Brito no seu blog “Tijolaço” (http://tijolaco.com.br/index.php/o-mensalao-que-nao-provoca-indignacao/). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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