domingo, 30 de novembro de 2014

A PREGAÇÃO DESCARADA DE GOLPE POR FHC/PSDB




FHC e a "legitimidade" das eleições

Por R. Moraes


"A palavra "legítimo" tem sua raiz no latim "legge", a Lei, sendo seu significado, portanto, "aquilo que está de acordo com a lei". Quando FHC diz que o governo de Dilma sofre de um sentimento de ilegitimidade, nos provoca uma reflexão sobre a natureza do poder e da legitimidade.

Max Weber alerta que a legitimidade é a crença social num determinado regime, a fonte do respeito e da obediência consentida e, mais ainda, que são três as formas puras de poder:

1- O poder legal, em virtude de estatuto;

2- O poder tradicional, em virtude da fé na santidade dos ordenamentos e dos poderes senhoriais desde sempre presentes e

3- Poder carismático, mediante a dedicação afetiva à pessoa do senhor e aos seus dons gratuitos (carisma), em especial: capacidades mágicas, revelações ou heroísmo, poder do espírito e do discurso.

Se, admite ele, as eleições revestiram o governo Dilma do poder legal, estatutário e, portanto, legítimo, quais razões teria para achar uma falha nesta legitimidade?

Alega que o governo carece de "uma parte mais dinâmica do país" [os demotucanos, que perderam nas urnas] e também de "um sistema de apoios que não se expressa realmente no Congresso atual nem no futuro".

A legitimidade do presidente eleito que, conforme vimos, se escora nos estatutos legais do país, se esparrama e permeia todas as instâncias da organização do Estado. É nessa fonte que seus mandatários, ministros e outros designados bebem sua própria legitimidade e, sucessivamente, funcionários públicos e demais designados para constituírem a organização do Estado. Redundantemente, esses mesmos também legitimam o poder do mandatário maior, o presidente, numa simbiose, num ciclo que se sustenta. Questionar a legitimidade de Dilma coloca em dúvida não apenas as ações deste governo, mas sua própria existência como força capaz de tornar-se estruturante.

Lembramos que os Estatutos não prevêem que o governante deva eleger-se com unanimidade ou maioria absoluta, mas prevê, como forma de tornar o processo mais refinado, maioria simples para sua eleição, em dois turnos se necessário.

Como o sistema reforça que "um homem, um voto", não há supremacia eleitoral de crença, poder econômico, origem, raça, sexo ou qualquer outra que não contemple este princípio. Se lhe falta "a parte mais dinâmica do pais" [!?!] - o que quer que isto possa significar - são as tratativas, alianças e negociações, desde que não firam os Estatutos, que garantirão que essas forças possam expressar-se, verem garantidos, dentro desse acórdão (que vem do latim "coração") e ao menos em parte, seus interesses e expectativas.

Assim, dá-se o desenrolar legítimo do processo. Quando esse processo político se contamina com a ilegalidade (p.e., compra de votos no Congresso para mudar a duração de mandatos), parece lógico que o governante se deslegitimiza! Não existe nenhuma evidência de que o atual governo pesque nessas águas turvas.

Tendo em vista que o primeiro mandato de Dilma ainda não terminou e que as tratativas para que se componha o novo governo mal começaram, parece cedo para dizer que o Congresso futuro não conseguirá sustentar o Governo. Mais preocupante ainda é o entendimento subjacente de que, mesmo que se configure um Congresso oposicionista, esse possa, dentro dos Estatutos, de algum modo, determinar a ilegitimidade da mandatária eleita.

Dilma compõem hoje e tem todas as características exigidas para compor, nos próximos 4 anos, um governo legítimo, democrático e goza de todos os poderes que os Estatutos lhe conferem. Qualquer entendimento diferente deste configura uma tentativa ilegítima de usurpar-lhe o poder: "golpe".

FONTE: escrito p
or R. Moraes no "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/blog/rmoraes/fhc-e-a-legitimidade-das-eleicoes-por-r-moraes).

Nenhum comentário:

Postar um comentário