Este blog já comentou mais de uma vez que o fim da CPMF, inegável e explicitamente, beneficiou em muito maior escala aqueles que mais movimentam dinheiro: empresários, instituições financeiras, bancos, narcotraficantes, sonegadores, corruptos, os quais exercem forte pressão sobre a mídia e os três Poderes, especialmente sobre o Congresso Nacional.
Sobre esses dois últimos grupos citados, alto representante da Receita Federal já havia comentado que cerca de 60 dos 100 maiores movimentadores de dinheiro no Brasil somente foram descobertos e taxados graças à CPMF, pois eles se declaravam isentos...
Para enfrentar essa vitória dos sonegadores, a Receita Federal adotou, posteriormente, medida alternativa que permitiria conhecer movimentações bancárias acima de um determinado valor. Os defensores dos grupos beneficiados com o fim da CPMF, no entanto, já se mobilizam nos mais altos níveis, como na OAB e no Supremo Tribunal Federal.
Hoje, na "Folha On Line", lí a seguinte notícia preocupante:
OAB recorre ao STF para derrubar decreto que quebra de sigilo bancário
"LÍSIA GUSMÃO - Colaboração para a Folha Online, em Brasília
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou nesta sexta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o repasse dos dados bancários dos contribuintes à Receita Federal. O novo instrumento de fiscalização foi adotado pela Receita Federal após a extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Na ação, a OAB pede a inconstitucionalidade do artigo 5º da lei que originou o decreto editado pelo governo para manter a fiscalização e flagrar eventuais sonegadores. A OAB avalia que, se for derrubado o artigo, o decreto também será anulado.
Os bancos passaram a ser obrigados a repassar à Receita os dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 por semestre em conta corrente ou poupança. As empresas que movimentarem mais de R$ 10 mil a cada seis meses também estão na mira da Receita.
Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, a quebra de sigilo --bancário, fiscal ou telefônico-- depende de decisão judicial. Além disso, acrescentou, o repasse de informações sobre as operações financeiras "atinge a intimidade e a vida privada" dos contribuintes.
"Ninguém se sente bem na condição de investigado, sem motivação e por tempo indeterminado", disse o advogado Rocha Barros Júnior, que protocolou a ação no STF.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defendeu a medida adotada pelo governo para fiscalizar os contribuintes. Segundo ele, trata-se de "transferência" e não quebra de sigilo bancário.
A AGU está preparando um parecer para regulamentar a troca de informações sigilosas entre órgãos do governo, como Banco Central, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União e Receita Federal. "
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