terça-feira, 29 de abril de 2008

GILMAR MENDES (PRESIDENTE DO STF) CONTINUA O MESMO

Antes de tudo, uma pequena lembrança, com a ajuda da “Wikipédia, a enciclopédia livre”.

Gilmar Ferreira Mendes (Diamantino, 30 de dezembro de 1955) é um jurista brasileiro. Foi nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso como Ministro do Supremo Tribunal Federal, com posse em 20 de junho de 2002. Em 2008 tornou-se presidente da Suprema Corte brasileira.

Segundo a imprensa da época, ele tornou-se famoso por “engavetar”, por arquivar processos que causassem algum desconforto para o governo PSDB/PFL/FHC.

Em janeiro de 2000, foi nomeado por FHC para ser o Advogado-Geral da União. Sua atuação no cargo o credenciou para a indicação, por FHC, a ministro do Supremo Tribunal Federal, em junho de 2002. Foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010 em 23 de abril de 2008.

Por coincidência, em coerência com a sua fama então divulgada pela imprensa, hoje, apenas cinco dias após a sua assunção como presidente do STF, já são publicados novos “engavetamentos” convenientes ao PSDB/DEM-PFL.

Vejamos o que publicou a Folha de São Paulo de hoje (29):

PRESIDENTE DO STF ARQUIVA DUAS AÇÕES CONTRA MINISTROS DE FHC

“O novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, arquivou duas ações de improbidade administrativa contra os ex-ministros do governo Fernando Henrique, Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil).

As ações haviam sido protocoladas pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do DF, que questionava o repasse de cerca de R$ 3 bilhões pelo PROER (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional) para assistência financeira ao Banco Econômico S.A e ao Banco Bamerindus.

Em uma delas, que já havia sido julgada pela Justiça Federal, os ex-ministros foram condenados a devolver os recursos repassados. Em 2002, recorreram ao STF, alegando que não podiam ser julgados por aquela instância. O caso foi distribuído a Mendes.

A decisão de Mendes foi tomada no último dia 22 de abril, um dia antes de sua posse na presidência do STF. Sua interpretação baseou-se em julgamento do ano passado do tribunal, que decidiu que autoridades públicas, como ministros de Estado e presidente da República, não podem ser alvo de processos por improbidade administrativa. Podem ser processados por crime de responsabilidade ou crime comum.

Na ocasião, o plenário do STF arquivou ação contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia), do governo FHC. Ele fora condenado pela Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos por oito anos por uso de avião oficial para viagens de passeio.”

3 comentários:

  1. Enquanto não houver uma ruptura com esse sistema, veremos diversas situações como esta, deteriorando cada vez mais nossa frágil democracia.

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  2. Prezado Yoham,
    Concordo com as suas colocações. Aliás, por isso freqüento o "Pimentus Ardidus".
    Prefiro que essa ruptura seja de forma que o povo brasileiro não sofra nada com essa mudança.
    Maria Tereza

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