domingo, 30 de março de 2014

"DEBOCHE" DO STF POSSIBILITA A PRESCRIÇÃO DO MENSALÃO TUCANO




E quais os sinônimos para "deboche"? “Crápula, desregramento, devassidão, libertinagem, tripúdio”.

Por Daniel Quoist

Deboche Jurídico: STF flerta com prescrição do mensalão tucano

"Os filhos bastardos são por seus pais chamados de caixa dois de campanhas eleitorais. Mas são usados dois pesos e duas medidas para julgar cada um dos irmãos...

Deboche é um adjetivo frequentemente usado pelo presidente do STF ministro Joaquim Barbosa. É uma palavra daquelas que trazem consigo o mal estar de antigamente. Deboche tem aquele jeitão de vocábulo que conjuga esperteza com inocência, a meio passo da ingenuidade atrevidas. Mas deboche ao fazer as pazes com o dicionário é bem mais que isso e soa pesado, desaforado mesmo.

Classificado como substantivo masculino significa “ausência de regras, má conduta, devassidão, libertinagem”. O dicionário lhe assegura a compreensão como “zombaria insistente, escárnio, desconsideração, desprezo de algo ou alguém através da ironia”. Tudo isso é deboche, que mesmo sendo tudo isso surge etimologicamente nas letras francesas de seu avô "débauche".

Se em alguma distante hipótese fosse o ministro Joaquim Barbosa mais afeito ao uso de variações vocabulares em seu repertório linguístico, ao menos quando atuando em sessão plenária da nossa Suprema Corte, certamente teria que se dar ao luxo de substituir o uso do “deboche” por seus sinônimos dicionarizáveis, esses sim, mais pesados e possivelmente mais apropriados ao conteúdo formal de suas falas. 
E quais os sinônimos para "deboche"? “Crápula, desregramento, devassidão, libertinagem, tripúdio”.

E deboche foi o que ocorreu na quinta-feira (27/3/2014) na sessão do STF em que se julgou se o processo do mensalão tucano deveria retornar à primeira instância para ter seu julgamento segundo novo arremedo de ritos jurídicos e novas facetas de casuísmos jurídicos, um retorno breve após longuíssima viagem, cheia de engavetamentos, comodidades muitas.



A fama infame e fugaz dos holofotes midiáticos

O roteiro do deboche judiciário – sim, esse é o tipo de delinquência que estamos tratando aqui – é simples em sua forma, complexo em seu conteúdo e patético em seu desfecho:

Em 1998, Marcos Valério se envolve com o PSDB, cinco anos depois em 2003 se envolve com o PT. Desses dois envolvimentos nascem dois filhos gêmeos e bastardos de pais diferentes, mas com o mesmíssimo DNA, a delinquência clara, explícita. Os filhos bastardos são por seus pais chamados de "caixa dois de campanhas eleitorais".




O primeiro gêmeo bastardo, nascido em 1998 passa a ser conhecido como “gêmeo tucano”, o segundo bastardo, nascido em 2003, passa a ser referido como “gêmeo petista”.

Encrencados em desvios de conduta, pois a matriz da delinquência é uma só, única e indivisível, eis que o segundo gêmeo bastardo – o alcunhado de petista - logo é pinçado cirurgicamente para ser julgado pela Suprema Corte do país, levado com estardalhaço a um pelourinho midiático nunca antes visto, contando com um canal de tevê próprio para transformar um julgamento que deveria se pautar pela discrição, serenidade, urbanidade e lhaneza de trato em verdadeiro ‘reality show judiciário’, onde milhões de espectadores da TV Justiça puderam testemunhar a troca de insultos pesados, as grosserias encenadas, as altercações cada vez mais previsíveis e o desrespeito contumaz demonstrado entre ministros que se julgavam infalíveis ao optar por condenações a penas draconianas em contraponto àqueles que desejavam se ater aos autos do processo, dar às costas à fama infame dos holofotes midiáticos e embasar o julgamento com o que julgavam ser a melhor forma de proceder na aplicação da justiça.



Foi assim que o Brasil entronizou na história de seu Poder Judiciário o deboche judiciário: com direito a centenas de horas em telejornais e quilômetros de matérias jornalísticas impressas em jornais e revistas de grande circulação diária e semanal.

Muitas teses de mestrado e doutorado deverão vir a lume nos próximos anos para tentar entender como foi que o STF deu guinada tão abrupta e impactante rumo a um julgamento desvairado, em que juízes pareciam dublês de comentaristas políticos, assemelhavam-se a dublês de porta-vozes partidários – um ministro escandia desaforos contra um partido e dia seguinte o assunto era objeto de representação política junto ao Ministério Público ou ao Tribunal Superior Eleitoral e, enfim, dublês de cidadãos comuns a defender nada mais que o próprio senso comum.

Dois pesos, duas medidas... decisão do STF flerta com a prescrição do mensalão tucano

Na sessão mencionada, os ainda existentes escrúpulos de nossa Corte Suprema foram às favas.

Os petistas são julgados na frente das câmaras de televisão, mediante o empenho midiático e condenados mesmo sem provas, usando-se teorias controversas como a do "domínio do fato"; os condenados ao regime de prisão semiaberto são trancafiados em regime fechado, após passar por videoclipe de execração pública, com direito a que a data escolhida seja uma data cívica nacional (15 de novembro), embarquem em avião [da Polícia] de São Paulo com destino a Brasília, acompanhados em horário nobre por emissoras de tevê. Nenhum dos réus da AP-470 pode recorrer a uma segunda instância de julgamento, mesmo que a maioria dos implicados jamais tivessem direito a foro 
privilegiado.

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Os tucanos tiveram tratamento inteiramente diferenciado e favorável por parte dos ministros do STF. Esses mesmos ministros estavam bem cônscios que a renúncia do lépido governador mineiro Eduardo Azeredo ao mandato de deputado federal nada mais era que uma mal-dissimulada jogada para fazer o processo em que figura como principal réu – e maior beneficiário dos atos ilícitos elencados no processo - regressar à estaca zero, saindo da alçada máxima do Supremo Tribunal Federal para a a alçada de Primeira Instância. Portanto, à justiça mineira, estado em que foi governador, senador e deputado federal, estado em que o PSDB, seu partido e do qual foi presidente, estado em que o PSDB mantém o governo estadual em sua alçada há mais de década; estado em que o PSDB parece contar com total controle da imprensa estadual e desfruta de pesada influência nas lides judiciárias locais, tanto que nunca prosperou, desde os albores do século XXI, qualquer representação de adversários políticos do PSDB no Ministério Público Estadual de Minas Gerais em que se faziam acusações de atos de improbidade administrativa envolvendo o senador Aécio Neves e tucanos de alto coturno.



Todos os réus do pouco divulgado mensalão tucano, a começar pelo ex-governador Azeredo, com essa decisão quentinha e casuística até a medula, poderão recorrer a todas as instâncias que se fizerem necessárias.

Na prática, a decisão do STF alivia tremendamente a situação do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo. Contando 65 anos neste ano, com o processo seguindo para a primeira instância, aumentam as chances de Azeredo se beneficiar da prescrição de crimes.

A matemática não deixa margem a dúvidas:

- Se Eduardo Azeredo for condenado antes dos 70 anos e o mensalão tucano for julgado antes de 1º de setembro de 2018, os crimes prescreverão em 31 de dezembro de 2015;
- Se Eduardo Azeredo for condenado após os 70 anos e se o mensalão tucano não tiver sido julgado até 30 de setembro de 2018, todos os crimes terão prescrito.


Mas será que os ministros de nossa Corte são tão bons em matemática como são bons em produzir polêmicas em torno de temas como processo e execução penal?

Em terra de cego... saci vem de voadora

Em resumo, o fato é que em 2012, o STF rejeitou veementemente pedido dos réus do chamado mensalão do PT para que o processo fosse desmembrado e eles fossem julgados na primeira instância, mantendo no STF apenas os réus deputados; e, em 2014, o STF aprovou também com veemência – 8 votos a 1 – enviar o processo tucano, o mesmo que originou os desvios julgados no processo petista, para a primeira instância.

Estranhíssimo é que o arrazoado apresentado pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator da ação, se embasava na necessidade de se criar um regra clara quanto ao uso de foro privilegiado por políticos: somente detentores de mandatos eletivos seriam julgados no STF e os demais desceriam a julgamento na primeira instância... Muito bem, na teoria é inatacável, na prática é um consumado horror político, uma vez que o STF acatou o palavrório de Barroso apenas no concernente a livrar o tucano Azeredo do julgamento no STF e, quanto ao estabelecimento de regras claras e objetivas, o assunto resvalou para as calendas de futuro, nada ficando decidido e abrindo-se não mais que uma brecha para que o assunto seja algum dia decidido.

Se o ministro Luis Roberto Barroso imaginava, com sua ação, elevar o STF acima dos casuísmos políticos e das circunstâncias jurídicas, trazendo de volta alguma forma de equilíbrio a uma Corte useira e vezeira na arte de em tudo se posicionar, sem qualquer pudor, discrição ou senso de equilíbrio, o fato é que o tiro saiu literalmente pela culatra – tachou no STF a pecha que estava ainda em fase de consolidação de ter promovido na AP-470 um julgamento profundamente político-partidário e de ter sido usado pela oposição ao governo petista para fazer sangrar o partido aos olhos da sociedade brasileira, ao mesmo tempo em que pavimentou o mensalão tucano rumo à procrastinação, às chicanas jurídicas, ao compadrio de conterrâneos, ao desinteresse da mídia conservadora e igualmente aparelhada para fazer oposição aos governos petistas – afinal que emissora de tevê dará destaque a um julgamento local, que terá como protagonistas um juiz de primeira instância, advogados de renome no máximo regional, e um julgamento que deixará de contar com o strip tease da TV Justiça que levou a todo o Brasil as polêmicas e sempre com jeito de barracos sessões do STF enquanto julgava o chamado mensalão petista, e pior ainda, que não poderá abastecer o noticiário com o loquaz protagonismo dos sempre cheios de opinião dos ministros do STF?

Somos imbatíveis na arte e na prática do deboche

Equivocou-se, também, o novato ministro Barroso ao propor o que terminou sendo voto vencedor no plenário do STF e, de quebra, oferecer um escada ao ministro Joaquim Barbosa que, ao ser o único a não acompanhar seu voto, tripudiou em cima do colega: mostrou que não se dobra às teses defendidas pelo colega novato não importa quão certas estas estejam, e segundo, que teria o supremo prazer de açoitar um pouco o PSDB, açoitando em seus irritadiços votos o ex-governador tucano Eduardo Azeredo.

Melhor sorte teve o ministro Ricardo Lewandowski: foi a mais sentida ausência dos últimos tempos. Sua estatura moral paira sobre um recinto que se apequenou, uma Corte que foi encolhendo a ser o que é atualmente – um espaço cada vez mais dominado pela mediocridade, a baixa política de bastidor, a arena de egos inflamáveis. Sorte porque não precisou compactuar com uma pantomima marcada pelo mau odor exalado de uma justiça claudicante e metida a espertezas e que, qual biruta de aeroporto, ora declara o injusto justo e ora o justo injusto.

Uma coisa ficou evidente: somos imbatíveis na prática do deboche como a arte do ofício de julgar. Para saber o que significa deboche, voltemos a ler o que está inscrito nos §§ 1º, 2º e 3º do presente artigo."

FONTE: escrito por Daniel Quoist e publicado no site "Carta Maior" (http://www.cartamaior.com.br/?/Coluna/Deboche-Juridico-STF-flerta-com-prescricao-do-mensalao-tucano/30595). [Imagens do google adicionadas por este blog 'democracia&política'].

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