quarta-feira, 21 de maio de 2014

ESTOURA O MENSALÃO DO JUDICIÁRIO



CNJ estoura outro mensalão! Dentro do Judiciário!

[OBS deste 'democracia&política': considerando que o Judiciário tem sido auxiliar extremamente poderoso e útil na luta insana da direita para voltar ao poder, certamente todas as redações da grande mídia já devem ter recebido ordens para abafar este caso de corrupção. Sobre ele, os leitores nada lerão nos jornais e revistas, nem verão nos telenoticiários]:  

Por Miguel do Rosário, no "O Cafezinho"

"Pois é, enquanto a mídia ecoava bordões sobre o mensalão [vulgo do PT] ser “o pior e maior caso de corrupção da história”, alguns membros do próprio Judiciário cuidavam de desmoralizar essa estatística.

O "Conselho Nacional de Justiça" (CNJ) acaba de afastar duas desembargadoras acusadas de estarem envolvidas num esquema de desvio de mais de R$ 2 bilhões!

O mensalão 
[vulgo do PT] movimentou [e de dinheiro não público], segundo o STF, menos de R$ 100 milhões [isto é, vinte vezes maior que o pior e maior caso de corrupção da história!

Estou à espera de grandes manifestações organizadas pelos movimentos anticorrupção para protestar contra isso!

Também espero editoriais e colunas indignadas.

Chico Caruso vai repetir o que fez com os réus do mensalão e fazer desenhos das desembargadoras nuas, escondendo suas vergonhas com as mãos?

Esse crime, se confirmado, serve para entendermos que não há inocentes nas instituições brasileiras. A corrupção, infelizmente, grassa em todas as esferas, no Ministério Público e no Judiciário.

Não há sentido, portanto, em demonizar a classe política e endeusar o Judiciário. Ambos estão corroídos pela praga da corrupção, com a diferença que os políticos podem ser filtrados pelo voto popular.

Os juízes têm cargo vitalício.

Mas tem uma coisa. As desembargadoras afastadas são inocentes até prova em contrário. O blog não irá humilhá-las nem massacrá-las diariamente como fez a imprensa.

E não há "domínio de fato", pois se houvesse, quem seria o culpado, o presidente do STF?

Gilmar Mendes bem que poderia dizer algo como: “Mas o que-fizeram-com-o-Judiciário?

Descubro ainda, num blog do Pará, que uma das desembargadoras acusadas, Vera Araújo de Souza, teria parentes trabalhando na assessoria do governador tucano Simão Jatene.

Matéria publicada no Correio Forense:

CNJ afasta desembargadoras por suspeita de participação em fraude

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na segunda-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.

Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira.

Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil, que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados "acidentalmente" em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão.

Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.

Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.

Em dezembro de 2010, a então Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.

O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ."


FONTE: escrito pelo jornalista Miguel do Rosário, no seu blo "O Cafezinho" com informações do CNJ  (http://www.ocafezinho.com/2014/05/20/cnj-estoura-outro-mensalao-dentro-do-judiciario/). [Título e trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].

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