INSPIRAR (SÍSTOLE), EXPIRAR (DIÁSTOLE); OU: SÍSTOLE CARDÍACA: OS VENTRÍCULOS SE CONTRAEM E IMPULSIONAM O SANGUE ATRAVÉS DAS ARTÉRIAS PULMONAR E AORTA; DIÁSTOLE CARDÍACA: O SANGUE RETORNA AO CORAÇÃO ATRAVÉS DAS VEIAS CAVAS E VEIAS PULMONARES E CHEGA AOS ÁTRIOS.
Como metáfora, esses conceitos são freqüentemente utilizados em análises políticas.
O Correio Braziliense de domingo, em texto de Luiz Carlos Azedo, publicou:
Sístoles e diástoles: o Executivo passou a substituir o Legislativo e o Judiciário.
Foram 20 anos de centralização e autoritarismo [1964-1984]
“Coube ao general Golbery do Couto e Silva, em célebre palestra na Escola Superior de Guerra (ESG), em 1980, resumir a ópera: a história política do Brasil é pendular, oscila entre a centralização e a descentralização. Não era uma idéia inovadora, porque Alberto Torres, no começo do século passado, e Oliveira Viana, pouco depois, já haviam registrado o fenômeno. Mas foi sistematizada para servir à política de Estado. Com base na célebre metáfora cardíaca da sístole (contração) e diástole (dilatação), Golbery formulou a estratégia de abertura política do governo Geisel: os militares se retiraram da política de forma organizada e tutelaram a longa transição à democracia.
IMPÉRIO
As Constituições brasileiras são bons retratos da centralização e descentralização políticas. A primeira sístole foi protagonizada por Dom Pedro I, que dissolveu a Constituinte de 1923 e outorgou a nossa primeira Carta Magna, a Constituição de 1824. A grande inovação liberal foi o direito à propriedade privada, transformado num entrave legal à abolição. Toda vez que se falava em acabar com a escravidão, se invocava a dogma liberal. O “Poder Moderador” do imperador estava acima do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Os presidentes das províncias eram nomeados, votavam apenas homens livres e proprietários.
A Constituição de 1923 foi reformada duas vezes. Primeiro, no Ato Adicional de 1934, que criou as assembléias legislativas provinciais, com certa autonomia, fruto das pressões antiabsolutistas despertadas pela abdicação de Pedro I, três anos antes. Manteve, porém, o caráter unitário do Estado brasileiro. A segunda ocorreu em 1881, quando D. Pedro II já estava desgastado pelo abolicicionismo. Introduziu as eleições diretas e acabou com a divisão entre eleitores de paróquia e de província. Apenas a aristocracia, uma ínfima parte da população, tinha direito a voto.
REPÚBLICA
A grande diástole foi a proclamação da República. A Constituição de 1891 foi inspirada nos Estados Unidos. Conferiu autonomia aos estados da federação e liberdade partidária. Foram estabelecidas eleições diretas para a Câmara, o Senado e a escolha do Presidente da República, mas soldados, religiosos, analfabetos e mulheres também não votavam. As eleições “a bico de pena” eram fraudulentas. Tudo veio abaixo na Revolução de 1930.
Com Getúlio Vargas, a Constituição de 1934 fortaleceu o governo federal, garantiu direito de voto às mulheres e aos jovens com mais de 18 anos, além de criar a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. Mas durou pouco. Em 1937, Getúlio implantou o Estado Novo, com uma Constituição de inspiração fascista, a “Polaca”. A eleição para presidente passou a ser indireta, a imunidade parlamentar foi extinta. Era a grande sístole.
O fim da II Guerra Mundial patrocinou nova diástole. A Constituição de 1945 consagrou os princípios da democracia. Estados e municípios recuperaram a autonomia. Os poderes Legislativo e Judiciário voltaram ser independentes. A eleição para presidente da República voltou a ser direta. Em 1961, o Congresso impôs a João Goulart o parlamentarismo, sem o qual não tomaria posse o vice do presidente Jânio Quadros, que havia renunciado. Em 1963, um plebiscito restabeleceu o presidencialismo.
Estava em marcha, porém, nova sístole: o golpe militar de 1964. A Constituição de 1967 institucionalizou o regime militar. Manteve o bipartidarismo criado pelo Ato Adicional nº 2 e estabeleceu eleições indiretas para presidente da República. A sístole foi ainda maior com a Emenda Constitucional nº1, de 1969, que incorporou o Ato Institucional nº5. Dava ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares e magistrados, suspender os direitos políticos dos cidadãos e legislar sobre matéria política, eleitoral, tributária e econômica. O Executivo passou a substituir o Legislativo e o Judiciário. Foram 20 anos de centralização e autoritarismo.
Li essa matéria no Correio Braziliense de ontem. A pergunta que me vem é: DEPOISDA DIÁSTOLE (1985-2010) HAVERÁ RISCO DE NOVA SÍSTOLE?
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