domingo, 16 de novembro de 2008

SE O BRASIL SEGUIR A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL À RISCA, TERÁ DE PLANTAR NA ARGENTINA

O novo portal do jornalista Paulo Henrique Amorim ontem publicou:

“Evaristo Eduardo de Miranda afirma em artigo que o Brasil tem muito menos terras disponíveis para a agricultura do pensa: 7% da Amazônia e 33% do restante do país.”

Evaristo Eduardo de Miranda é Doutor em ecologia, chefe-geral da Embrapa.

MIRANDA, DA EMBRAPA: ESPAÇO PARA AGRICULTURA É MENOR DO QUE PENSAMOS

O ALCANCE DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL SOBRE A AGRICULTURA BRASILEIRA

QUAL A DISPONIBILIDADE DE TERRAS PARA AMPLIAR A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E ENERGIA, PARA A REFORMA AGRÁRIA, PARA O CRESCIMENTO DAS CIDADES E A INSTALAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA NO BRASIL?

1-Para o cidadão comum, o país tem muita área disponível. Na realidade, não. Segundo pesquisa realizada pela Embrapa Monitoramento por Satélite, a rigor, em termos legais, apenas 7% do bioma Amazônia e 33% do país seriam passíveis de ocupação agrícola. Talvez menos.

2-AS ÁREAS PROTEGIDAS PELA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E INDIGENISTA:

Em primeiro lugar, a pesquisa mapeou e quantificou o alcance territorial da legislação ambiental e indigenista com base em dados do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA do Ministério do Meio Ambiente - MMA, da Fundação Nacional do Índio – FUNAI. A pesquisa considerou todas Unidades de Conservação (UCs) federais e estaduais criadas até junho de 2008. As UCs e TIs somam cerca de 1.950.000 km2, ou 46% do bioma Amazônia. No país, elas totalizam hoje cerca de 2.294.000 km2, ou seja, pelo menos 27% do Brasil. Na Amazônia, as áreas protegidas já representam mais da metade dos estados do Pará (55%), Amapá (54,5%) e Roraima (52%).

Em termos de valores absolutos, as maiores áreas estão no Amazonas (750.482 km2) e no Pará (683.123 km2) e os menores no Rio Grande do Norte (16 km2) e em Sergipe (201 km2).

3 – AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

A pesquisa da Embrapa considerou parte das duas principais categorias de Áreas de Preservação Permanente (APPs): as associadas ao relevo e à hidrografia. Existem superposições de limites entre UCs e TIs e entre elas e as diversas categorias de APPs. Um sistema de informações geográficas buscou estimá-las. Descontadas as superposições, restou como área disponível para ocupação ‘legal’ no bioma Amazônia cerca de 1.455.000 km2 (35%). Os outros 65% estão destinados às UCs, TIs e APPs. No Brasil, APPs e áreas protegidas ocupam 4.748.000 km2, cerca de 56% do território nacional.

4 - ALCANCE E A DIMENSÃO TERRITORIAL DA RESERVA LEGAL

No bioma Amazônia, a área total a ser destinada à reserva legal seria da ordem de 1.165.000 km2, cerca de 28%. O conjunto do alcance das legislações ambientais e territoriais colocam na ilegalidade grande parte da atividades econômicas regionais.

Ou seja, dos 4.240.605 km2 do bioma Amazônia, menos de 7%, cerca de 291.000 km2, estariam legalmente disponíveis para uma ocupação intensiva agrícola. Para um uso intensivo, o Pará, por exemplo, dos seus cerca de 1.236.000 km2, dispõe legalmente de menos de 70.000 km2, cerca de 5,5% de seu território, os outros 94,5% estão sob o alcance da legislação ambiental e territorial. Amapá e Roraima dispõe de menos de 6% e Amazonas, Acre e Rondônia na faixa dos 7% .

No país, isso representa uma ‘reserva legal’ teórica de cerca de 1.900.000 km2, um pouco mais de 22% do território nacional. A área disponível para ocupação no Brasil é, então, de cerca de 2.800.000 km2, o que corresponde hoje à área já ocupada apenas por pastagens. O alcance da legislação ambiental e territorial é de pelo menos, 67% do Brasil.

5 - O AGRAVAMENTO DOS CONFLITOS TERRITORIAIS

Do lado ambiental existem propostas de criação de novas UCs. O mapa das Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade concluído em 2.000, depois de dois anos de pesquisas e consultas coordenadas pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA com o apoio de ongs nacionais e internacionais.

As áreas consideradas como alta, muito alta e extremamente alta para conservação prioritária da biodiversidade somam mais de 3.000.000 de km2 ou 36% do Brasil. Caso essa demanda fosse atendida no sentido de criação de mais unidades de conservação de diversas categorias ou de outras formas de ocupação e restauração ambiental, esse conjunto, somado às áreas protegidas existentes e descontadas as superposições, ocuparia cerca de 5.222.000 km2 ou 61% do território nacional, sem contar as APPs e a reserva legal que incidem sobre o restante.

Há propostas de criação e ampliação de terras indígenas. Segundo a FUNAI, além das 488 terras indígenas aqui consideradas, outras 123 ainda estão por serem identificadas, não havendo estimativa de suas áreas. Além disso, a FUNAI registra várias referências “a terras presumivelmente ocupadas por índios e que estão por serem pesquisadas.”

Soma-se a essas expectativas, toda demanda recente de áreas a serem destinadas a quilombolas.

Segundo a Fundação Cultural Palmares existem 1170 comunidades registradas, num total de cerca de 3 mil mapeadas. A área reivindicada tem sido estimada em 250.000km2.

Enfim, existe a necessidade crônica de terras para assentamentos rurais, regularização fundiária, colonização e reforma agrária, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, superiores a 700.000 km2.

Se essas demandas fossem quantificadas e devidamente cartografadas é provável que a soma ultrapasse as dimensões do território nacional, sem considerar-se a ocupação já existente.

Ao mesmo tempo, a expansão das fronteiras econômicas prossegue e será ampliada pelas demandas crescentes das cidades, pela expansão da agricultura vertical e horizontal (no mínimo em termos de logística) da agricultura para a agroenergia e a produção de alimentos, pela integração rodoviária e energética com países vizinhos e pela implementação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento –o PAC do Governo Federal.

6 - CONCLUSÕES

Embora várias leis, decretos e resoluções e iniciativas visassem a proteção ambiental, elas não contemplaram as realidades sócio-econômicas existentes, nem a história da ocupação do Brasil. A área disponível para ocupação agrícola ‘legalizada’ no Brasil é, de cerca de 2.800.000 km2, o equivalente à área já ocupada apenas pelas pastagens. O alcance da legislação ambiental e territorial é de, pelo menos, 67% do Brasil. A continuidade deste trabalho deverá certamente precisar o cálculo e ampliar a área das APPs.

O impasse entre legalidade e legitimidade no uso e ocupação das terras deve agravar-se face as demandas e expectativas por mais terras por parte de ambientalistas, indigenistas, movimentos sociais, agricultores etc. Questões de governança territorial e impasses na gestão desses conflitos já chegam ao Supremo Tribunal Federal.

Para o ordenamento territorial, a impressão é de que o Brasil acabou. A prosseguir o atual alcance e desencontros da legislação territorial, o quadro de ‘ilegalidade’ e o confronto entre a legitimidade de demandas sociais e econômicas e a legalidade, todos perdem. Perde-se também, sobretudo, a perspectiva de qualquer tipo de desenvolvimento sustentável.

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