Do jornal online “Brasil 247”
“Nomes como Elie Horn, presidente da “Cyrela”, e Carlos Jereissati [irmão do ex-senador Jereissati, do PSDB], do “Shopping Iguatemi”, podem ser acusados como corruptores pela “teoria do domínio do fato”.
A empresa de Horn, documentadamente, pagou propinas de R$ 295.550,00, enquanto o “Iguatemi” de Jereissati deu R$ 63 mil aos fiscais corruptos para burlar o ISS. Com base no “domínio do fato”, o ex-deputado José Dirceu foi condenado como corruptor; e, por um cheque para saldar empréstimo partidário, José Genoino foi preso por corrupção ativa pelo STF. O delator da máfia do ISS em São Paulo, Luís Alexandre Cardoso, assim, pode ter igual destino de Roberto Jefferson. O rigor usado pelo Supremo irá mesmo prosperar ou a origem de classe social continuará amaciando a Justiça?
No escândalo da máfia do ISS, em São Paulo, que lesou os cofres da Prefeitura da maior cidade do país em pelo menos meio bilhão de reais, dois dos maiores empresários brasileiros, presentes em todas as listas dos mais ricos e poderosos, parecem estar diretamente envolvidos.
A julgar pelas conclusões do Supremo Tribunal Federal para a “Ação Penal 470”, na qual a “teoria do domínio do fato” predominou sobre a ausência de documentos comprobatórios, Elie Horn, controlador da “Cyrela”, e Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings “Iguatemi”, também podem ter tido ciência direta de tudo o que ocorreu em seus departamentos de contabilidade e interface com o poder público – e autorizado os procedimentos ilegais.
[“Ausência de provas é, por isso mesmo, a evidência do crime” (Inovação jurídica introduzida por Joaquim Barbosa no Brasil para conseguir condenar petistas na AP 470)]
No escândalo da máfia do ISS, em São Paulo, que lesou os cofres da Prefeitura da maior cidade do país em pelo menos meio bilhão de reais, dois dos maiores empresários brasileiros, presentes em todas as listas dos mais ricos e poderosos, parecem estar diretamente envolvidos.
A julgar pelas conclusões do Supremo Tribunal Federal para a “Ação Penal 470”, na qual a “teoria do domínio do fato” predominou sobre a ausência de documentos comprobatórios, Elie Horn, controlador da “Cyrela”, e Carlos Jereissati, dono da rede de shoppings “Iguatemi”, também podem ter tido ciência direta de tudo o que ocorreu em seus departamentos de contabilidade e interface com o poder público – e autorizado os procedimentos ilegais.
[“Ausência de provas é, por isso mesmo, a evidência do crime” (Inovação jurídica introduzida por Joaquim Barbosa no Brasil para conseguir condenar petistas na AP 470)]
.Em última análise, a comparar pelas condenações do ex-deputado José Genoino, que pegou dez anos de prisão por corrupção ativa em razão de um cheque dado em pagamento a um empréstimo partidário "considerado suspeito", e José Dirceu, penalizado com 10 anos por "ser visto" como o "chefe" da trama, Horn, Jereissati e todos os líderes de, pelo menos 20 grandes construtoras com atuação em São Paulo correm o risco de terem o mesmo destino: a cadeia.
Mas qual seria a diferença entre eles para que isso não venha a acontecer? Somente a diferença de classe social pode explicar destinos diferentes para cidadãos que, em tese, deveriam ser tratados como iguais.
Enquanto Genoino, por exemplo, exibe como patrimônio uma pequena casa no bairro do Butantã em São Paulo, Jeressati [PSDB] possui um dos jatinhos mais invejados do Brasil [o qual ele abastecia com dinheiro público do Senado destinado a indenizar passagens a serviço], frequenta festas chics e opera com milhões de reais diariamente em suas empresas.
Político com grande poder de ocupar espaços na mídia, José Dirceu contrasta com Elie Horn, avesso a aparecer, mas ambos ficaram conhecidos pelo grande feixo de poder real que empalmam. Horn, porém, é um dos homens mais ricos do continente.
É de se esperar, ao cabo das investigações e instauração do processo, a condenação do delator do esquema da máfia do ISS. O ex-fiscal Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, nesse sentido, ocupa um papel semelhante ao do ex-deputado Roberto Jefferson no chamado “mensalão”. Ambos são delatores. A diferença, outra vez, está nas provas. Enquanto Jefferson mais vociferou [sem provas, confessou] em acusações especialmente a José Dirceu, Luís Alexandre apresenta provas detalhadas do recebimento de propinas das grandes empresas.
Já se contam em quilos o peso dos volumes de documentos obtidos pelo Ministério Público sobre corruptores e corruptos na máfia dos fiscais. "O excesso de organização deles vai nos ajudar a esclarecer os crimes", diz o promotor Roberto Bondini.
O escândalo descoberto pela Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Corregedoria, vai se consolidando como o mais bem provado caso de ligação entre corruptos e corruptores que sem tem notícia. O detalhamento da contabilidade do desvio de impostos mostra que uma empresa do porte da “Cyrela” preferiu pagar R$ 295.550,00 em propinas do que, legalmente, fazer frente a impostos de R$ 717.161,00, tendo recolhido aos cofres municipais, graças ao desvio, apenas R$ 20.590,00.
O “Shopping Iguatemi”, de Carlos Jereissati, devia R$ 157.671,00 em ISS, mas recolheu apenas R$ 8.835,00, em razão de ter corrompido os fiscais com R$ 63.000,00.
A recordista de pagamento de propina, na apuração concluída até agora é a “Gold” (PDG/Goldfarb), que dirigiu aos fiscais corruptos nada menos que R$ 1.954.550,00, deixando de recolher R$ 5.208.469,00 para pagar legalmente apenas R$ 139.624,00.
Se, a exemplo do que fez o STF em relação aos réus políticos, as cortes inferiores agirem diante dos empresários cujas companhias estão envolvidas com o mesmo rigor, corruptores de peso poderão pagar caro por suas ousadias.
Mas você acredita mesmo nisso?”
FONTE: do jornal online “Brasil 247” (http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/123556/Dom%C3%ADnio-do-fato-vai-valer-para-corruptores-ricos.htm). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].
Mas qual seria a diferença entre eles para que isso não venha a acontecer? Somente a diferença de classe social pode explicar destinos diferentes para cidadãos que, em tese, deveriam ser tratados como iguais.
Enquanto Genoino, por exemplo, exibe como patrimônio uma pequena casa no bairro do Butantã em São Paulo, Jeressati [PSDB] possui um dos jatinhos mais invejados do Brasil [o qual ele abastecia com dinheiro público do Senado destinado a indenizar passagens a serviço], frequenta festas chics e opera com milhões de reais diariamente em suas empresas.
Político com grande poder de ocupar espaços na mídia, José Dirceu contrasta com Elie Horn, avesso a aparecer, mas ambos ficaram conhecidos pelo grande feixo de poder real que empalmam. Horn, porém, é um dos homens mais ricos do continente.
É de se esperar, ao cabo das investigações e instauração do processo, a condenação do delator do esquema da máfia do ISS. O ex-fiscal Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, nesse sentido, ocupa um papel semelhante ao do ex-deputado Roberto Jefferson no chamado “mensalão”. Ambos são delatores. A diferença, outra vez, está nas provas. Enquanto Jefferson mais vociferou [sem provas, confessou] em acusações especialmente a José Dirceu, Luís Alexandre apresenta provas detalhadas do recebimento de propinas das grandes empresas.
Já se contam em quilos o peso dos volumes de documentos obtidos pelo Ministério Público sobre corruptores e corruptos na máfia dos fiscais. "O excesso de organização deles vai nos ajudar a esclarecer os crimes", diz o promotor Roberto Bondini.
O escândalo descoberto pela Prefeitura de São Paulo, por meio de sua Corregedoria, vai se consolidando como o mais bem provado caso de ligação entre corruptos e corruptores que sem tem notícia. O detalhamento da contabilidade do desvio de impostos mostra que uma empresa do porte da “Cyrela” preferiu pagar R$ 295.550,00 em propinas do que, legalmente, fazer frente a impostos de R$ 717.161,00, tendo recolhido aos cofres municipais, graças ao desvio, apenas R$ 20.590,00.
O “Shopping Iguatemi”, de Carlos Jereissati, devia R$ 157.671,00 em ISS, mas recolheu apenas R$ 8.835,00, em razão de ter corrompido os fiscais com R$ 63.000,00.
A recordista de pagamento de propina, na apuração concluída até agora é a “Gold” (PDG/Goldfarb), que dirigiu aos fiscais corruptos nada menos que R$ 1.954.550,00, deixando de recolher R$ 5.208.469,00 para pagar legalmente apenas R$ 139.624,00.
Se, a exemplo do que fez o STF em relação aos réus políticos, as cortes inferiores agirem diante dos empresários cujas companhias estão envolvidas com o mesmo rigor, corruptores de peso poderão pagar caro por suas ousadias.
Mas você acredita mesmo nisso?”
FONTE: do jornal online “Brasil 247” (http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/123556/Dom%C3%ADnio-do-fato-vai-valer-para-corruptores-ricos.htm). [Trechos entre colchetes adicionados por este blog 'democracia&política'].
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