“Cláudio Fonteles, ex-PGR, culpa Ayres Britto pela demora em julgar o primeiro mensalão tucano
Primeira denúncia contra Marcos Valério chegou ao
STF em dezembro de 2003, caindo nas mãos do ex-ministro Ayres Britto, que
"deitou" em cima do processo até se aposentar, sem julgar, segundo o
ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles.
Foi a ação por improbidade administrativa contra o deputado e ex-governador
Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relativa às eleições de 1998, que subiu ao STF
depois que ele havia sido empossado senador. O processo civil pediu a devolução
aos cofres públicos de R$ 12 milhões. Ali já estava descrito o "mensalão
tucano". O processo criminal, apesar de praticamente apenas enquadrar as
condutas nos devidos artigos do código penal, só foi aberto no fim de 2005.
Esse processo mais antigo, não anda há oito anos porque o STF não examinou um
recurso de Azeredo, que pedia que o caso, remetido anteriormente à Justiça de
Minas Gerais, tramitasse na corte. Sem decisão sobre esse recurso do tucano, a
ação não sai do lugar.
Atitude típica no STF (e na PGR) quando devem julgar direitistas.
Assim, a ação não sai do lugar
Fonteles questiona por que o ministro não imprimiu
a esse caso a mesma celeridade que deu ao mensalão petista, cujo julgamento
criminal foi pautado por ele como presidente do Supremo. Ayres Britto se
defende dizendo que a ação cível do processo mineiro não corria risco de
prescrever, ao contrário do outro processo.
Porém, a explicação soa como desculpa, pois se Azeredo tivesse sido condenado
por improbidade até o início de 2010, não poderia ser eleito deputado nas
eleições daquele ano.”
FONTE:
do blog “Os amigos do Presidente Lula” (Com
informações do “Congresso em Foco”). (http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2013/07/claudio-fonteles-ex-pgr-culpa-ayres.html). [Título e imagem adicionados por este blog
‘democracia&política’].
Foi a ação por improbidade administrativa contra o deputado e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relativa às eleições de 1998, que subiu ao STF depois que ele havia sido empossado senador. O processo civil pediu a devolução aos cofres públicos de R$ 12 milhões. Ali já estava descrito o "mensalão tucano". O processo criminal, apesar de praticamente apenas enquadrar as condutas nos devidos artigos do código penal, só foi aberto no fim de 2005.
Esse processo mais antigo, não anda há oito anos porque o STF não examinou um recurso de Azeredo, que pedia que o caso, remetido anteriormente à Justiça de Minas Gerais, tramitasse na corte. Sem decisão sobre esse recurso do tucano, a ação não sai do lugar.
Porém, a explicação soa como desculpa, pois se Azeredo tivesse sido condenado por improbidade até o início de 2010, não poderia ser eleito deputado nas eleições daquele ano.”
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