“Está por poucos dias, talvez apenas
horas, o estouro do caso Globo-Receita Federal.
Mesmo com a cortina de silêncio que
as empresas de comunicação baixaram sobre o assunto, as informações estão
fluindo e vão brotar.
O Ministério Público, mesmo sem nada
ter sido publicado nos jornais, sentiu o terremoto nas redes sociais e soltou a
seguinte nota.
No próximo post, a comentarei.
“Nota de Esclarecimento: Procedimento fiscal da Rede Globo
O Ministério Público Federal (MPF)
no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na
mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:
Por determinação do Ministério
Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar
procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo
empresas da Rede Globo;
·
Os
fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de
cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias
referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta
sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal
para avaliação do interesse fiscal;
·
Conforme
estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a
instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito
tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa
forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na
eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos
criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria
aplicável por ausência de indícios;
·
Cabe
ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o
extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela
para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença
condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a
identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu
várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e
indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de
seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal
extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a
tramitação seguiu seu curso regular;
·
Em
conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela
aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se
consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam
dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.
FONTE: escrito por Fernando Brito no seu blog “Tijolaço” (http://www.tijolaco.com.br/index.php/ministerio-publico-caso-globo-surgiu-em-investigacao-internacional-de-fraude/).
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