SEM ÉTICA, BARBOSA TEM REGISTRO NEGADO PELA OAB
"Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa teve seu registro de advogado negado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Distrito Federal. O presidente da entidade, Ibaneis Rocha alegou que ele feriu a ética profissional quando exerceu a magistratura. Durante seu estrelato [midiático], Barbosa ofendeu advogados e fez até com que o defensor de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, fosse retirado do plenário do STF por seguranças da casa – fato inédito na história do Judiciário. Agora, veio o troco.
Do "Brasil 247"
O ex-presidente do STF Joaquim Barbosa colheu na segunda-feira 30, na seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma parte do que semeou no exercício do cargo. Ele teve seu pedido de registro profissional como advogado recusado pela OAB-DF, sob a justificativa, registrada pelo presidente da entidade, Ibaneis Rocha, de ter "ferido a ética profissional".
Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.
Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.
Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido na segunda 30.
Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e, antes de ser ministro do STF, era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.
Leia a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.” (Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador).
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006, o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa, não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014, o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, dessa feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera 'action de complaisance' entre 'copains', absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.5554"
FONTE: do jornal digital "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/155277/Sem-%C3%A9tica-Barbosa-tem-registro-negado-pela-OAB.htm). [Foto obtida no "Blog do Miro"]
COMPLEMENTAÇÃO
Kakay: Joaquim Barbosa "apequenou o STF"
"Conhecido por defender clientes de peso no cenário político brasileiro, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, detona a gestão do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa e a condução da Ação Penal 470. "Aquele julgamento teve resultados desastrosos para a jurisprudência brasileira". Sobre Barbosa, ele resume: "A toga era maior que o Joaquim, e ele não suportou esse peso. Apequenou o STF através de sua atitude arbitrária e sempre muito agressiva, tanto com jornalistas quanto com os pares"
Do "Brasília 247"
Barbosa destratou dois advogados, Maurício Corrêa, já falecido, e José Gerardo Grossi, durante seu período como ministro do Supremo. A OAB, em cada uma das ocasiões, realizou atos de desagravo aos profissionais.
Em junho, durante uma de suas últimas sessões no STF e numa cena que foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, Barbosa mandou que seguranças retirassem da corte o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT José Genoíno. O gesto despertou indignação em diferentes setores da Justiça.
Agora, Barbosa terá de recorrer à comissão de seleção da OAB se quiser pertencer à classe que, nitidamente, não o quer. Ele foi comunicado do indeferimento de seu pedido na segunda 30.
Barbosa também pode recorrer à Justiça para ter direito ao registro da Ordem. Ele é formado em Direito e, antes de ser ministro do STF, era procurador da República concursado. O problema é o risco de ser humilhado novamente, com outras recusas.
Leia a íntegra do despacho do presidente da OAB-DF:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL
“O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório.” (Márcio Thomaz Bastos, Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por ocasião do desagravo realizado em 10.06.2014 de que foi o orador).
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o n.º 11.555, vem à presença de V. Exa. propor IMPUGNAÇÃO ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pelos fatos a seguir aduzidos.
Em 23 de novembro de 2006, o Requerente, na condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atacou a honra de Membro Honorário desta Seccional, o advogado Maurício Corrêa, a quem imputou a prática do crime previsto no art. 332 do Código Penal, verbis : “Se o ex-presidente desta Casa, Ministro Maurício Corrêa, não é o advogado da causa, então, trata-se de um caso de tráfico de influência que precisa ser apurado”, o que resultou na concessão de desagravo público pelo Conselho Seccional da OAB-DF (Protocolo nº 06127/2006, cópia em anexo).
Quando o Requerente ocupou a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, seus atos e suas declarações contra a classe dos advogados subiram de tom e ganharam grande repercussão nacional. Vejamos, segundo o clipping em anexo:
a) Em 19 de março de 2013, durante sessão do CNJ, generalizou suas críticas afirmando a existência de “conluio” entre advogados e juízes, verbis: “Há muitos [juízes] para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, o que resultou em manifestação conjunta do Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
b) Em 08 de abril de 2013, sobre a criação de novos Tribunais Regionais Federais aprovada pela Proposta de Emenda Constituição nº 544, de 2002, apoiada institucionalmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou o seguinte: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados...”; “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”; “foi uma negociação na surdina, sorrateira”; o que redundou em nota oficial à imprensa aprovada à unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Em 14 de maio de 2013, também em sessão do CNJ, o então Ministro-Presidente afirmou, em tom jocoso, que: “Mas a maioria dos advogados não acorda lá pelas 11h mesmo?” e “A Constituição não outorga direito absoluto a nenhuma categoria. Essa norma fere o dispositivo legal, ou são os advogados que gozam de direito absoluto no país?”, o que foi firmemente repudiado por diversas entidades da advocacia, notadamente pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Movimento de Defesa da Advocacia, pela Associação dos Advogados de São Paulo e pela Diretoria do Conselho Federal da OAB;
d) Em 11 de março de 2014, o Requerente votou vencido no Conselho Nacional de Justiça contra a isenção de despesas relativas à manutenção das salas dos advogados nos fóruns. Na oportunidade, criticou duramente a Ordem dos Advogados: “Precisa separar o público do privado. Que pague proporcionalmente pela ocupação dos espaços. Não ter essa postura ambígua de ora é entidade de caráter público, para receber dinheiro público, ora atua como entidade privada cuida dos seus próprios interesses e não presta contas a ninguém. Quem não presta contas não deve receber nenhum tipo de vantagem pública”; o que também resultou em nota da Diretoria do Conselho Federal da OAB; e,
e) Em 11 de junho de 2014, numa das últimas sessões do Supremo Tribunal Federal que presidiu, o Requerente “expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por seguranças o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite de sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906”, conforme nota de repúdio subscrita pela diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por fim, em 10 de junho de 2014, este Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal concedeu novo desagravo público, dessa feita ao advogado José Gerardo Grossi, atingido em suas prerrogativas profissionais pelo então Min. Joaquim Barbosa em decisão judicial assim lançada: “No caso sob exame, além do mais, é lícito vislumbrar na oferta de trabalho em causa mera 'action de complaisance' entre 'copains', absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal. (...) É de se indagar: o direito de punir indivíduos devidamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica de Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem rigorosamente as penas que lhes foram impostas? O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça” (Processo nº 07.0000.2014.012285-2, cópia em anexo).
Diante disso, venho pela presente apresentar impugnação ao pedido de inscrição originária formulado pelo Sr. Ministro aposentado JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, constante do Edital de Inscrição de 19 de setembro de 2014, pugnando pelo indeferimento de seu pleito, que não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI, pelos fundamentos já expostos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2014.
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR
OAB/DF n.º 11.5554"
FONTE: do jornal digital "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/155277/Sem-%C3%A9tica-Barbosa-tem-registro-negado-pela-OAB.htm). [Foto obtida no "Blog do Miro"]
COMPLEMENTAÇÃO
Kakay: Joaquim Barbosa "apequenou o STF"
"Conhecido por defender clientes de peso no cenário político brasileiro, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, detona a gestão do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa e a condução da Ação Penal 470. "Aquele julgamento teve resultados desastrosos para a jurisprudência brasileira". Sobre Barbosa, ele resume: "A toga era maior que o Joaquim, e ele não suportou esse peso. Apequenou o STF através de sua atitude arbitrária e sempre muito agressiva, tanto com jornalistas quanto com os pares"
Do "Brasília 247"
Conhecido por ter clientes de peso no cenário político brasileiro, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, detona a gestão do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e a condução da Ação Penal 470, o chamado mensalão. Em entrevista ao jornal "Gazeta do Povo", ele diz que o julgamento "teve resultados desastrosos para a jurisprudência brasileira".
Sobre Barbosa, ele resume: "A toga era maior que o Joaquim, e ele não suportou esse peso. Apequenou o STF através de sua atitude arbitrária e sempre muito agressiva, tanto com jornalistas quanto com os pares".
Sobre Barbosa, ele resume: "A toga era maior que o Joaquim, e ele não suportou esse peso. Apequenou o STF através de sua atitude arbitrária e sempre muito agressiva, tanto com jornalistas quanto com os pares".
Abaixo a íntegra da entrevista:
Qual balanço é possível fazer da ação penal 470, o caso mensalão?
Houve a espetacularização do resultado, uma tentativa de o Supremo Tribunal Federal (STF) atender à "voz das ruas" [isto é, "voz da grande mídia"], o que é uma coisa indefinida. Houve um atraso na jurisprudência, o ministro Joaquim Barbosa chegou a admitir que colocou as penas [mais altas do que devia] para fugir da prescrição, o que é um caso de impeachment.
Qual balanço é possível fazer da ação penal 470, o caso mensalão?
Houve a espetacularização do resultado, uma tentativa de o Supremo Tribunal Federal (STF) atender à "voz das ruas" [isto é, "voz da grande mídia"], o que é uma coisa indefinida. Houve um atraso na jurisprudência, o ministro Joaquim Barbosa chegou a admitir que colocou as penas [mais altas do que devia] para fugir da prescrição, o que é um caso de impeachment.
Criou-se uma falsa impressão de que o Poder Judiciário brasileiro mudou. Mas quem faz o Judiciário brasileiro são os juízes das comarcas mais distantes, que trabalham sem condições mínimas de trabalho, são os desembargadores, que têm milhares de processos. É muita petulância desse cidadão achar que aquele processo mudou o país. Nada disso. A mensagem passada foi muito ruim. Na época, ele virou o relator, o presidente e o carcereiro. A mensagem que se passa para o promotor da comarca distante é muito ruim. Um ministro do Supremo não tem de estar preocupado em ser aplaudido em um bar [ou pela "Globo"]. Tinha de estar preocupado em ser respeitado pela jurisprudência que ele vai fazer. Esse processo trouxe muitos malefícios, foi ruim para a jurisprudência porque retirou vários direitos garantistas e constitucionais que custamos a consolidar. Criou uma impressão de insegurança para o cidadão que é lúcido. Imagine estar sentado em casa vendo televisão e ver uma briga do Joaquim Barbosa com os outros ministros. O cara pensa: "meu Deus do céu, isso aí que é o STF?" O Judiciário como um todo precisa ter uma certa austeridade.
Com a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, o senhor espera mudanças no STF?
Sem sombra de dúvida. O Lewandowski tem uma tradição de lenheza no trato com as pessoas, com a advocacia, com o Ministério Público e com os próprios pares. Acho que vai haver mudança significativa.
Com a presidência do ministro Ricardo Lewandowski, o senhor espera mudanças no STF?
Sem sombra de dúvida. O Lewandowski tem uma tradição de lenheza no trato com as pessoas, com a advocacia, com o Ministério Público e com os próprios pares. Acho que vai haver mudança significativa.
A toga era maior que o Joaquim, e ele não suportou esse peso. Apequenou o STF através de sua atitude arbitrária e sempre muito agressiva, tanto com jornalistas quanto com os pares. Chegou a dizer que o plenário do STF tinha feito uma chicana. Eu advogo no STF há 33 anos e nunca vi uma situação tão tensa no Supremo. O natural agora é que volte a uma normalidade. O Joaquim era muito inseguro. O STF tem de ser uma casa aberta como sempre foi, os ministros sempre recebem. Quando o Joaquim assumiu no STF, eu fui levar a ele um memorial e um parecer do então advogado e hoje ministro Luís Roberto Barroso. O Joaquim me disse: "eu recebo seu memorial, Kakay, e vou lê-lo com prazer, mas o parecer não precisa nem deixar comigo porque eu não leio, porque eu acho que pareceristas são todos vendidos". Eu falei: "mas, Joaquim, isso aqui é um parecer do professor Barroso". E ele: "não, quem faz parecer é para ganhar dinheiro". Ele tinha essa pequenez. Acho que é um momento muito bom para o Supremo, é muito interessante que um homem do porte do Lewandowski venha a assumir".(...)
FONTE da complementação: do site "Brasília 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/151931/Kakay-Joaquim-Barbosa-apequenou-o-STF.htm).
FONTE da complementação: do site "Brasília 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/151931/Kakay-Joaquim-Barbosa-apequenou-o-STF.htm).
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