terça-feira, 14 de outubro de 2014

DENÚNCIA GRAVE: ARMAÇÃO DE JUIZ E PROCURADORES DO MP NA "DELAÇÃO SELECIONADA" PARA DERRUBAR O PT





DENÚNCIA GRAVE: JUIZ E PROCURADORES DO MP TERIAM ARMADO DEPOIMENTO DE COSTA PARA DERRUBAR O PT, COM VAZAMENTOS PREMEDITADOS, ESCOLHIDOS E SOMENTE VAZADOS PARA MÍDIA SELECIONADA ('VEJA' E 'GLOBO'). ALÉM DISSO, DELAÇÃO SÓ TEM VALOR LEGAL SE HOUVER PROVAS MATERIAIS.

Juiz e procuradores armaram depoimento de Costa

Utilidade eleitoral da delação premiada

Por Tereza Cruvinel

"A colaboração premiada foi instituída no Brasil para facilitar à Justiça a obtenção de provas na investigação de crimes e organizações criminosas. 


Mas [agora], sem apresentar provas, dois corruptos confessos e um juiz de primeira instância, que autorizou a gravação e divulgação de seus depoimentos, podem decidir a eleição presidencial. A alternância no poder é salutar para a democracia mas não pela criação de fatos destinados a afetar o resultado eleitoral. [Os tucanos repetem isso (alternância), mas sem valer para as eleições de São Paulo, Paraná e outros estados governados pelo PSDB. Lá, eles afirmam que a não alternância é boa para a democracia

Há uma sincronia entre as investigações das irregularidades na Petrobrás e a eleição presidencial em curso, que lembra a sintonia entre o [hipermidiático e estranho, "criativo"] julgamento dos réus do mensalão pelo STF e as eleições municipais de 2012. O acordo de delação premiada com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foi firmado antes do primeiro turno, mas os depoimentos foram programados para acontecerem logo depois. O Juiz e os procuradores que o conduzem sabem o que estão fazendo.

E tanto sabem que recomendaram aos réus que, nos depoimentos gravados para serem divulgados, não mencionassem o nome de nenhuma autoridade com mandato eletivo. Se isso acontecesse, por força do foro privilegiado, o processo subiria imediatamente para a esfera do STF. E ali o presidente já não é ["conveniente"] Joaquim Barbosa, mas Ricardo Lewandowski, que não transigiria com as formalidades legais e rituais, evitando que os procedimentos judiciais ganhassem conotação eleitoral, a favor ou contra qualquer força política. Por isso, Costa e Youssef falaram tanto em “agentes políticos” quando se referiam a figuras do PT, PP e PMDB que teriam relação com o esquema. Não se furtaram, porém, a mencionar três diretores da Petrobrás e o tesoureiro do PT, Vacari Neto, que não tendo mandatos, não forçam a mudança do processo para a instância superior. Os outros implicados serão citados, mas eles podem ficar para depois. O alvo agora é o PT e a reeleição de Dilma Rousseff. E para isso, é bom que o processo continue [naquela] primeira instância.

A delação somente deve render vantagens aos delatores se as informações por eles fornecidas forem provadas e realmente contribuírem para o esclarecimento dos fatos. Youssef e Costa não apresentaram provas do que disseram, mas jogaram uma bomba de alta potência sobre a campanha eleitoral. Embora a figura da delação seja considerada um avanço pelo meio jurídico em geral, há críticas à sua adoção e principalmente, à frágil regulamentação de sua aplicação.

O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Augusto de Arruda Botelho, em artigo anteontem na "Folha de São Paulo", pede o fim do instituto, alegando que os réus são submetidos a “um sombrio e triste percurso” até optarem pela delação: prisões ilegais, depoimentos coercitivos, torturas psicológicas e ameaças a parentes, entre outros recursos utilizados para quebrar a moral dos investigados. Esse é um ponto de vista relacionado com a garantia democrática do direito de defesa.

Mas é também relevante o impacto das divulgação [somente de partes selecionadas] das delações premiadas – antes de provadas – sobre os processos sociais, entre eles o eleitoral. A Lei 12.850/2013 estabelece que as informações obtidas através da colaboração premiada (este é o verdadeiro nome da coisa, na lei), não bastam para incriminar terceiros. Essa é uma cautela para evitar que o premiado invente informações contra outros para se beneficiar. A lei teve essa preocupação com as supostas vitimas individuais dos delatores, mas não considerou o impacto das denúncias sobre o coletivo e a vida social, nela incluído o processo eleitoral, questões de segurança ou mesmo de política externa.

Seu aprimoramento exigirá, em algum momento, que se regule melhor a questão da divulgação dos depoimentos [de partes escolhidas e somente para a mídia da oposição], levando em conta o direito de terceiros e as circunstanciais sociais. No caso presente, o candidato de oposição, que chegou ao segundo turno por sua própria força [e, principalmente pela ação intensa da mídia] junto à parcela expressiva do eleitorado, dispensa a colaboração de fatos que podem tisnar a pureza do processo eleitoral."

FONTE: escrito por 
Tereza Cruvinel no "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/noticia/juiz-e-procuradores-armaram-depoimento-de-costa-diz-tereza-cruvinel). [Título, subtítulo e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política']. 

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