sexta-feira, 28 de março de 2014

ACINTOSO PRIVILÉGIO DO STF AO MENSALÃO TUCANO EVIDENCIA QUE FOI ILEGAL O JULGAMENTO DA AP 470




[Se é ilegal julgar Azeredo no STF, foi ilegal julgar naquele tribunal réus do "mensalão do PT" que também não tinham mais direito àquele foro. No julgamento da AP 470, foi impressionante e inovador o enorme e bombástico show midiático no  STF, com diárias, festivas e contínuas transmissões ao vivo pelas TV e matérias em todas as capas e principais páginas dos jornalões e revistas. Havia até super-heróis. A decisão de ontem do STF indica que o julgamento do mensalão do PT teve caráter político-partidário e que a corte faz claro uso de "dois pesos e duas medidas" nas suas deliberações.
A propósito, um detalhe. Por que a mídia trata o mensalão tucano, que envolve dinheiro público da União e o ex-Presidente Nacional do PSDB, como mensalão "mineiro" e não tratou o do PT como mensalão "paulista", pois quase todos (Dirceu, Genoíno, Paulo Cunha etc) saíram da política de São Paulo?]

AZEREDO ABRE JANELA PARA RÉUS DA AP 470 IREM À OEA

Do "Brasil 247"

 
"Após renunciar a mandato, Eduardo Azeredo viu sua estratégia de fugir do Supremo dar certo. O julgamento da Ação Penal 536, o "mensalão tucano" volta à Justiça de Minas e, por incrível que pareça, abre caminho para que condenados na Ação Penal 470, o outro "mensalão", o do PT, seja revisto. 

Decisão recente da Corte Internacional dos Direitos Humanos, a OEA, sob a qual o Brasil está inserido, permite que condenados em foro privilegiado peçam revisões de suas penas. Nesse sentido, réus como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, que mesmo não exercendo à época cargos políticos, não foram enviados à Justiça comum, poderão recorrer de cada uma das condenações que ainda pesam sobre eles.  O castelo de areia sobre o qual julgamento da AP 470 foi construído começará a ruir?
 
A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver o processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o chamado mensalão tucano, para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais abre uma janela para que muitos condenados na Ação Penal 470, que não precisavam [não podiam pela jurisprudência vigente] ser julgados em foro especial, recorram das condenações que pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA). Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para escapar do julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum [ganhando muitos e muitos anos mais, até à prescrição, com o direito de múltiplos recursos em várias instâncias, além de ficar acobertado, escondido pela mídia], réus como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham cargos políticos, também devem ser [igualmente julgados pela Justiça comum].

Complementar a essa decisão do Supremo, a OEA confirmou o entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.

A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira, por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória, para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente, as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória", complementa.

No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só puderam recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares.

Ou seja, tanto a decisão do STF na quinta-feira (27) favorável ao ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de argumentos vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas condenações. Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles foram julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as decisões, o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa, poderá ser totalmente descaracterizado. 
Ao final de anos de discussão e de apelo midiático, o espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim Barbosa, perderá totalmente sua efetividade?

FONTE: do "Brasil 247"  (http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/134727/Azeredo-abre-janela-para-r%C3%A9us-da-AP-470-irem-%C3%A0-OEA.htm). [Trechos entre colchetes, em azul, adicionados por este blog 'democracia&política'].


COMPLEMENTAÇÃO

A ILEGAL DIFERENÇA ENTRE AZEREDO E DIRCEU



O ardil foi julgar tudo no Supremo

Do "Conversa Afiada" 


"Se o Azeredo é cidadão comum e o STF não pode julgá-lo, por que julgou o Dirceu, que não tinha privilégio de foro ?

Por que julgou o Duda Mendonça ?

Por que o Genoíno não pode ir pra casa ?

Por que o Dirceu não pode ir trabalhar?

Porque o PT ganha eleição e não governa

Clique aqui para ver como o PT ajudou a condenar Dirceu, Delúbio, Genoíno e João Paulo .

Bem feito : quem manda não fazer a Ley de Medios ?

O presidente Barbosa foi o único voto contra Azeredo.

Considerou que a renúncia de Azeredo ao mandato de deputado federal não passou de um “ardil”.

Ardil foi não desmembrar a ação do Mensalão do PT e levar todo mundo para a última instância.

Além de estabelecer que Dirceu tinha o domínio do fato de uma inexistente quadrilha.

Ardil foi interromper a carreira de três presidentes do PT e de um presidente da Câmara, do PT.

Mais do que um ardil, o julgamento do PT foi de exceção.

E, por isso, será revisto na Corte da OEA."

FONTE: escrito pelo jornalista Paulo Henrique Amorim em seu portal "Conversa Afiada" (http://www.conversaafiada.com.br/politica/2014/03/27/a-diferenca-entre-azeredo-e-dirceu/).

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