O texto a seguir é de Mair Pena Neto, da agência Reuters, para o site “Direto da Redação:
"Uma operação da Polícia Federal deflagrada em julho levou à prisão três figuras notórias, que já haviam frequentado o noticiário policial: o banqueiro Daniel Dantas, o megainvestidor Naji Nahas e o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta. Será que alguém se lembra?
De lá para cá, o eixo da discussão mudou completamente. Ninguém mais fala dos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha e tráfico de influência de que foram acusados. Libertados pela celeridade surpreendente do Supremo Tribunal Federal, os três continuam operando suas atividades normalmente e seus nomes desapareceram do noticiário.
O interesse de grande parte da mídia e da oposição, que curiosamente costumam andar juntas, está agora no grampo de que foi vítima o presidente do STF, Gilmar Mendes, que concedeu pessoalmente o hábeas corpus aos acusados. O réu passou a ser a Agência Brasileira de Inteligência, e por consequência o governo, acusada da suposta escuta de um diálogo sem consequências entre Mendes e o senador oposicionista Demóstenes Torres (DEM-GO). Divulgada pela revista Veja (sempre ela), a conversa teria sido passada por um agente anônimo da Abin.
A histeria em torno do tema levou ao questionamento de escutas telefônicas como ferramenta de investigação. Foi preciso que o diretor da PF., Luiz Fernando Corrêa erguesse a voz para lembrar que “grampos” são autorizados pela Justiça e que é preciso separar escutas legais de espionagem. Corrêa afirmou que dos 160 mil inquéritos em andamento na PF, apenas 3,5 por cento fazem uso de grampo. E ressaltou: “O problema é que os 3,5 por cento tratam de criminosos acima da lei. Quando a polícia passa a operar nesse universo, os 3,5 por cento passam a ser considerados abusivos.”
A lucidez de Corrêa parece estar passando distante da CPIs e dos tribunais. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou escutas telefônicas da PF, feitas com autorização judicial, livrando dois empresários envolvidos no caso Banestado, que foram condenados e estavam foragidos há quase dois anos. Com a estapafúrdia decisão, o caso volta à primeira instância da justiça.
Torna-se cada vez mais difícil prender e processar criminosos de colarinho branco. As algemas já foram abolidas para evitar constrangimentos, as escutas telefônicas que evidenciam trambiques são anuladas e até imagens são desconsideradas. Alguém se lembra de dois emissários de Daniel Dantas tentando subornar um delegado da PF com 1 milhão de dólares?
Pois é, tudo isso foi esquecido por uma reviravolta conveniente que deveria despertar suspeitas no mais inocente dos investigadores. Em todos os crimes há sempre uma perguntinha básica que parece ignorada nesse caso: a quem interessa?“
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