segunda-feira, 14 de abril de 2014

Da "Folha": EXCESSIVAS E IMPUNES COISAS ESQUISITAS DA JUSTIÇA CONTRA PETISTAS




A Promotoria do DF, a quebra de sigilo do Planalto e o mau uso do poder

Por Jânio de Freitas, na "Folha de São Paulo"

Nos passos de Obama

"Esperava-se que Barack Obama fizesse escola, conforme a regra histórica de que maus usos do poder encontram seguidores com mais facilidade do que os bons. Esperava-se, mas não que fosse aqui, nem, muito menos, que o poder da Promotoria do Distrito Federal fosse o criador do novo ardil para xeretar as comunicações da Presidência da República, incluída a da própria presidente Dilma Rousseff.

É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza --sem falarmos nas providências legais necessárias-- ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.

O fato é que, não fosse a argúcia do advogado José Luis Oliveira Lima, que providenciou um laudo técnico para localizar os dois pontos indicados pelas coordenadas geográficas, nada faz crer que as comunicações de celulares da Presidência escapassem da violação. Um jogo de coordenadas contrabandeava o Planalto na quebra de sigilo e o outro referia-se à Papuda, também citada por coordenadas para manter a lógica do disfarce. Mas o pedido estava em nome da promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, e isso basta para presumir-se o despacho do juiz ou do ministro: ela é a promotora que se ocupa das alegações de regalias, privilégios, telefonema, churrascos e o demais que mantém há cinco meses o regime fechado de prisão de José Dirceu, condenado ao semiaberto.

É possível, mas não provável, que a promotora concursada ignore a proibição legal para quebra de sigilo coletiva, sem indicação de destinatário e objetivo. Também se poderia supor que desejasse verificar se teve procedência palaciana o (negado) telefonema em que James Correia, secretário no governo baiano, teria falado com José Dirceu. Essa motivação razoável não resiste, porém, a outro componente do ardiloso pedido de quebra de sigilo.

O alegado telefonema a José Dirceu tem data precisa: 6 de janeiro. Apesar disso, a pedida quebra de sigilo quer saber dos telefonemas trocados pelos celulares de todos na Presidência entre 1º e 16 de janeiro. Sem dúvida, nesse prazo, há uma intenção precisa, embora recôndita. Não seria arbitrária, na transformação de um dia em duas semanas, uma Promotoria tão minuciosa a ponto de se interessar até por saber se os petistas, em seus primeiros dias na Papuda, receberam uma banana, talvez laranja, ausente no café da manhã de outros presos.

Muita coisa no pedido de quebra de sigilo justificaria uma investigação, que não se deve esperar, das suas motivações e da sua autoria. Além das prontas medidas administrativas merecidas pelo objetivo de violar comunicações da Presidência da República e tentá-lo por meio de um ardil.

Muita coisa, aliás, está excessivamente esquisita nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal, do Judiciário em Brasília e do Ministério Público do Distrito Federal em relação a condenados petistas e não petistas da ação 470. São prazos desrespeitados, suspeitas marotas, apurações que não andam (o prazo para elucidação do tal telefonema terminou em fevereiro), repórteres usados para publicar inverdades como uma construção luxuosa na Papuda destinada aos petistas, e por aí vai. O conceito da Justiça terminará pagando mais esta conta."

FONTE: escrito pelo jornalista Janio de Freitas da "Folha de São Paulo" e transcrito no "Jornal GGN"  (http://jornalggn.com.br/noticia/a-promotoria-do-df-a-quebra-de-sigilo-do-planalto-e-o-mau-uso-do-poder).


COMPLEMENTAÇÃO

A insubordinação e a quebra de hierarquia no Judiciário e no Ministério Público

Por Francisco de Assis

"Tornou-se fato sabido e confirmado que uma promotora do Distrito Federal solicitou quebra ampla, geral e irrestrita de sigilo telefonico do Palácio do Planalto.

Assim, o Ministério Público, através de um dos seus membros, atenta e comete um crime contra o Estado Brasileiro, ao solicitar quebra de sigilo da Presidência da República sem amparo funcional e legal para isto, e sabendo, por dever de ofício, que apenas ao Procurador-Geral da República é dado o poder de investigar a Presidência da República, nos limites estritos da Constituição e das Leis.

O Poder Judiciário, através de um dos seus juízes, sabedor, por dever de ofício, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, em vez de repeli-lo, chamar a atenção e denunciar a tentativa de crime contra o Estado Brasileiro por parte do membro do MP, ignora a tentativa criminosa e, criminosamente, dá sequência legal ao pedido, encaminhando-o ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, sabedor, por dever de ofício, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, não toma as atitudes a que é obrigado, pela Lei e pela Constituição, de rejeitá-lo de imediato, repreender o juiz da VEP e ordenar que ele seja investigado, e solicitar do Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público, a imediata investigação da quebra de hierarquia do membro do MP em questão.

O mesmo ministro Joaquim Barbosa, que há pouquíssimo tempo aprovou a insubordinação e quebra de hierarquia praticada pelo mesmíssimo juiz da VEP, ao questionar diretamente um Governador, poder atribuído pela Constituição apenas ao STJ e ao STF, no Poder Judiciário. E que, inclusive, mandou arquivar o procedimento disciplinar aberto no TJ-DF contra esse juiz da VEP, incentivando assim a insubordinação e quebra de hierarquia no Poder Judiciário.

O Chefe do Ministério Público, o PGR Ricardo Janot, não demonstra ter tomado qualquer iniciativa contra o membro do MP que, se insubordinando e quebrando a hierarquia do MP, arvorou-se as funções do próprio PGR numa tentativa de crime contra o Estado Brasileiro, nos seus três poderes constituintes. Detentor da iniciativa penal, tampouco toma atitudes contra o juiz da VEP, e nem mostra que tenha, pelo menos, solicitado informações a respeito do TJ-DF e do Supremo Tribunal Federal.

A Presidência da República e o Congresso Nacional, talvez aguardando as iniciativas claramente devidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, se mantêm em silêncio.

Fica a pergunta: o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa pode, impunemente, abrir as portas da anarquia, ao aprovar a insubordinação e a quebra de hierarquia no Poder Judiciário e no Ministério Público ?"

FONTE da complementação: escrito por Francisco de Assis e publicado no "Jornal GGN" (http://jornalggn.com.br/noticia/a-insubordinacao-e-a-quebra-de-hierarquia-no-judiciario-e-no-ministerio-publico).

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