Li hoje no site “Vermelho”:
“O Ministério Público vai recorrer da decisão do juiz Moacir Ferreira Ramos, da 17ª Vara da Justiça Federal em Brasília, que absolveu integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso acusados de improbidade administrativa no processo de privatização das telecomunicações, em 1998.por supostamente terem favorecido a Telemar na privatização do Sistema Telebrás. O juiz mandou arquivar a ação contra Luiz Carlos Mendonça de Barros (ex-ministro das Comunicações), André Lara Resende (ex-presidente do BNDES), José Pio Borges (ex-vice-presidente do BNDES) e Renato Guerreiro (ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações).
Durante a privatização do sistema Telebrás, grampos no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ) flagraram conversas de Luiz Carlos Mendonça de Barros e André Lara Resende, articulando o apoio da Previ (o fundo de pensão do Banco do Brasil) para beneficiar o consórcio do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, que tinha como um dos donos o economista Pérsio Arida, amigo de Mendonça de Barros e Lara Resende.
Segundo o Ministério Público, os acusados de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da probidade, da legalidade e da impessoalidade, atuaram para que o BNDES financiasse a Telemar com empréstimos ilegais e sem garantias, bem como para que ingressasse no quadro societário da empresa após a privatização, o que seria proibido pelas normas do leilão. Na época, o BNDES injetou R$686,8 milhões na Telemar, assumindo 25% do controle acionário da empresa.
10 ANOS DEPOIS
Para o deputado Walter Pinheiro (PT-BA), ex-presidente da Comissão de Comunicação da Câmara, é necessário recorrer da decisão para acabar com a cultura da impunidade no país. "É um absurdo o parecer sair somente 10 anos após o ocorrido. Temos que acabar com a cultura do deixar prescrever e perpetuar a impunidade. É preciso cobrar, com rigor, a seriedade dos homens públicos que tratam dos bens públicos", afirmou.
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) concorda com a decisão do Ministério Público. “A denúncia contra os acusados tem sustentação, uma vez que foi evidenciada uma série de falhas no processo de privatização das telecomunicações no Brasil”, disse, acrescentando que estranha a decisão do juiz. “O fato é que a privatização se confirmou como um dos muitos erros da era FHC: o Brasil tem hoje as tarifas mais caras de telefonia celular do mundo", afirmou.
A sentença do juiz Moacir Ferreira Ramos, a primeira ligada ao caso, é do último dia 3 de março. O Ministério Público Federal propôs a ação em março de 1999, como resultado de representação feita, na época, pelos petistas, entre eles o deputado Ricardo Berzoini (SP) e o senador Aloizio Mercadante (SP). Processo semelhante tramita no Rio de Janeiro.
Além da condenação dos ex-agentes, o Ministério Público pediu o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e a perda de direitos políticos dos envolvidos por até oito anos.
GRAMPOS
Gravações clandestinas divulgadas pela imprensa, após a privatização do Sistema Telebrás, vendido por R$22,058 bilhões, revelaram que, com o conhecimento do então presidente Fernando Henrique Cardoso, Mendonça de Barros, Lara Resende, Pio Borges, além de Jair Bilachi (ex-presidente da Previ) e Pérsio Arida se articularam para garantir que o Opportunity, que comandava a Telemar, disputasse a compra da Tele Norte Leste, mesmo já tendo comprado a Tele Centro Sul e, pela regra do leilão, ficaria de fora da disputa. A companhia foi arrematada pelo consórcio Telemar, por R$3,43 bilhões.
O juiz menciona as fitas no julgamento, mas não as considerou como provas contra os acusados. Segundo o juiz, a sua decisão de absolver os tucanos teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), concluído em 2002.
Para Pinheiro, "só o fato de ter existido o grampo já é uma atitude ilegal, mais grave ainda é bisbilhotar para favorecer alguém, em detrimento do patrimônio público. E, com certeza, nessa transação ficou claro que alguém foi favorecido por causa deste grampo e do vazamento destas conversas. O que caracteriza a improbidade administrativa", afirmou Pinheiro.”
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