Ele adora ser alvo da mídia, que disso se aproveita para alcançar objetivos escusos da direita
Do portal “Conversa Afiada”: “Olha o Rodrigo Rangel, o Chumbeta, entrando aí, gente !” “Com a volta da CPI do Robert(o) Civita, o Senador Fernando Collor voltou à tribuna do Senado para denunciar, outra vez, a relação provavelmente criminosa entre o Ministério Público Federal – sob o “domínio do fato” – de “Roberto Tênue Gurgel” e o detrito sólido de maré baixa, que se comercializa com a marca fantasia “Veja”. Collor exige que a CPI chame para depor na CPI o implacável “Tênue Gurgel”, o máximo algoz, e sua mulher. E o Policarpo ? Vai sair de mansinho da CPI, sob a larga proteção do Miro Teixeira e do Michel Temer ? E o Rodrigo Rangel, que tinha a mania de ir à PGR ? E o Robert(o) Civita ? O dono do detrito. Ah, já se sabe. É que eles não são pobres, preto, p… nem petistas. Por que o PiG (*) não ouve o Collor ? Por que o Collor não é convidado para ir ao “Entre Caspas” ou à Miriam Leitão ? Ele não é de confiança ? Pode ser inconveniente ? Por que o “Ataulfo Merval de Paiva” não lhe dedica um daqueles tijolos do “Globo” ? Qual o pecado do Collor, que não tenha pago, segundo a Lei ?
PRONUNCIAMENTO do Senhor FERNANDO COLLOR
“Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, Mais uma vez, sinto-me na obrigação de trazer ao conhecimento desta Casa novas informações a respeito dos fatos que venho há meses denunciando, para conhecimento de Vossas Excelências. Refiro-me, Sr. Presidente, à estranha aliança e à perniciosa participação de determinados segmentos da imprensa e de alguns integrantes do Ministério Público nas investigações da CPMI relativas às “Operações Vegas” e “Monte Carlo” da Polícia Federal. Apenas para relembrar, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, por diversas vezes denunciei que, sob o comando do Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel dos Santos, o próprio Ministério Público vazou os autos dos inquéritos daquelas duas operações que tramitavam, vale dizer, em segredo de justiça. Para tanto, utilizou-se de alguns procuradores e, como sempre, da revista “Veja”. As informações que detenho – e que a cada dia os fatos vão corroborando – é que os procuradores Daniel de Resende Salgado, Léa Batista de Oliveira e Alexandre Camanho de Assis – repito, sob a tutela do Sr Roberto Gurgel dos Santos – entregaram, no dia 2 de março deste ano, por volta do meio dia, os autos dos inquéritos das “Operações Vegas” e “Monte Carlo” aos jornalistas da “Veja” Rodrigo Rangel e Gustavo Ribeiro. Além desse encontro dos três procuradores com os jornalistas, houve um outro, pouco antes, de um dos procuradores com um dos jornalistas citados, que detalharei mais adiante. Diante disso, em busca da verdade, apresentei como cidadão uma série de requerimentos com base na “Lei de Acesso à Informação”, a Lei nº 12.527, de 2011. Os dados que tenho recebido são extremamente preocupantes para o que a sociedade brasileira vislumbra, acredita e espera de instituições como o Ministério Público e os veículos de comunicação livres e isentos. As contradições nos depoimentos, as omissões nas respostas e as comprovações dos acontecimentos se fazem cada vez mais presentes à medida que os dados chegam e as informações se confirmam.
Vamos aos fatos: Ao Procurador-Geral da República apresentei dois pedidos de informação referentes à sua agenda e aos compromissos e encontros institucionais que teve entre os dias 27 de fevereiro e 2 de março de 2012, bem como a relação de todas as pessoas por ele recebidas naquelas datas e, ainda, a quantidade de inquéritos e processos criminais com vistas ao Procurador-Geral em quatro datas determinadas. Obtive respostas extremamente evasivas e incompletas. Além desses pedidos de informações, Sr. Presidente, devo lembrar que, no que tange à conduta do Procurador-Geral da República ante todo esse processo de investigação das “Operações Vegas” e “Monte Carlo”, também apresentei seis representações em diversas instâncias denunciando a conduta do chefe maior do Ministério Público. Todas ainda tramitam nas respectivas searas, inclusive as que se referem ao “Procedimento de Controle do Ato Administrativo” e à “Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo”, ambas junto ao “Conselho Nacional do Ministério Público”, e para as quais foi concedida liminar, por decisão monocrática da Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, no mandado de segurança impetrado pelo Procurador-Geral. Contudo, Sr. Presidente – e isso vale ser destacado –, no último dia 13 de setembro, a “Advocacia Geral da União” interpôs junto ao Supremo Tribunal Federal um “Agravo Regimental” contra aquela decisão liminar. Para tanto – e o fato merece realce –, a AGU asseverou e comprovou, inequivocamente, que o “Conselho Nacional do Ministério Público” não se submete à Procuradoria-Geral da República, tal como ocorre com o “Conselho Nacional de Justiça” que, este sim, está subordinado ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário. Portanto, não caberia a alegação do Procurador-Geral de que "ele, como chefe do Ministério Público da União, não poderia ser julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público'. Trata-se de argumentação que não procede, pois, como bem assinala a AGU, “o Ministério Público não compreende um todo orgânico a ponto de constituir um sistema único nacional, à semelhança do Poder Judiciário. Ao contrário, cada Ministério Público – quais sejam, o Ministério Público da União e os Ministérios Públicos Estaduais – encerra em si um sistema, sem comunicação ou articulação com os demais.” O “Agravo Regimental” da AGU está para ser apreciado pelo “Pleno do Supremo Tribunal Federal" a qualquer momento. Do mesmo modo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, requeri informações aos procuradores da República Daniel de Resende Salgado, Léa Batista de Oliveira e Alexandre Camanho de Assis, no sentido de fornecerem a lista das pessoas por eles recebidas e das reuniões institucionais que tiveram naquelas mesmas datas, assim como a relação de pessoas, cidades, locais e horários de reuniões e encontros institucionais, dentro ou fora das instalações da Procuradoria. No caso da Sra. Léa Batista, solicitei ainda, em função de uma elementar contradição entre sua primeira resposta e seu depoimento na CPMI, dados completos dos motoristas oficiais e dos veículos, oficiais ou não, por ela utilizados na semana de 27 de fevereiro a 2 de março de 2012 em seus compromissos institucionais, tanto em Brasília como em Goiânia. Solicitei também, Sr. Presidente, informações ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal, Dr. Lauro Cardoso, para que fosse fornecida a listagem completa de todas as pessoas que estiveram na sede da Procuradoria-Geral da República, com acesso pelo controle eletrônico de entrada ou pela garagem do prédio, naquela mesma semana de 27 de fevereiro a 2 de março. Para todos os pedidos formulados até o momento, já venceu o prazo de 30 dias para três deles. Dois referem-se ao procurador Alexandre Camanho de Assis, “Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República”, que não respondeu aos requerimentos que apresentei diretamente a ele. Um venceu no dia 13 de setembro e outro no dia 14, também de setembro. Do mesmo modo, quanto ao terceiro pedido de informação feito à procuradora Léa Batista de Oliveira, também não recebi resposta dentro do prazo legal, encerrado no último dia 30 de setembro. Nos dois casos, e de acordo com o previsto na “Lei de Acesso à Informação” e seu decreto regulamentador, já apresentei “Reclamação formal” ao Secretário-Geral do Ministério Público Federal – a autoridade legalmente responsável para recebê-la –, de modo a tomar providência no sentido de instar os órgãos e autoridades por ele monitorados a fornecerem as informações solicitadas. Não sendo fornecidas as informações nos termos do pedido, requeri, por fim, as providências necessárias para a responsabilização dos infratores. Se nada acontecer naquela instância, o próximo passo que darei quanto à omissão de resposta será, como prevê a legislação, o recurso à Controladoria-Geral da União, órgão responsável pelo controle do acesso às informações do serviço público. De toda forma, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, com as respostas e os dados que já disponho, é possível confirmar todos os fatos que tenho denunciado não só desta tribuna, mas também na própria CPMI. Para tanto, vale relatar as seguintes evidências, para as quais peço a atenção de todos que nos ouvem.
1ª Evidência: a contradição entre a resposta oficial da procuradora Léa Batista de Oliveira, datada de 31/08/12, e o seu depoimento prestado na CPMI no dia 21 de agosto. Na CPMI, ela asseverou ter estado, no dia 2 de março, por duas vezes na Procuradoria-Geral da República, omitiu ter ido à Polícia Federal e disse ter voltado para Goiânia no mesmo dia. Já na resposta oficial ao meu pedido de informação, posterior ao seu depoimento na comissão, a procuradora afirma ter estado apenas uma vez na Procuradoria-Geral, que esteve na Polícia Federal à tarde e que só retornou a Goiânia no dia seguinte, dia 3 de março. Por que duas respostas tão distintas para a agenda de apenas um dia? Afinal, em qual informação acreditar? Teria a procuradora, após o depoimento da CPMI, se arrependido da declaração, talvez por um ato falho? Além disso, por que a procuradora fez questão de frisar, ao ser indagada por mim a respeito do assunto, que seus deslocamentos em Brasília foram feitos com motorista oficial? Será que, em algum momento, ela não se utilizou de motorista oficial ou, mesmo utilizando, se valeu de um veículo particular para não haver registro oficial do deslocamento? O que há por trás disso tudo e o que estaria ela querendo omitir? 2ª Evidência: a omissão de resposta tanto da procuradora Léa Oliveira em relação aos locais visitados, veículos e motoristas utilizados por ela naquela semana, como do procurador Alexandre Camanho perante os dois pedidos de informação referentes à sua agenda institucional dentro ou fora da Procuradoria na semana de 27 de fevereiro a 2 de março. Qual o motivo de não responderem? Qual o receio deles? Haveria algo a esconder especificamente quanto aos dados solicitados, especialmente no dia 2 de março? Ou simplesmente não podem responder para não revelarem dissonâncias e contradições, ou mesmo coincidências, entre os encontros tidos por ambos? 3ª Evidência: de acordo com a resposta ao meu pedido de informação, o procurador Daniel Salgado esteve em Brasília no dia 2 de março, com compromisso apenas no período da manhã que, segundo ele, se deu no Conselho Nacional de Justiça. Apenas isso. À tarde, pela resposta, embarcou para São Paulo com a esposa no voo da JJ 3725. Curioso é que, conforme apurei, esse voo tem sua partida somente às 18h35min, dado omitido pelo procurador. Assim, cabe questionar: será, de fato, que depois da reunião no CNJ pela manhã, até a hora de embarcar para São Paulo no início da noite, o Sr. Daniel Salgado não teve nenhum outro compromisso em Brasília? Por que não deixou claro que a ida a São Paulo ocorreu somente no início da noite e que sua tarde, assim, teria sido livre, sem compromissos? Teria havido uma omissão quanto à agenda vespertina? 4ª Evidência: a visível e indisfarçável forma evasiva, genérica e imprecisa de algumas respostas do Procurador-Geral da República, Sr. Roberto Gurgel dos Santos, ao requerimento referente aos seus encontros e reuniões institucionais, bem como às pessoas por ele recebidas. Basta dizer que, no dia 28/02, o único compromisso no período da tarde do Procurador-Geral foi receber um grupo de parlamentares às 14h30. Nada mais. Já no dia 29 de fevereiro – registre-se, dia da deflagração da “Operação Monte Carlo” – e no dia 2 de março, o único compromisso do Sr. Roberto Gurgel que consta de sua resposta foi o embarque no aeroporto – de ida e volta – relativo a uma viagem ao México, sem maiores detalhes de horários de saída e chegada, Afinal, naqueles dias, o Sr. Roberto Gurgel esteve ou não na sede da Procuradoria-Geral? As viagens teriam, de fato, durado o dia inteiro? A que horas ele partiu e chegou a Brasília? Sua resposta omite esses importantes dados. Contudo, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o principal elemento, a principal evidência da participação do Ministério Público no vazamento dos inquéritos à revista “Veja” – sempre ela – apareceu recentemente, no último dia 21 de setembro – aliás, com uma semana de atraso em relação ao prazo legal de 30 dias para responder –, quando recebi a resposta dada pelo Secretário-Geral do MPF, assinada inclusive pelo próprio Procurador-Geral da República, quanto à relação das pessoas que estiveram na Procuradoria-Geral, naquelas datas, e cujas entradas e saídas foram registradas pelo controle eletrônico de acesso daquele órgão. E aqui gostaria de chamar a atenção de todos para esses dados oficiais, inseridos numa extensiva listagem de pessoas que estiveram na Procuradoria-Geral da República naquela semana em que foi deflagrada a “Operação Monte Carlo” pela Polícia Federal, com a prisão de diversos membros da quadrilha do Sr. Carlos Cachoeira. Peço a atenção para o seguinte fato: nos dias 27 de fevereiro, 1º de março e 2 de março – repito, 2 de março, dia do suposto vazamento ilegal dos autos dos inquéritos das “Operações Vegas” e “Monte Carlo” aos jornalistas da “Veja” por parte de três procuradores da República – esteve na sede da Procuradoria-Geral o Sr. Rodrigo Rangel Costa. Rodrigo Rangel Costa, Sr. Presidente, é exatamente um dos “chumbetas” da revista “Veja” que recebeu dos procuradores os documentos que corriam em segredo de justiça, conforme denúncia que venho fazendo há meses. E mais ainda: nos três dias em que ele esteve na Procuradoria-Geral, seu destino, conforme mostram os registros oficiais de controle de acesso da própria Procuradoria, foi exatamente a “Associação Nacional dos Procuradores da República” (ANPR), cujo presidente é ninguém menos do que o procurador Alexandre Camanho de Assis, o mesmo que se recusou a responder aos meus pedidos de informação e um dos que, juntamente com a Sra. Léa Batista e Daniel Salgado, teria entregue os autos dos inquéritos aos jornalistas. Vale lembrar, como já afirmei em outras oportunidades, que o Sr. Alexandre Camanho é uma espécie de “factótum” do Sr. Roberto Gurgel dos Santos.
Para melhor detalhar, Sr. Presidente, reproduzo aqui os referidos dados, para os quais, de antemão, peço à Mesa que sejam anexados ao meu pronunciamento para a devida publicação. Dia 27/02/12 (2ª feira) – o jornalista Rodrigo Rangel da revista “Veja” deu entrada na PGR, com destino à ANPR, presidida pelo Sr. Alexandre Camanho, às 16h54min, com saída às 18h09min. Ou seja, permaneceu na Procuradoria-Geral, especialmente na ANPR, por uma hora e 15 minutos. Dia 1º/03/12 (5ª feira) – o jornalista Rodrigo Rangel da revista “Veja” deu entrada na PGR, com destino à ANPR, presidida pelo Sr. Alexandre Camanho, às 11h54min, com saída às 12h55min. Ou seja, por lá permaneceu por uma hora. Dia 02/03/12 (6ª feira) – o jornalista Rodrigo Rangel da revista “Veja” deu entrada na PGR, com destino à ANPR, presidida pelo Sr. Alexandre Camanho, às 11h08min, com saída às 12h15min. Ou seja, permaneceu na ANPR, dentro da Procuradoria-Geral da República, por mais de uma hora. Exatamente no dia 2 de março, por volta do meio dia, como venho afirmando há meses. Muito provavelmente, Sr. Presidente, esses encontros, ou pelo menos o do dia 2 de março, contou com a presença dos procuradores Daniel Salgado e Léa Batista, já que ambos se encontravam em Brasília e atestaram que estiveram pela manhã, nesse mesmo dia, ou no Conselho Nacional de Justiça (no caso do Sr. Daniel Salgado) ou na sede da Procuradoria-Geral (no caso da Sra. Léa Oliveira). Se o nome deles não consta dos registros de acesso ao prédio é pelo fato de os procuradores da República não serem obrigados a se identificarem na portaria do edifício. Uma minuciosa conferência de toda a extensiva listagem mostrou que não há registro de identificação de nenhum outro procurador, assim como, analogamente, ocorre aqui no Senado em relação aos senadores e servidores da Casa. Contudo, vale lembrar, ambos confirmaram em suas respostas que de fato estiveram, pela manhã daquele dia 2 de março, na sede da Procuradoria e no Conselho Nacional de Justiça. O fato, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é que a presença por três dias daquela semana do “chumbeta” Rodrigo Rangel na “Associação Nacional dos Procuradores”, presidida pelo procurador Alexandre Camanho e que funciona na sede da Procuradoria-Geral da República, é uma prova cabal e irrefutável dos acontecimentos que venho denunciando. Não há mais dúvida, pela série de confirmações de ocorrências e coincidências de agendas, datas, horários e locais, de que são absolutamente verdadeiras as informações que recebi sobre o vazamento dos inquéritos que corriam em segredo de justiça. Ou, como esclareceu a própria procuradora Léa Oliveira, não se trata, nesses casos, de segredo de justiça, mas sim de interceptação ilegal. E o mais grave nisso tudo, é que o vazamento – que por consequência também é ilegal – partiu exatamente de representantes da instituição maior de proteção dos interesses da sociedade brasileira, o Ministério Público Federal. E os principais acontecimentos ocorreram dentro das instalações da Procuradoria-Geral da República, comandada pelo Sr. Roberto Gurgel Santos. E claro, como de costume, com a participação sempre rasteira e perniciosa de “chumbetas” da revista “Veja”. Trata-se de autêntico conluio de interesses, de uma sociedade maléfica entre determinados membros do Ministério Público e esse folhetim semanal, que se diz um veículo de reflexão permanente e comprometido com a ética jornalística. Qual seria, afinal, o interesse maior por trás de tudo isso? E por que somente a revista “Veja” teria sido, digamos, “privilegiada” com o vazamento dos autos dos inquéritos daquelas duas operações da Polícia Federal, e justamente na data da deflagração de uma delas? Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, há ainda uma sexta evidência, talvez a mais relevante de todas e que atesta a veracidade do que tenho dito: o fato de que, desde o início de minhas denúncias e de meus relatos, ninguém, absolutamente ninguém veio a público desmentir o que tenho dito. Se de um lado tenho apresentado provas, dados e claros indícios que confirmam minha versão, de outro não apareceu sequer uma única contestação, um único depoimento, uma única prova em contrário. Do mesmo modo, Sr. Presidente, volto a confirmar tudo que tenho alegado a respeito da co-habitação criminosa existente entre dirigentes e “chumbetas” da revista “Veja” e o grupo do Sr. Carlos Cachoeira. E aqui volto a lembrar o depoimento do Juiz Federal Alderico Rocha Santos feito, no dia 26 de julho deste ano, à 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, no qual ele denuncia a chantagem feita pela Sra. Andressa Mendonça, esposa do Sr. Carlos Cachoeira, cuja principal ameaça foi a de publicar na revista “Veja” – sempre ela – informações desabonadoras sobre supostos três amigos do juiz. Para tanto, ela asseverou, claramente, que o editor da “Veja” em Brasília, o “grão vizir da chumbetagem”, Policarpo Jr. – também conhecido na intimidade do grupo criminoso como “caneta” – era “empregado” – repito o termo utilizado pela esposa do Sr. Carlos Cachoeira, “empregado” do seu marido. Fato este, inclusive, fartamente demonstrado nos diálogos das inúmeras interceptações telefônicas em que Policarpo Jr. aparece como um dos interlocutores. Imagine se ele, Policarpo Jr., fosse um dos alvos da investigação? Ou seja, se o seu telefone é que tivesse sido monitorado pela Polícia Federal? Em suma, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a revista “Veja” é o que se pode chamar de “o cordel de rabo preso”. Os acordos de editores e jornalistas fechados nas ações criminosas com empresários, grupelhos e máfias são as sementes da co-habitação que vão germinar mais tarde com eles no poder ou na prisão. No caso específico da revista “Veja”, trata-se de um roteiro pernicioso já por demais conhecido. Poderíamos até denominá-lo, no âmbito da imprensa marrom, de “como nasce um escândalo”, ou “como se fabrica um escândalo” – os principais problemas de publicações jornalísticas que depois terminam em co-habitação no crime. Na prática, o roteiro segue três etapas distintas: 1ª) Anúncios: o empresário paga para ter publicado na revista anúncio de sua empresa ou reportagem de interesse dela ou de seus dirigentes; 2ª) Acordos: o empresário faz acerto com a revista, pagando a mais e por fora a alguns jornalistas ou ao próprio veículo – digamos, uma espécie de “caixa 2”, agora já classificado [pelo STF] como crime –, para ter seu nome e de sua empresa agraciados com destaque e holofote em panoramas e seções especiais da revista; 3ª) Alianças: grupos e empresários ligados a atividades ilegais, como bicheiros, patrocinam das sombras, com aqueles pagamentos a mais e trocas de informações obtidas ilegalmente, promoções e matérias na revista de modo a atingir governos e autoridades que contrariam seus interesses, via de regra em consonância com os objetivos políticos e comerciais dos dirigentes da revista. É nesta fase, Sr. Presidente, que aparecem as matérias ditas bombásticas com os chamados escândalos, quase sempre fabricados ou superdimensionados pelos veículos de baixo nível. É o caso recente de versões e conclusões a que chegou a revista “Veja” baseadas em supostas declarações de um conhecido personagem a familiares e amigos próximos, como se fossem testemunhos definitivos ou uma entrevista exclusiva. Ora, por esse mecanismo, por esse modus operandi de uso de uma coletânea de supostas declarações e diálogos soltos, com opiniões momentâneas, seria possível também a qualquer outro veículo argumentar exatamente o contrário de tudo o que foi publicado. São conclusões retóricas levadas ao público como se fossem verdades absolutas. A conduta nauseabunda no caso recente da “Veja” foi de tal ordem que, no dia seguinte, o próprio personagem, por meio de seu advogado, desmentiu tudo. Não é isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, que a sociedade espera de uma imprensa livre, isenta e imparcial. Uma coisa é exprimir e assinar uma opinião de modo a permitir ao leitor que questione, que reflita e forme sua convicção para, então sim, concordar ou discordar da matéria, compartilhar ou não da opinião emitida; outra coisa é impor, sem contraditório e sem provas cabais, um suposto fato, uma versão inacabada ou uma simples dedução como verdade incontestável e inatingível. Definitivamente, Sr. Presidente, jornalismo não é isso. Não é esse o papel dos meios numa verdadeira democracia.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a CPMI está chegando a um momento crucial de seus trabalhos, inclusive quanto à decisão de prorrogar suas atividades por mais alguns meses. Não é mais possível que esta Casa e, principalmente, os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito fechem os olhos para a gravidade do que venho denunciando. Como já afirmei por diversas vezes, nossos trabalhos não podem se limitar a determinadas sub-redes de toda essa intriga criminosa em que consiste o chamado esquema Cachoeira. Outros braços da rede são tão ou mais importantes, a começar por aqueles que envolvem segmentos de instituições públicas e privadas de fundamental importância para nossa democracia. Repito, são braços da rede que estão no cerne da questão e que demandam investigação para, assim – quem sabe? –, desvendar de vez a dimensão e o alcance desse esquema criminoso e seus demais personagens. Por tudo isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, não há mais como deixar de convocar, para que venham depor na CPMI, o Sr. Roberto Gurgel dos Santos; sua esposa e manus longa, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques – em quem o Procurador-Geral concentra todos os processos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro –, assim como o procurador Alexandre Camanho de Assis, presidente da “Associação Nacional dos Procuradores da República” e factotum do Sr. Roberto Gurgel. Do mesmo modo, torna-se inadiável os depoimentos do núcleo jornalístico da quadrilha, começando pelo Sr. Roberto Civita, editor da “Editora Abril” e presidente do “Conselho de Administração da Abril S.A.”; do editor da revista “Veja” em Brasília, Policarpo Jr. – também conhecido no meio criminoso como Poly, PJ, Júnior, Caneta – e, ainda, dos servidores da mesma revista, Rodrigo Rangel – “chumbeta” conhecido e sempre presente na Procuradoria-Geral da República –, e seus comparsas Gustavo Ribeiro, Hugo Marques e Lauro Jardim. Tenho certeza de que, com esses depoimentos, a CPMI poderá fechar o ciclo de oitivas deste capítulo e ter reveladas todas as reais implicações dessa gigantesca rede de crimes. Era o que tinha a dizer, por enquanto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores. Muito obrigado.” Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário