terça-feira, 6 de janeiro de 2015

COMO A MÍDIA É REGULADA NA SUÉCIA E NO REINO UNIDO


O entendimento sueco é que o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da responsabilidade

Como a mídia é regulada na Suécia

"O Ombudsman sueco da Imprensa levanta uma sobrancelha, como se acabasse de ouvir um impropério ou um desvairado insulto pessoal. A pergunta é se o sistema de regulação da mídia na Suécia pode ser interpretado como algum tipo de censura ou de cerceamento da liberdade de imprensa. ”Absolutamente não”, diz um quase raivoso Ola Sigvardsson. ”Trata-se, aqui, de proteger a ética”.

Por Claudia Wallin, publicado no "Diário do Centro do Mundo"-DCM

Em 1766, a Suécia aprovou a primeira lei de liberdade de imprensa do mundo. Um século e meio depois, os suecos chegaram à conclusão de que era inadiável criar um modelo que, se de um lado preservava a essencial liberdade de expressão, de outro continha os perigosos excessos da mídia. Em 1916, o país criou o mais antigo conselho supervisor de imprensa da história – um modelo pioneiro, que viria a inspirar a criação de organismos de autorregulamentação da mídia em diversos países.

Tempos depois, os suecos deram mais um passo à frente: incorporaram representantes da sociedade e do Judiciário ao seu Conselho de Imprensa. Criaram também um Comitê de Radiodifusão para supervisionar o rádio e a TV, e também puseram lá cidadãos comuns – como professores, médicos, representantes de sindicatos. E a presidência dos dois organismos é sempre excercida por juízes da Suprema Corte, que se alternam, em regime de revezamento, à frente dos órgãos de supervisão.

O entendimento sueco é que o direito de expressar uma opinião traz, em doses iguais, o dever da responsabilidade. ”A liberdade de expressão, quando exercida de forma abusiva, pode ofender, incitar à discriminação e à violência, ou ter consequências negativas para um indivíduo ou uma sociedade como um todo”, diz a literatura oficial sueca sobre o tema.

O modelo sueco é, por definição, um sistema de autorregulação voluntária da mídia – mas que se equilibra sobre o alicerce de um sólido conjunto de normas de conduta, e leva em conta a voz do público. Não há uma legislação específica para regular a imprensa: o que rege o sistema é um robusto código de ética.


Ola Sigvardsson, ex-jornalista que desde 2011 ocupa o cargo de Ombudsman da Imprensa na Suécia

A ética é sempre muito mais rigorosa do que as leis”, pondera Ola Sigvardsson, ex-jornalista que desde 2011 ocupa o cargo de Ombudsman da Imprensa na Suécia.

Um jornal poderia, por exemplo, publicar os nomes de pessoas que cometeram suicídio, ou de indivíduos suspeitos de ter praticado um crime. Isso não seria uma violação à lei, mas seria antiético. A ética também manda que a imprensa seja particularmente cuidadosa com as vítimas de crimes, por elas já terem sofrido o suficiente”, observa Sigvardsson.

Os guardiões da ética na imprensa sueca são o Ombudsman da Imprensa e o Conselho de Imprensa (Pressens Opinionsnämnd). O Ombudsman, também uma invenção sueca (de ”ombud”, representante, e ”man”, povo”), é a face pública do sistema. Ele atua como o primeiro filtro das queixas relacionadas à mídia, e tem poderes para mediar correções e direitos de resposta nos jornais. Casos mais complexos são examinados pelo Conselho em seu conjunto.

O envolvimento no sistema do Conselho de Imprensa é voluntário – mas praticamente todos os jornais e sites noticiosos do país são sócios desse clube: aos olhos do seu exigente público, submeter-se voluntariamente a um real escrutínio representa uma espécie de selo de garantia de responsabilidade.

Quando o jornal 'Expressen' foi criticado certa vez, o editor estampou a seguinte manchete: ’O Expressen foi criticado pelo Conselho de Imprensa. Leiam sobre isso’. Porque a posição do editor é a de que ser reconhecido como um jornal responsável é o caminho do futuro, e uma maneira de se diferenciar do ”quase jornalismo” que em muitos casos se pratica na internet".

No passado, publicar uma crítica do Conselho era algo vexaminoso. Hoje, eu diria que essa cultura está sendo transformada: publicar uma crítica mostrando que seu jornal errou mostra ao seu público que você está empenhado em ser correto”, diz o Ombudsman da Imprensa, que é nomeado por um comitê especial composto pelo Ombudsman do Parlamento, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia e o presidente do Clube Nacional de Imprensa.

O Conselho de Imprensa sueco é formado por 32 integrantes: além dos quatro juízes da Suprema Corte que se revezam na presidência, a composição do órgão é equilibrada entre 16 representantes das organizações de mídia e 12 membros do público em geral. Os representantes públicos – atualmente composto, entre outros, por médicos e professores – são nomeados pelo Ombudsman do Parlamento, e pelo presidente da Associação Nacional de Magistrados da Suécia.

Não há qualquer interferência de políticos, do estado ou do governo. É um comitê independente, que realiza uma supervisão independente”, diz Fredrik Wersäll, o juiz da Suprema Corte que preside atualmente o Conselho.

A Suécia tem forte tradição de liberdade de expressão, que é um elemento básico de uma sociedade liberal. Mas por outro lado, é preciso defender os valores éticos”, destaca Wersäll.

Com orçamento anual de 45 milhões de coroas suecas (cerca de 15,3 milhões de reais), o Conselho de Imprensa da Suécia é financiado majoritariamente pelas quatro principais organizações jornalísticas do país: a Associação de Editores de Jornais (75%), a Associação dos Editores de Revistas (5%), a União de Jornalistas (menos de 1%) e o Clube Nacional de Imprensa (menos de 1%) – organismos que são também responsáveis pela formulação do Código de Ética que rege o sistema.

Os cerca de 20% restantes do financiamento do Conselho vêm de uma peculiaridade do sistema sueco: as multas aplicadas a empresas jornalísticas que violam as normas da ética. O valor das multas varia de 13 mil coroas suecas (cerca de 4,4 mil reais), para jornais de menor porte, a 22 mil coroas (aproximadamente 7,4 mil reais) para jornais com tiragem superior a dez mil exemplares.

É um sistema que ainda se apóia consideravelmente na eficácia da ameaça da humilhação pública: jornais que atropelam o código de ética costumam publicar os veredictos do Conselho de Imprensa em notas da proporção de uma página quase inteira – mesmo não sendo obrigados a isso: ”Recomendamos que as críticas sejam publicadas com destaque, mas não há obrigatoriedade no cumprimento da norma”, diz Synnöve Magnusson, secretária-geral do Conselho.

Por que então quase sempre as críticas ocupam quase toda uma página?”, pergunto.

Penso que é porque os jornais têm grande respeito pelo sistema”, responde Synnöve. ”E o sistema funciona, porque os leitores suecos odeiam ver esse tipo de crítica no jornal que compram”.

No site oficial do Conselho de Imprensa, é possível acessar um extenso banco de dados com as reprimendas e punições aplicadas pelo órgão. Um dos casos mais recentes é o de um sueco que se prepara para cumprir pena em uma penitenciária, e que encaminhou a sua queixa ao Conselho: o jornal "Aftonbladet" havia incluído seu nome em uma lista de condenados pela Justiça procurados pela Interpol, em reportagem intitulada ”Caçados em todo o mundo”.

Só que o homem já havia se apresentado à Justiça, que o condenou a quatro anos de prisão por ter ludibriado os serviços sociais ao fingir estar preso a uma cadeira de rodas para receber benefícios do Estado. O Conselho demandou a correção.

A cada ano, o Conselho recebe em torno de 200 queixas formais, em sua maioria relacionadas à cobertura jornalística sobre suspeitos de crimes e a casos de invasão de privacidade. Este ano, das 136 reclamações recebidas, 72 resultaram em críticas ao órgão jornalístico em questão.

O sistema é eficiente, e não penso que o código de ética deve ser transformado em lei. Porque uma legislação teria o potencial de reduzir a liberdade de expressão”, opina o Ombudsman da Imprensa.

A Suécia também não tem uma legislação específica para regular a alta concentração da mídia no país: dois grupos, o sueco "Bonniers" e o norueguês "Schibsted", controlam os jornais de maior circulação nacional e têm diferentes interesses no mercado de TV; a tradicional "Bonniers" controla ainda a maior editora do país.

Somos um país pequeno, de pouco mais de 9 milhões de habitantes, e o mercado tende a ser mais concentrado. Temos por outro lado uma forte tradiçãode liberdade de opinião, e fortes valores éticos na mídia. Também há um grande espectro de empresas independentes de distribuição e produção de conteúdo. Mas há um consenso geral de que, a longo prazo, precisaremos ter um novo panorama de mídia no país”, diz Kristoffer Talltorp, o porta-voz do Ministério da Cultura.

Casos de fusão de empresas de mídia, porém, passam obrigatoriamente pelo crivo do "Konkurrensverket", a autoridade sueca que regula a competição no país.

Bloqueamos uma fusão de empresas de mídia recentemente, pois do contrário uma companhia de TV a cabo teria se tornado dominante demais”, conta Maria Ulvensjö, especialista em casos de "merger" do "Konkurrensverket". ”Mas não é proibido na Suécia que uma empresa de mídia cresça e adquira predominância.

Também não há nenhuma proibição formal, na Suécia, de que políticos sejam donos de jornais ou concessões de rádio e TV.

Mas isso simplesmente não acontece aqui. Seria inaceitável”, afirma o porta-voz do Ministério.

Para o rádio e a TV sueca, o sistema de autorregulação segue os moldes do modelo adotado na imprensa. O guardião do sistema é a Comissão de Radiodifusão (Myndigheten för Radio och TV), subordinada ao Ministério da Cultura. São duas as funções do órgão: regulamentar a outorga de concessões, e supervisionar se as regras estabelecidas na Lei de Rádio e Televisão são cumpridas pelas emissoras.

A renovação de concessões de rádio e TV não é automática.

As licenças são concedidas por um período máximo de seis anos”, diz Kerstin Morast, diretora do departamento responsável pela outorga de concessão de licenças. ”Todas as licenças de rádio e TV na Suécia expiram simultaneamente, e portanto a cada seis anos iniciamos um amplo processo de análise da renovação das licenças”.

Algumas normas da Lei sueca de Rádio e TV, atualizada em 2010, são:

- O direito de realizar transmissões deve ser exercido, mais especificamente no caso das emissoras públicas, com imparcialidade e objetividade;

- Empresas jornalísticas devem garantir que os serviços de jornalismo reflitam os conceitos fundamentais de uma sociedade democrática, o princípio de que todas as pessoas têm igual valor, e a liberdade e dignidade do indivíduo;

- Programas para crianças menores de 12 anos de idade não devem ser interrompidos por comerciais;

- Anúncios comerciais na TV não devem exceder o total de 12 minutos por hora.

A lei sueca também proíbe a veiculação de comerciais destinados a crianças menores de 12 anos de idade.

Igualmente, a lei não permite que estrelas de programas infantis façam qualquer tipo de propaganda na TV.

E antes das 9 da noite, as emissoras devem também evitar exibir filmes violentos ou que possam amedrontar as crianças. É recomendável ainda que a violência na TV sempre seja mantida em níveis aceitáveis”, diz o jurista Nils Sigfrid, jurista da Comissão de Radiodifusão.

A supervisão do cumprimento das normas é feita em caráter constante, na Comissão, pelo chamado Comitê Supervisor da Radiodifusão (Granskningsnämden för Radio och TV).

O órgão é composto por 11 integrantes, incluindo três juízes da Suprema Corte. Os demais oito membros são representantes públicos, nomeados pelo governo.

Atualmente, os representantes do público são um professor de Mídia e Comunicação, três jornalistas, sendo que um deles é aposentado, um escritor e o diretor de uma companhia de ópera”, detalha Helena Söderman, chefe do departamento de supervisão da Comissão de Radiodifusão.

Não se trata, repete Söderman, de um trabalho de censor: ”Absolutamente nada a ver com censura”, diz ela. ”Temos uma legislação com normas de conduta, e regras especiais que os detentores de concessões devem seguir.

Dos cerca de 1.300 casos julgados anualmente pelo Comitê, segundo Söderman, a maioria é relacionada à questão da imparcialidade e da exatidão das informações veiculadas.

A punição para o descumprimento das normas é a leitura das críticas do Comitê antes da transmissão do programa em questão – ou multa: casos de emissoras que violam, por exemplo, as regras sobre anúncios comerciais, ou sobre a proibição de exibir produtos em programas não comerciais, são levados pelo Comitê à Justiça. O valor da multa, nesses casos, pode chegar a5 milhões de coroas suecas (cerca de 1,7 milhão de reais).

Deve haver sensatez no modelo de regulação da mídia dos suecos e seus vizinhos escandinavos, que adotam sistemas semelhantes: Suécia, Finlândia, Noruega e Dinamarca aparecem consistentemente no alto dos rankings dos países com o maior índice de liberdade de imprensa do mundo."
FONTE: escrito por Claudia Wallin, publicado no "Diário do Centro do Mundo"-DCM. A autora é jornalista brasileira radicada na Suécia e autora do livro "Um país sem excelências e mordomias". Artigo publicado no portal "Vermelho"  (http://www.vermelho.org.br/noticia/256613-6).

COMPLEMENTAÇÃO

Como funciona a regulação do conteúdo de jornais, revistas, emissoras de rádio e TV naquela "ditadura" chamada Reino Unido


Bolivariana!

Por Luiz Carlos Azenha

"Um homem reclamou que o diário 'Edinburgh Evening News', da capital da Escócia, publicou, numa chamada de primeira página, a foto da casa dele, remetendo erroneamente a uma reportagem nas páginas internas que tratava de abuso sexual. Por isso, queixou-se à recém-criada Organização Independente de Padrões da Imprensa (IPSO, na sigla em inglês).

A IPSO analisou o caso e considerou que o jornal violou os parágrafos um e dois do Código de Conduta dos Editores: “a imprensa precisa ter cuidado para não publicar informação imprecisa, distorcida ou enganosa, inclusive fotos”, “assim que reconhecidas, uma imprecisão significativa, uma declaração enganosa ou uma distorção precisam ser corrigidas prontamente e com proeminência e, quando apropriado, um pedido de desculpas deve ser publicado”.

A IPSO considerou adequada a retratação do "Evening News" no impresso e online. O jornal também se propôs a escrever ao leitor um pedido de desculpas e doar 50 libras esterlinas a uma instituição de caridade indicada por ele, medidas que o reclamante considerou insuficientes — a reclamação à IPSO não impede o leitor de recorrer à Justiça.

Num outro caso, a leitora Lisa Scott reclamou que o "Daily Telegraph" distorceu informações sobre as consequências do referendo na Escócia, ao dizer que as pessoas que financiaram casas através de um programa habitacional britânico se tornariam devedoras de um governo estrangeiro, caso a Escócia se tornasse independente.

A leitora argumentou que, em caso de separação, os termos da independência escocesa seriam acertados em negociações entre as partes. O jornal argumentou que havia se baseado em informações do Tesouro britânico e mostrou o documento que serviu de base à informação. A IPSO decidiu em favor do jornal.

Os dados acima constam das primeiras decisões publicadas pela IPSO, que desde que substituiu a "Press Complaints Comission" em setembro de 2014 já recebeu cerca de 3 mil reclamações de leitores e leitoras daquela "ditadura bolivariana' chamada Reino Unido.

É direito de resposta na veia.

O comitê de reclamações da IPSO, presidido por um ex-juiz da Alta Corte, tem doze integrantes: sete independentes e cinco ligados à indústria de jornais e revistas. Tem poder legal para impor o direito de resposta e outras providências em defesa de leitores e leitoras. Trabalha com base no Código de Prática dos Editores.

Entre outras coisas, o código determina:

A imprensa, embora livre para ser partidária, precisa distinguir claramente entre opinião, conjectura e fato;

– É inaceitável fotografar indivíduos em lugares privados sem consentimento deles;

– A imprensa deve evitar referência prejudicial ou pejorativa à raça, cor, religião, gênero, orientação sexual ou qualquer deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo;

– Detalhes da raça, cor, religião, orientação sexual ou deficiência ou doença física ou mental de um indivíduo devem ser evitados a não ser se genuinamente relevantes para a reportagem;

– Mesmo quando não houver proibição legal, os jornalistas não podem usar para lucro pessoal informação financeira recebida antes da publicação, nem podem passar tal informação a outras pessoas;

– Jornalistas não podem comprar ou vender, diretamente ou através de nomeados ou agentes, ações ou títulos sobre os quais tiverem escrito recentemente ou sobre os quais pretendam escrever em futuro próximo;

– O código proíbe pagamentos por informação a testemunhas de julgamentos e a condenados ou acusados que tenham confessado crimes, direta ou indiretamente.


Será que a rainha se tornou chavista?

O regulador independente da indústria de jornais e revistas britânicos cuida tanto do conteúdo editorial quanto da conduta de jornalistas.

O Código de Prática os impede, por exemplo, de perseguir gente nas ruas atrás de informação, fotos ou imagens.

A IPSO monitora o trabalho das publicações e receberá um relatório anual de cada uma delas. “Lidamos com reclamações e conduzimos nossas próprias investigações sobre padrões editoriais e adesão ao Código”, informa a entidade.

A IPSO tem poder, quando necessário, para exigir a publicação de correções proeminentes e de sentenças críticas, e pode multar publicações nos casos de violações sérias e sistêmicas”, acrescenta.

Mas, não é só. E como é que ficam as emissoras de rádio e TV, a internet, a telefonia e os Correios?

Para esses, existe o OFCOM, regulador independente e promotor da competição no setor das comunicações.

Não gostou do que viu na TV? Reclame aqui.

O OFCOM é o encarregado do cumprimento de um severo Broadcasting Code. Ele não cobre a estatal BBC, que tem seu próprio órgão de controle interno, independente do governo de turno.

É dividido em dez seções: proteção de menores de dezoito anos; danos e ofensas; crime; religião; imparcialidade e precisão devidas e proeminência indevida de pontos-de-vista e opiniões; eleições e referendos; equidade; privacidade; referências comerciais em programação televisiva.

O código do OFCOM garante cobertura justa a todos os partidos, candidatos e pontos-de-vista em período eleitoral e em referendos.

A seção de imparcialidade trata de evitar a proeminência de certos pontos-de-vista e opiniões em programas de rádio e TV.

Vejam que ‘escandaloso’ o parágrafo 9 da seção 7, que trata de Equidade:

Antes de transmitir um programa factual, inclusive programas que examinem eventos passados, os concessionários devem ter cuidado razoável para que:

– fatos não sejam apresentados, descartados ou omitidos de forma injusta para um indivíduo ou organização; e

– a qualquer pessoa cuja omissão resultará em injustiça para um indivíduo ou organização seja oferecida a oportunidade de contribuir.”


Decisões típicas, tomadas recentemente pelo OFCOM a partir de reclamações de ouvintes e telespectadores:

o radialista James O’Brien violou o "Broadcasting Code" ao fazer um comentário crítico sobre um partido anti-imigração, sem citá-lo nominalmente, num momento em que estavam abertas as urnas de uma eleição parlamentar disputada pelo partido;

– o apresentador Rohani Alam, de uma TV voltada para imigrantes, violou o código ao transmitir informações potencialmente danosas aos telespectadores, prometendo soluções para evitar pesadelos e como conceber uma criança do sexo masculino, dentre outras;

– a "TV Ary News", também voltada para imigrantes, criticou, de maneira que o OFCOM considerou desequilibrada — e violadora do código — uma emissora independente do Paquistão, a "Geo TV", acusada de blasfemar contra o profeta Maomé.


Em todos os casos acima citados, os violadores foram formalmente advertidos. As sanções podem incluir multas. Em casos extremos, o OFCOM pode cassar a licença, como aconteceu com a iraniana "Press TV", quando se constatou que o concessionário britânico não tinha controle editorial sobre o conteúdo e, portanto, não poderia responder por ele.

A ironia é que, enquanto no Brasil se diz que a regulação da mídia equivale a censura, no Reino Unido a IPSO e o OFCOM se definem como mantenedores da liberdade de expressão de alto padrão."

FONTE da complementação: escrito pelo jornalista 
Luiz Carlos Azenha em seu portal "Viomundo"  (http://www.viomundo.com.br/inter/como-funciona-regulacao-conteudo-de-jornais-revistas-e-emissoras-de-radio-e-tv-naquela-ditadura-chamada-reino-unido.html).

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