Li hoje no blog do Nassif, o seguinte texto, por Guilherme Hanesh:
“A resposta do juiz Fausto De Sanctis ao pedido da CPI do grampo para quebra do sigilo da Operação Satiagraha é, na pior das hipóteses, uma aula inesquecível de direito aos membros da CPI. Se os jornalistas de grande imprensa deixarem de lado a relação promíscua que têm com Itagiba e gastarem cinco minutos para ler o que escreveu o magistrado, terão pauta para uma semana de bom jornalismo. Destaco alguns pontos trazidos por De Sanctis que, na minha interpretação, não podem passar despercebidos:
1) O Juiz mostra que a CPI não só já recebeu, ilegalmente, os dados da Satiagraha como também já prejulgou estas informações, sem a devida análise.
2) Se o próprio STF julgou que a CPI não poderia quebrar o sigilo da Satiagraha, não seria ele, De Sanctis, a decidir em sentido contrário.
3) A CPI veio com um novo pedido de quebra de sigilo sem acrescentar fato novo.
4) A CPI, propositalmente ou não, mistura os grampos realizados pela Kroll (objeto da Operação Chacal) com a investigação da Satiagraha.
5) A Polícia Federal auditou o Sistema Guardião e listou os policiais que tiveram acesso aos registros da Operação Satiagraha. A Justiça verificou que todos os registros de interceptações ali existentes têm embasamento judicial.
6) Não houve, portanto, nenhum indício de “interceptações clandestinas” que tenham sido utilizadas na Operação Satiagraha, como afirma a CPI.
7) O pedido de quebra de sigilo da Satiagraha feito pela CPI, ao afirmar que houve interceptações clandestinas na operação policial, é contraditório com as conclusões do próprio relator da CPI em seu relatório parcial.
8) As possíveis irregularidades cometidas por autoridades durante a Satiagraha já são objeto de investigação pelos órgãos competentes.
9) CPI só existe sobre fatos determinados. A CPI do grampo surgiu muito antes da Satiagraha, não sendo este, portanto, seu objeto de trabalho. E o trabalho de uma CPI não se confunde com o trabalho da Justiça.
10) O trabalho de uma CPI visa o conhecimento do Ministério Público, o aperfeiçoamento do Executivo e do Legislativo. Se todas as questões colocadas com relação à Operação Satiagraha são de conhecimento do Ministério Público e objeto de investigação da própria Polícia (Poder Executivo), não há nada que a CPI possa acrescentar.
11) Os três supostos vazamentos de informação da Satiagraha ocorridos até aqui estão sob investigação por parte da Polícia. E a CPI é suspeita, agora, de ter sido parte de um quarto vazamento.
12) A CPI pressionou a Justiça para obter as informações sobre a Satiagraha.”
COMENTÁRIO, POR LUCIANO PRADO
“Talvez a observação mais importante feita por De Sanctis em resposta ao açodado pedido da CPI, tenha sido a constatação de indícios de um novo vazamento de informações sigilosas do processo sob sua responsabilidade:
“(…) Há indícios de uma quarta violação diante do teor do pedido. (…)”
O magistrado ainda argumenta:
“(…)Todos esses fatos estão a revelar, talvez, que o sigilo não tem servido a proteção de direitos, mas representaria forma de tutela de todo tipo de interesses privados, em detrimento do real interesse público. (…)”
E ao final arremata:
“(…) Dê-se ciência ao Ministério Público para as medidas que reputar cabíveis. (…)”
O incômodo de De Sanctis é flagrante diante dos caminhos que a CPI efetivamente vem enveredando, bem como, diante dos interesses espúrios que movem os membros da Comissão.”
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