SENADO APROVA, EM VOTAÇÃO RELÂMPAGO DE MENOS DE 24 HORAS, LEI QUE LIBERA COMPRA DE PRODUTO LOCAL MESMO 25% MAIS CARO EM LICITAÇÕES
“Com tramitação relâmpago no Senado, de cerca de 24 horas, os senadores aprovaram ontem o projeto de conversão à Medida Provisória 495, que favorece empresas nacionais nas licitações públicas.
O projeto encaminhado à sanção presidencial estabelece uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, mesmo que custem até 25% a mais do que seus concorrentes estrangeiros.
O relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirma que a mudança na Lei de Licitações foi inspirada na legislação adotada pelos Estados Unidos desde os anos 30. A diferença, segundo ele, é que o governo brasileiro não será obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela compra, desde que o produto não ultrapasse em 25% o custo do mesmo produto estrangeiro.
O projeto exige que a preferência seja justificada em análises que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento e a inovação tecnologia realizada no Brasil.
Pressa. Na sessão de quarta-feira, o líder do DEM [que normalmente representa interesses estrangeiros], senador José Agripino (RN), lembrou ao líder do governo, Romero Jucá (PMDB-AP), que é praxe dar pelos menos duas sessões para os senadores conhecerem os projetos chegados da Câmara. Ele concordou, mas não esperou o prazo porque o prazo de validade da medida provisória caduca na segunda-feira (29).
Um dos alvos da proposta, de acordo com Mercadante, é beneficiar os setores fármacos, têxtil e de tecnologia de Informação (TI), três áreas sensíveis à concorrência externa.
O projeto determina que a definição da margem de preferência será fixada por órgãos ou universidade federal e apresentados em audiência pública anual. Para tanto, serão levados em consideração, entre outros fatores, a comprovação, por parte da empresa, de que dispõe de capacidade de produção suficiente para ser aplicada a preferência.
Já o governo, poderá barrar a participação de concorrentes estrangeiros em licitações para compra de bens e serviços que forem usados na implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas de tecnologia de informação e comunicação, se esses forem considerados estratégicos pelo Executivo.
O projeto encaminhado à sanção permite que o governo celebre contratos de aquisição de bens e serviços pelo prazo de 10 anos com um fornecedor, em caso de compras que possam comprometer a segurança nacional. Em caso de alianças estratégicas com empresas privadas ou entidades sem fins lucrativos, será permitida a dispensa da licitação para compras voltadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da produtividade das empresas nacionais.
“BUY BRAZIL”
Apelidada no exterior de “Buy Brazil” (Compre Brasil), em referência à política “Buy America” adotada [desde os anos 30 pelos EUA e também] pelo governo Barack Obama na tentativa de superar a crise financeira internacional, o mecanismo de favorecimento a empresas nacionais em licitações públicas gerou reclamações mais acintosas na União Europeia, que em mais de uma ocasião nos últimos meses criticou o mecanismo brasileiro. Para o bloco europeu, o Brasil tem adotado [como eles sempre fizeram sob formas ostensivas ou camufladas] medidas protecionistas desde o auge da crise.”
FONTE: reportagem de Rosa Costa e Eduardo Rodrigues publicada no “O Estado de S.Paulo” e transcrita no blog de Luis Favre (http://blogdofavre.ig.com.br/2010/11/buy-brazil-mp-privilegia-produto-nacional-em-licitacao/)[trechos entre colchetes adicionados por este blog].
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