Ex-Presidente do PSDB sendo tranquilizado pelo STF
[OBS deste blog ‘democracia&política’: O jornal tucano-serrista “Folha de São Paulo” iniciou, esta semana, drástica transformação. Até há poucos dias, era radicalmente a favor da imediata e dura condenação dos integrantes do processo “mensalão do PT”.
No caso desse mensalão petista, para a “Folha”, a mídia e muitos juízes do STF (aparentemente pautados pela imprensa), “caixa 2” passou a ser tratado como crime (hediondo?), suborno, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tudo o mais. A “falta de provas” passou a ser “prova” que deve sustentar severas penas, pois “criminoso não deixa pistas”. A falta de pistas é “escabrosa” prova de crime.
Agora, sabendo que será inevitável o julgamento do mensalão do PSDB, a “Folha” já começou sua transformação.
Esse mensalão, segundo a PF, envolve muito maiores desvios de recursos públicos e é mais antigo cinco anos que o do PT, mas vinha sendo abafado e postergado talvez para ultrapassar o limite da prescrição.
(Sobre o mensalão do PSDB, sugiro relembrá-lo lendo nos seguintes links deste blog: http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2012/08/mensalao-do-psdb-ministerio-publico.html e http://democraciapolitica.blogspot.com.br/2012/01/caixa-dois-tucana-de-furnas.html)
A “Folha” já começou a construir a nova pauta, mesmo já estando tranquilizada pelo generoso tratamento concedido a esse outro mensalão pelo Procurador-Geral da República Roberto Gurgel (propôs o arquivamento) e por juízes do STF, que concederam a sua desidratação, esvaziamento, com o dito “fatiamento” (que não foi autorizado no caso do PT).
“Presunção de culpa” volta a ser substituída por “presunção de inocência”. Ilações, possibilidades, conjecturas, crenças subjetivas, “feeling” (sentimentos), adjetivos escabrosos, superlativos, “o maior crime da História”, expressões teatrais de horror, pomposos advérbios dos juízes do STF, tudo isso, apesar do belo efeito midiático, volta a pouco importar juridicamente se não houver provas nos autos.
Em resumo, a “Folha” já evidencia e estabelece que os critérios para o STF julgar (jamais condenar...) não poderão ser os mesmos adotados no “mensalão do PT”.
Vejamos o seguinte texto do referido jornal tucano-serrista que li no portal “Conversa Afiada”]:
Saiu na “Folha de São Paulo” (*):
Janio: STF cria insegurança jurídica
“A atribuição do valor de provas ao que seria, no máximo, indício, significa nem mais nem menos do que falta de prova”.
INDÍCIOS DE VOLTA
Por Janio de Freitas
“A consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa.
Um pouco mais ou um tanto menos, conforme o autor do voto no Supremo, a maioria das deduções que preencheram a falta de determinadas provas, ou complementaram provas apenas parciais, faz sentido e é admissível. Como dedução. Só.
As deduções em excesso para fundamentar votos, por falta de elementos objetivos, deixaram em várias argumentações um ar de meias verdades. Muito insatisfatório, quando se trata de processo penal, em que está implícita a possível destinação de uma pessoa à prisão.
O ar de meias verdades que o Supremo esparge, a par de verdades provadas, volta ao seu plenário em alguma medida desagradável.
O ministro Celso de Mello quis dar-lhe resposta técnica, como longo preâmbulo a seu curto voto condenatório.
Não disponho de juristas alemães a citar também, nem me valeria de uma daquelas locuções romanas disponíveis nos bons dicionários.
Logo, não ousaria contestar os doutos da corte suprema. Mas todos os mal preparados podem saber que a atribuição do valor de provas ao que seria, no máximo, indício significa nem mais nem menos do que falta de prova.
Se há ou não há jurisprudência do Supremo para dar a indícios, na falta de poder mudar-lhes o nome, o valor de provas, não se altera esta realidade: indícios são sugestões, não são evidências, contrariamente ao que disse o ministro Celso de Mello.
Indícios são, inclusive etimologicamente, indicações de possibilidades. Não são verdades. Nem mesmo certezas.
No Brasil, o argumento da “insegurança jurídica” é brandido pelo “mercado” sempre que quer proteger privilégios.
A consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa. Ou seja, em muitos sentidos, instala insegurança jurídica verdadeira."
(…)
(*) “Folha” é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, “Folha” é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a “Folha” emprestava carros de reportagem aos torturadores.”
FONTE: portal “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/11/janio-stf-cria-inseguranca-juridica/). [Trecho inicial entre colchetes e imagens do google adicionados por este blog 'democracia&política'].
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