FALTA DE SUSTENTABILIDADE DA 11ª RODADA DE LEILÕES DO PETRÓLEO
Por Paulo Metri
“Em 18 de setembro, o ministro das Minas e Energia Edison Lobão anunciou para maio do próximo ano a 11ª rodada de leilões de blocos do território nacional, visando à exploração e à produção de petróleo. Metade deles será de blocos terrestres e a outra metade de blocos marítimos, mas não pertencentes à área do Pré-Sal. A 12ª rodada está prevista para novembro do mesmo ano e contemplará blocos da área do Pré-Sal.
Hoje, no Brasil, existem duas leis que regem os benefícios e as obrigações das empresas petrolíferas que arrematam blocos nesses leilões. A lei 12.351 [de 2010] para blocos da área do Pré-Sal e a lei 9.478 [de 1997] para os demais blocos do país.
A lei 9.478 é de 1997 e, portanto, foi redigida no auge do autoritarismo neoliberal no país [governo FHC/PSDB/DEM], quando as forças progressistas estavam bastante acuadas e impotentes. Nessa época, existia um rolo compressor dos neoliberais no Congresso.
Essa lei, apesar de ser conhecida como a “lei do petróleo”, em seu primeiro artigo, define os objetivos a serem alcançados com a política energética nacional. Os leitores podem testemunhar o grau de neoliberalismo da lei ao constatarem, nos tais objetivos, que consta “proteger os interesses dos consumidores” e não existe “proteger os interesses dos cidadãos”.
Existem, também, nos objetivos: “promover a livre concorrência” e “atrair investimentos na produção de energia”, que devem existir mesmo. No entanto, não existem objetivos do tipo: “garantir energia para as populações de baixa renda” e “utilizar o fornecimento garantido de fontes energéticas abundantes do país para atingir usufrutos geopolíticos”.
Pode existir algum leitor que não esteja a par das questões do setor e, em respeito a ele, repito, resumidamente, os prejuízos da lei 9.478. Os blocos são leiloados entre as empresas que se inscrevem para os leilões e nenhum privilégio é dado para as empresas genuinamente nacionais. Em diversos países e em muitas situações, empresas nacionais são privilegiadas.
Além disso [pela referida lei demotucana antinacional], o petróleo é entregue na sua totalidade a quem o descobre, eliminando a possibilidade de seu uso geopolítico, pois, ao passar a pertencer a uma empresa privada, será impossível o Brasil fechar com outro país um acordo de garantia de suprimento de médio prazo baseado nesse petróleo, obviamente com alguma contrapartida vantajosa para nós.
A lucratividade de um campo de petróleo é imensa. Por exemplo, o bloco BM-C-33 foi arrematado por cerca de US$ 15 milhões na sétima rodada em 2005 por um consórcio em que a “Repsol” [espanhol] era a operadora. A composição do consórcio foi modificada e, hoje, a “Repsol Sinopec” detém 35% da propriedade do mesmo, a “Statoil” 35% e a Petrobras 30%. O “campo Pão de Açúcar” foi descoberto nesse bloco com 1,2 bilhão de barris, correspondendo a US$ 72 bilhões de lucro líquido.
Continuando com a análise da lei, as empresas pagam pouco royalty e participação especial, quando comparados com o que ganham. Inclusive, a participação especial só é cobrada para campos muito produtivos. Para municípios e estados, o royalty e a participação especial representam arrecadações razoáveis; entretanto, a perda de riqueza para o Brasil é incontestável.
Apesar de, nos editais dos leilões com essa lei, constar a exigência de compras locais, ela tem se mostrado inócua, uma vez que, por exemplo, só a Petrobras compra plataformas e sondas no Brasil. Além disso, só a Petrobras encomenda engenharia e desenvolvimento tecnológico no país. Como consequência, a Petrobras é a maior empregadora de brasileiros.
Os lobistas das empresas estrangeiras e os representantes delas travestidos de funcionários do governo brasileiro dizem que "o Brasil aumentará sua produção futura" e "conseguirá exportar" graças às próximas rodadas.
Realmente, esses fatos irão acontecer, mas o que não é dito é que irá ocorrer com pouco usufruto para nossa sociedade. Os acréscimos de produção serão das empresas, representando mais lucro para elas e, sendo estrangeiras, o lucro extraordinário gerado será remetido rapidamente para o exterior. O petróleo é exportado [o quanto elas quiserem e] sem pagar nenhuma outra taxação, além do royalty e da participação especial, porque a [generosa] “Lei Kandir” [Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, “Lei Kandir”, também do governo FHC/PSDB/DEM] libera qualquer imposto sobre produtos exportados.
A sustentabilidade representa o conceito de uma geração deixar para sua sucessora um mundo com um grau de uso igual ou menor do que foi recebido. Assim, o nível de poluição ou de degradação do meio ambiente deve diminuir ou, na pior das hipóteses, permanecer o mesmo de uma geração para a seguinte. Também, os recursos naturais não renováveis e não abundantes devem ser consumidos com extrema parcimônia. Em resumo, deve-se viabilizar o maior número possível de gerações humanas que irão viver bem em nosso planeta.
Em nível mundial, o petróleo é um caso de recurso natural não renovável e não abundante. Contudo, quanto ao petróleo “dentro da cerca Brasil”, há diferença, pois existe alguma folga para o suprimento nacional, não se podendo dizer que ele é escasso. Dependendo do nível de exportação, ele poderá durar mais de 50 anos, tempo suficiente para o surgimento de uma fonte alternativa graças a desenvolvimentos tecnológicos, ou uma nova maneira de satisfação energética da população.
Entretanto, de nada servirá termos recebido essa dádiva do criador se não cuidarmos bem do seu destino.
Dessa maneira, o conceito de sustentabilidade pode ser extrapolado, exigindo que uma geração só utilize uma reserva mineral abundante no país em seu próprio benefício e no de gerações futuras. Se for escolhido um uso para a reserva que signifique jogar fora a oportunidade de desenvolvimento que ela representa, não há sustentabilidade nesse uso. A lei 9.478 acarreta o citado mau uso do nosso petróleo, com perda quase total do bem para a sociedade [brasileira], o que nos permite atestar a falta de sustentabilidade da 11ª rodada de leilões, respaldada nessa lei.
O que ocorreu na Noruega, quando o petróleo do Mar do Norte foi descoberto, é um ótimo exemplo. Existiam leilões para algumas áreas e a estatal deles participava de alguns consórcios. Entretanto, a taxação era justa e a maior parte do lucro ia para um “Fundo do Petróleo”, que tinha que trazer benefícios para diversas gerações de noruegueses, mesmo depois que o petróleo acabasse.
Portanto, eles investiram em algumas áreas, inclusive muito em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com isso, conseguiram dar um salto no nível de desenvolvimento tecnológico do país, o que acarretou menos produtos com conteúdo tecnológico sendo importados e mais produtos deles competindo no mercado internacional.
A lei 12.351 [de 22 de Dezembro de 2010] procurou incorporar esse conceito, mas isso é assunto para outro artigo, inclusive porque só a 12ª rodada será regida por essa lei.
Finalizando, toda propaganda recente a favor da 11ª rodada feita pela mídia do capital foi com o objetivo de garantir lucro excepcional para as empresas estrangeiras e petróleo para os países desenvolvidos [objetivos esses garantidos pela dadivosa lei do governo demotucano, que gostava de presentear nossos bens para estrangeiros ricos sem exigir reciprocidade].
Essa mídia é tão vergonhosa que, na época do anúncio da 11ª rodada, cinco articulistas de um mesmo jornalão, além do editorial, falavam sobre os enormes méritos da decisão. Deve ser difícil ser articulista desse jornal e ter consciência, uma vez que é impossível haver tanta visão nebulosa e coincidência de pensamento, de forma espontânea.”
FONTE: escrito por Paulo Metri, conselheiro da “Federação Brasileira de Associações de Engenheiros” e do Clube de Engenharia. Postado no blog do autor, veiculado pelo “Correio da Cidadania” e transcrito no portal “Viomundo” (http://www.viomundo.com.br/denuncias/paulo-metri-os-leiloes-do-petroleo-e-a-midia-vergonhosa.html) [Imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
Por Paulo Metri
“Em 18 de setembro, o ministro das Minas e Energia Edison Lobão anunciou para maio do próximo ano a 11ª rodada de leilões de blocos do território nacional, visando à exploração e à produção de petróleo. Metade deles será de blocos terrestres e a outra metade de blocos marítimos, mas não pertencentes à área do Pré-Sal. A 12ª rodada está prevista para novembro do mesmo ano e contemplará blocos da área do Pré-Sal.
Hoje, no Brasil, existem duas leis que regem os benefícios e as obrigações das empresas petrolíferas que arrematam blocos nesses leilões. A lei 12.351 [de 2010] para blocos da área do Pré-Sal e a lei 9.478 [de 1997] para os demais blocos do país.
A lei 9.478 é de 1997 e, portanto, foi redigida no auge do autoritarismo neoliberal no país [governo FHC/PSDB/DEM], quando as forças progressistas estavam bastante acuadas e impotentes. Nessa época, existia um rolo compressor dos neoliberais no Congresso.
Essa lei, apesar de ser conhecida como a “lei do petróleo”, em seu primeiro artigo, define os objetivos a serem alcançados com a política energética nacional. Os leitores podem testemunhar o grau de neoliberalismo da lei ao constatarem, nos tais objetivos, que consta “proteger os interesses dos consumidores” e não existe “proteger os interesses dos cidadãos”.
Existem, também, nos objetivos: “promover a livre concorrência” e “atrair investimentos na produção de energia”, que devem existir mesmo. No entanto, não existem objetivos do tipo: “garantir energia para as populações de baixa renda” e “utilizar o fornecimento garantido de fontes energéticas abundantes do país para atingir usufrutos geopolíticos”.
Pode existir algum leitor que não esteja a par das questões do setor e, em respeito a ele, repito, resumidamente, os prejuízos da lei 9.478. Os blocos são leiloados entre as empresas que se inscrevem para os leilões e nenhum privilégio é dado para as empresas genuinamente nacionais. Em diversos países e em muitas situações, empresas nacionais são privilegiadas.
Além disso [pela referida lei demotucana antinacional], o petróleo é entregue na sua totalidade a quem o descobre, eliminando a possibilidade de seu uso geopolítico, pois, ao passar a pertencer a uma empresa privada, será impossível o Brasil fechar com outro país um acordo de garantia de suprimento de médio prazo baseado nesse petróleo, obviamente com alguma contrapartida vantajosa para nós.
A lucratividade de um campo de petróleo é imensa. Por exemplo, o bloco BM-C-33 foi arrematado por cerca de US$ 15 milhões na sétima rodada em 2005 por um consórcio em que a “Repsol” [espanhol] era a operadora. A composição do consórcio foi modificada e, hoje, a “Repsol Sinopec” detém 35% da propriedade do mesmo, a “Statoil” 35% e a Petrobras 30%. O “campo Pão de Açúcar” foi descoberto nesse bloco com 1,2 bilhão de barris, correspondendo a US$ 72 bilhões de lucro líquido.
Continuando com a análise da lei, as empresas pagam pouco royalty e participação especial, quando comparados com o que ganham. Inclusive, a participação especial só é cobrada para campos muito produtivos. Para municípios e estados, o royalty e a participação especial representam arrecadações razoáveis; entretanto, a perda de riqueza para o Brasil é incontestável.
Apesar de, nos editais dos leilões com essa lei, constar a exigência de compras locais, ela tem se mostrado inócua, uma vez que, por exemplo, só a Petrobras compra plataformas e sondas no Brasil. Além disso, só a Petrobras encomenda engenharia e desenvolvimento tecnológico no país. Como consequência, a Petrobras é a maior empregadora de brasileiros.
Os lobistas das empresas estrangeiras e os representantes delas travestidos de funcionários do governo brasileiro dizem que "o Brasil aumentará sua produção futura" e "conseguirá exportar" graças às próximas rodadas.
Realmente, esses fatos irão acontecer, mas o que não é dito é que irá ocorrer com pouco usufruto para nossa sociedade. Os acréscimos de produção serão das empresas, representando mais lucro para elas e, sendo estrangeiras, o lucro extraordinário gerado será remetido rapidamente para o exterior. O petróleo é exportado [o quanto elas quiserem e] sem pagar nenhuma outra taxação, além do royalty e da participação especial, porque a [generosa] “Lei Kandir” [Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, “Lei Kandir”, também do governo FHC/PSDB/DEM] libera qualquer imposto sobre produtos exportados.
A sustentabilidade representa o conceito de uma geração deixar para sua sucessora um mundo com um grau de uso igual ou menor do que foi recebido. Assim, o nível de poluição ou de degradação do meio ambiente deve diminuir ou, na pior das hipóteses, permanecer o mesmo de uma geração para a seguinte. Também, os recursos naturais não renováveis e não abundantes devem ser consumidos com extrema parcimônia. Em resumo, deve-se viabilizar o maior número possível de gerações humanas que irão viver bem em nosso planeta.
Em nível mundial, o petróleo é um caso de recurso natural não renovável e não abundante. Contudo, quanto ao petróleo “dentro da cerca Brasil”, há diferença, pois existe alguma folga para o suprimento nacional, não se podendo dizer que ele é escasso. Dependendo do nível de exportação, ele poderá durar mais de 50 anos, tempo suficiente para o surgimento de uma fonte alternativa graças a desenvolvimentos tecnológicos, ou uma nova maneira de satisfação energética da população.
Entretanto, de nada servirá termos recebido essa dádiva do criador se não cuidarmos bem do seu destino.
Dessa maneira, o conceito de sustentabilidade pode ser extrapolado, exigindo que uma geração só utilize uma reserva mineral abundante no país em seu próprio benefício e no de gerações futuras. Se for escolhido um uso para a reserva que signifique jogar fora a oportunidade de desenvolvimento que ela representa, não há sustentabilidade nesse uso. A lei 9.478 acarreta o citado mau uso do nosso petróleo, com perda quase total do bem para a sociedade [brasileira], o que nos permite atestar a falta de sustentabilidade da 11ª rodada de leilões, respaldada nessa lei.
O que ocorreu na Noruega, quando o petróleo do Mar do Norte foi descoberto, é um ótimo exemplo. Existiam leilões para algumas áreas e a estatal deles participava de alguns consórcios. Entretanto, a taxação era justa e a maior parte do lucro ia para um “Fundo do Petróleo”, que tinha que trazer benefícios para diversas gerações de noruegueses, mesmo depois que o petróleo acabasse.
Portanto, eles investiram em algumas áreas, inclusive muito em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com isso, conseguiram dar um salto no nível de desenvolvimento tecnológico do país, o que acarretou menos produtos com conteúdo tecnológico sendo importados e mais produtos deles competindo no mercado internacional.
A lei 12.351 [de 22 de Dezembro de 2010] procurou incorporar esse conceito, mas isso é assunto para outro artigo, inclusive porque só a 12ª rodada será regida por essa lei.
Finalizando, toda propaganda recente a favor da 11ª rodada feita pela mídia do capital foi com o objetivo de garantir lucro excepcional para as empresas estrangeiras e petróleo para os países desenvolvidos [objetivos esses garantidos pela dadivosa lei do governo demotucano, que gostava de presentear nossos bens para estrangeiros ricos sem exigir reciprocidade].
Essa mídia é tão vergonhosa que, na época do anúncio da 11ª rodada, cinco articulistas de um mesmo jornalão, além do editorial, falavam sobre os enormes méritos da decisão. Deve ser difícil ser articulista desse jornal e ter consciência, uma vez que é impossível haver tanta visão nebulosa e coincidência de pensamento, de forma espontânea.”
FONTE: escrito por Paulo Metri, conselheiro da “Federação Brasileira de Associações de Engenheiros” e do Clube de Engenharia. Postado no blog do autor, veiculado pelo “Correio da Cidadania” e transcrito no portal “Viomundo” (http://www.viomundo.com.br/denuncias/paulo-metri-os-leiloes-do-petroleo-e-a-midia-vergonhosa.html) [Imagem do google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].
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