sábado, 6 de junho de 2009

A PROPAGANDA NACIONAL DE SERRA COM DINHEIRO PÚBLICO, VIA SABESP

SERRA É ALVO DO STJ POR PUBLICIDADE DE ESTATAL FORA DE SP

“Uma sindicância do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aberta contra o governador José Serra (PSDB) apura se houve irregularidade na campanha publicitária da Sabesp (Companhia de Saneamento de São Paulo) veiculada em rede nacional. O valor total do contrato com duas agências de publicidade, encerrado nesta semana, somou R$ 43,750 milhões.

Os contratos com as agências foram firmados em junho de 2008, após licitações, e prorrogados em dezembro por mais seis meses. No total a Nova S/B recebeu R$ 24 milhões, e a Lew Lara, R$ 19,7 milhões.

A Globo informou à Justiça Eleitoral ter recebido R$ 7,450 milhões pelas inserções da Nova S/B em cadeia nacional, duas vezes por dia, durante 45 dias, de dezembro a janeiro. A Bandeirantes, que teria recebido R$ 1,4 milhão, ainda não confirmou as informações ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio.

A sindicância foi aberta a pedido do subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira após pedido do deputado estadual Rui Falcão (PT).

O procedimento partiu de reportagem da Folha, publicada em 3 de fevereiro. O texto informava que o presidente do TRE-RJ, desembargador Alberto Motta Moraes, havia pedido informações às agências e às emissoras de TV sobre anúncios da Sabesp veiculados no Estado. As informações foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, que não abriu procedimento, e ao STJ.

Conforme informado ao TRE-RJ por outros tribunais, além do Rio, os anúncios foram exibidos em pelo menos outros três Estados em que a Sabesp não atua: Amapá, Minas e Bahia. A suspeita é que Serra poderia estar usando a máquina pública em favor de uma possível candidatura à Presidência.

O procedimento no STJ, a quem cabe processar e julgar governadores por crimes eleitorais, apura se Serra teria praticado irregularidade. Segundo o subprocurador, a sindicância é uma "providência preliminar". "A partir do resultado da averiguação, se [o STJ] definir pela possibilidade efetiva de um crime, em tese, inicia investigação por meio de inquérito."

FONTE: Jornal Folha de S. Paulo, texto reproduzido no site “Vermelho”, de 05/06/2009

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