terça-feira, 6 de outubro de 2009

CAÍRAM OS ARGUMENTOS PSEUDOJURÍDICOS A FAVOR DO GOLPE EM HONDURAS

Carta Capital e o golpe em Honduras: desmonte dos argumentos pseudojurídicos do PiG(*)

É o PiG (*) "trabalhando (sic) por você"

O golpe em Honduras é constitucional? O presidente planejava manter-se definitivamente no poder? Amigo navegante, para solucionar de vez todos os argumentos defendidos pelo PiG(*) para sustentar o golpe em Honduras, leia a matéria veiculada pela Carta Capita desta semana:

Lendas urbanas sobre Honduras, por Antonio Luiz Monteiro Coelho da Costa

"O discurso de colunistas na mídia conservadora recorre a argumentos pseudojurídicos para defender o golpe hondurenho como uma “destituição legal”, praticamente os mesmos usados na mesma mídia para defender a ditadura militar em 1964. Convém repassá-los, por absurdos que sejam.

Zelaya queria manter-se indefinidamente no poder.

O presidente planejava uma consulta sobre a celebração de um referendo a respeito de uma Constituinte juntamente com a eleição de seu sucessor. Se o resultado da consulta fosse positivo, serviria apenas como argumento em favor do referendo ante o Legislativo. Se o Congresso cedesse e o resultado do referendo fosse positivo, a Constituinte seria eleita no próximo governo e, mesmo que aprovasse a reeleição, Zelaya só poderia se candidatar em 2014.

Zelaya incorreu no artigo 239 da Constituição de 1982, que cassa o mandato e os direitos políticos, por dez anos, de quem propor reeleição.

O presidente não incorreu no artigo 239. Não propôs reeleição e sim um referendo sobre uma ampla Constituinte. Já Micheletti, deputado em 1985, propôs expressamente uma reforma constitucional para prorrogar o mandato do então presidente Roberto Suazo. Desistiu por pressão dos militares, mas nem ele nem Suazo foram punidos.

A deposição de Zelaya foi legal e regular.

Pelo artigo 313 da Constituição, a Suprema Corte tem jurisdição para processar e julgar o presidente, mas se cabia processo por abuso de autoridade por tentar rea-lizar uma pesquisa de opinião sem autorização legal, teria de ser dentro de procedimentos legais com direito de defesa e contraditório (art. 82). Não foi assim: na madrugada do domingo da consulta, os militares invadiram o palácio e expatriaram o presidente, o que é expressamente proibido pela Constituição (art. 102). A ordem de prisão apareceu depois do fato consumado, embora o procurador-geral e um dos juízes da Corte alegassem tê-la emitido e aprovado em segredo, na sexta-feira. Se fosse regular, deveria ser executa-da pela polícia, depois das 6 da manhã.

(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista."

FONTE: publicado hoje (06/10) no portal "Conversa Afiada", do jornalista Paulo Henrique Amorim.

Nenhum comentário: