quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

STF ABRE AÇÃO PENAL SOBRE O MENSALÃO DO PSDB

A 'grande' mídia brasileira é notoriamente aliada aos interesses 'conservadores' da direita internacional e brasileira, da qual o PSDB e Serra são seus importantes agentes. Assim, desde o primeiro momento em que o esquema criminoso hoje reconhecido pelo STF veio a público, tenta atenuá-lo ou restringi-lo geograficamente a Minas Gerais.

Diferentemente de esquemas de 'caixa dois' em outros partidos, como no caso do PT e do DEM, em vez das usuais expressões "mensalão tucano" ou "mensalão do PSDB", a imprensa utiliza capciosamente termos que escondem o partido de Serra, tratando o caso como somente "valerioduto mineiro", "mensalinho em Minas" etc. No máximo, restringe o problema a uma pessoa, Eduardo Azeredo, e a um tempo do passado distante. Ainda mais, trata tudo cuidadosamente como "suposto" esquema. Nunca foi destacado que o mensalão do PSDB tem a agravante de ter utilizado, comprovadamente, dinheiro público desviado de estatais, como Copasa, Comig, Bemge e Furnas, e de ter abastecido políticos tucanos de outros Estados ("Lista de Furnas").

Esta noite (19h17) o portal UOL, do grupo pró-Serra 'Folha', deu a notícia, mas 80% da matéria foi dedicada à defesa de Azeredo, pôs em dúvida a existência do mensalão e minimizou a gravidade do esquema. Omiti esses 80% e transcrevo somente a parte inicial que, pelo menos, dá alguma ideia do fato real (apesar de o trecho transcrito também conter "suposto esquema" e "mensalão mineiro"):

"Supremo abre ação penal, e Azeredo vira réu por mensalão mineiro

Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (3) abrir ação penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e torná-lo réu por envolvimento em um suposto esquema de caixa dois durante sua campanha para reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, que ficou conhecido como mensalão mineiro.

A maioria dos ministros seguiu voto apresentado no dia 5 de novembro pelo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que recebeu a denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato (apropriação indevida por funcionário público).
"

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