Todos pensávamos que a justiça brasileira era muito lerda, demorando anos e anos para julgar simples processos. Engano. Com "velocidade fulminante" vários setores do judiciário deram seu parecer contra a ideia de diminuir-se de 60 para 30 dias o tempo de férias da magistratura.
Vejamos o seguinte editorial da Folha de São Paulo de hoje (14/03):
"Questão de justiça
A presteza de reações, que faz tanta falta no Judiciário brasileiro, foi notável desta vez. Veio com velocidade fulminante, de fato, a resposta de três associações de classe à ideia de diminuir-se pela metade o tempo de férias da magistratura.
A perspectiva de limitá-lo a um mês -como ocorre com as outras categorias profissionais- foi lembrada pelo ministro Cezar Peluso, que se prepara para assumir, em abril, a presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional do Justiça, no lugar de Gilmar Mendes.
"Não vou me desgastar para defender 60 dias de férias", declarou Peluso, sem muitas vênias, em entrevista à Folha, publicada nesta quinta-feira.
De imediato, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil repudiaram a sugestão.
O argumento, que não cumpre menosprezar, é o da sobrecarga de trabalho que acomete os membros da magistratura. O próprio ministro Peluso ressalta que o número de juízes por habitante no Brasil é muito baixo, e relata que, como outros colegas, já dedicou tempo das férias para dar conta do acúmulo de processos sob sua responsabilidade.
É claro que, tomado isoladamente, o encurtamento das férias dos juízes não responde aos problemas, bem mais amplos, que afetam a organização do Judiciário, a legislação processual, a formação de profissionais, o perfil dos gastos no setor.
Todavia, a manutenção de dois meses de férias para a magistratura, num país que sofre com a insuficiência e a lentidão dos tribunais, constitui um privilégio corporativo indefensável, diante das demais categorias de trabalhadores. Não fosse por outra razão, aboli-lo seria, no mínimo, uma questão de equanimidade -ou melhor, de justiça."
[título e 1º parágrafo colocados por este blog]
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2 comentários:
É rápida mesmo...dois meses para julgar e livrar o Boris Casoy.
Portal Imprensa, do UOL:
O jornalista Bóris Casoy e a Rede Bandeirantes escaparam de condenação por danos morais em ação movida pelo gari Marcelo Gomes de Brito, da Paraíba, por sentir-se ofendido com um comentário pejorativo do âncora do "Jornal da Band", no último dia 31 de dezembro.
A equipe do Portal IMPRENSA teve acesso ao processo aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Segundo decisão do juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, a repercussão do caso deve ser considerada. No entanto, "o autor da ação não foi a pessoa diretamente atingida pela prática do ato ilícito", uma vez que o comentário de Casoy fora dirigido à categoria.
Na ocasião, Casoy fez a seguinte observação depois que dois garis desejaram felicitações aos telespectadores pelo ano novo: "Que merda? Dois lixeiros desejando felicidades? Do alto de suas vassouras? Dois lixeiros? O mais baixo da escala do trabalho".
No entendimento do juiz, o autor da ação "não sofreu dano de qualquer espécie. Do contrário, até os familiares dos garis, do país inteiro, estariam legitimados a ingressar com ação indenizatória".
Desse jeito Boris, você passa a Vanusa!!!
Boris, um lembrete: Paulo Francis NÃO está no céu!!!
Prezado Eugênio,
Muito oportuno esse seu outro exemplo que corrobora os novos tempos supersônicos da Justiça brasileira.
Maria Tereza
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