sábado, 16 de outubro de 2010

AVANÇOS LEGAIS REDUZEM ECONOMIA INFORMAL

Paulo Okamotto e Carlos Alberto Dos Santos

Agora, com o empreendedor individual, só não devem se formalizar aqueles que se dedicam a atividades ilícitas ou buscam a sonegação fiscal

Mês após mês, os dados do Ministério do Trabalho indicam crescimento dos postos de trabalho formais em todo o país, fortemente puxado por microempresas, com até quatro funcionários.
De fato, o Brasil ingressou em um ciclo de crescimento sustentado, com distribuição de renda.

Neste ano, assistimos a uma forte recuperação do emprego industrial, de maior produtividade e melhores salários. Pontos a favor da expansão da renda e do consumo, que, por sua vez, repercutem também no aumento do faturamento dos pequenos negócios, que poderão contratar mais trabalhadores.

Vivemos uma conjunção favorável de fatores. Destacamos, entre eles, a figura jurídica do empreendedor individual (EI), que permitirá, nos próximos anos, a formalização de milhões de trabalhadores por conta própria, a exemplo de cabeleireiros, manicures, mecânicos, ambulantes e dezenas de outras categorias.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) assumiu o desafio de tirar da informalidade um milhão de brasileiros até o final de dezembro de 2010. Na segunda semana de setembro, ultrapassamos a marca de 533 mil empreendedores que deixaram a informalidade.

A lei complementar nº 128/08, que instituiu o empreendedor individual a partir de 1º de julho de 2009, foi aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (lei complementar nº 123/ 06).
Pode-se formalizar, via EI, quem aufere receita bruta de até R$ 36 mil/ano, mediante uma contribuição mensal de R$ 56,10 ao INSS (11% do salário mínimo), R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS (caso atue no setor de serviços).

O EI passa a contar com um CNPJ, pode emitir notas fiscais, contratar um empregado, ter cobertura previdenciária (aposentadorias por idade e invalidez, salário-maternidade, auxílio doença, pensão por morte e auxílio reclusão).

Além disso, é possível contratar crédito para pessoa jurídica e outros benefícios da formalidade. O registro é feito na internet, em poucos minutos, sem custo nem assinatura ou entrega de documentos na Junta Comercial.

Crescimento econômico e avanços normativos aceleram o processo de formalização da economia e permitem trazer uma infinidade de atividades à luz.

Devidamente cadastradas, permitirão conhecer melhor o Brasil que produz. Abre uma janela de oportunidade para a construção de políticas públicas mais abrangentes e eficazes.

Só não se formalizarão os que se dedicam a atividades ilícitas ou os que buscam a sonegação fiscal como variável competitiva.

Isso vai depurar e melhorar todo o ambiente de negócios. Trata-se, portanto, de reforma microeconômica de extrema importância, que, certamente, mudará em poucos anos a face econômica do Brasil.”

FONTE: escrito por Paulo Okamotto, diretor-presidente do SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), e por Carlos Alberto dos Santos, diretor-técnico do SEBRAE. Publicado na Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1510201008.htm).

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