terça-feira, 16 de outubro de 2012

JUSTIÇA DESMASCARA E CONDENA “FOLHA DE SÃO PAULO” POR VAZAMENTO DO ENEM

Exemplo da cínica e capciosa campanha da "Folha" e de toda a imprensa contra o ENEM e o governo federal, na época do roubo na “Folha”

[OBS deste blog ‘democracia&política’: na época, a “Folha” (assim como “O Estadão”, “O Globo” e as grandes redes de TV) estavam forte e declaradamente engajados na campanha para eleger José Serra presidente. O roubo das provas na Plural/Folha, a estranha tentativa de sua venda justo para o declaradamente serrista “Estadão”, a escandalosa denúncia desse jornal e a consequente e custosa anulação da prova do ENEM foram intensamente utilizados por toda a grande mídia e pela oposição como “evidência da inépcia do governo PT na área da Educação”, cujo Ministro era Fernando Haddad.

A presente condenação da Justiça aumenta a suspeita de que aquele crime foi doloso com objetivos político-partidários, de destruir a boa imagem que Haddad vinha conquistando com sua gestão e, como sempre, contribuir para a volta da direita ao poder.

Sobre os frequentes ataques ao ENEM, o então Ministro Fernando Haddad expressou, em 7 de novembro do ano passado, ao jornal “Valor” (propriedade dos Grupos “Folha” e “Globo”): “O país não amadureceu ainda como um todo para perceber a grandeza desse projeto. Quando uma pessoa [ou grupo econômico ou de mídia] atenta contra um exame desses, não percebe o mal que ele faz para um sistema que visa somente melhorar as condições de vida da população”. “Crime, só combatendo”, afirmou Haddad”.

Vejamos a seguinte notícia publicada ontem (15/10)]:

JUSTIÇA CONDENA “FOLHA” A INDENIZAR O INEP POR VAZAMENTO DE EXAME

Justiça condena gráfica da “Folha de São Paulo” a pagar 73,4 milhões ao governo

Do “SpressoSP”

“A Justiça Federal determinou que o consórcio formado pela gráfica “Plural”, do “Grupo Folha”, responsável por editar o jornal “Folha de S.Paulo”, terá de indenizar o governo em R$ 73,4 milhões em razão do vazamento da prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2009.

O ressarcimento será destinado ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), que, na época, teve de recorrer emergencialmente a novo contrato com entidades para repetir a aplicação da prova.

A Justiça Federal determinou prazo de cinco dias para o pagamento da indenização pelo consórcio. O descumprimento da decisão resultará na penhora de bens para garantir o pagamento da dívida.

Em 2009, a aplicação da prova do ENEM teve de ser anulada em razão do vazamento de exemplares do exame. A prova foi retirada da gráfica “Plural” [da "Folha"], que funciona em Santana de Parnaíba, em São Paulo.

Em setembro do mesmo ano, o circuito de segurança da gráfica registrou o momento em que um funcionário se retirou da gráfica com exemplares da prova debaixo da blusa. O suspeito tentou em seguida vender os exemplares a emissoras e jornais.”

FONTE: do “SpressoSP”. Transcrito no portal “Viomundo” com informações do “Com Texto Livre”  (http://www.viomundo.com.br/politica/justica-condena-folha-a-indenizar-o-inep.html). [Imagem do Google e trechos entre colchetes adicionados por este blog ‘democracia&política’].

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