sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PREÇO DO BARRIL DA CESSÃO ONEROSA: NOTA DA PETROBRAS À IMPRENSA


“Sobre matéria publicada na imprensa dia 18, sob o título “Ministro vê barril mais perto de US$ 10″ (matéria do jornal Folha de São Paulo: Parte 1, Parte 2), baseada em declarações do Ministro de Minas e Energia e membro do Conselho de Administração da Petrobras, Márcio Zimmermann, a Petrobras esclarece que, em cumprimento às determinações do §1º, do artigo 3º, da Instrução CVM nº 358/02, a Companhia inquiriu o ministro sobre as declarações presentes na reportagem.

O ministro afirmou que a declaração se referia a áreas com características semelhantes às do pré-sal já concedidas, e que em nenhum momento deu declaração assertiva a respeito da valoração dos barris da cessão onerosa. A afirmação de que esta declaração “é uma indicação de que deve ficar nesse intervalo de preço o valor a ser fixado das reservas” é exclusivamente uma inferência do jornal.

Quanto à declaração de que o objetivo do governo é “maximizar o valor das reservas, já que eles são um bem da União”, deve-se ressaltar que a cessão onerosa será uma transação comercial entre duas partes, Petrobras e União, seguindo regras de mercado e respeitando as políticas de transparência e de transação com partes relacionadas da Companhia. Desta maneira, é natural que as partes busquem, através de negociações, maximizar seus resultados. Não se trata, portanto, de sinalização de que “o preço ficará mais próximo de US$ 10 do que de US$ 5”, que é mais uma inferência da reportagem.

Nessa mesma matéria, o ministro afirmou que o governo buscará o “preço justo”, comprovando que ainda não há definição dos valores. A própria reportagem também afirma que a ANP ainda não entregou ao Ministério de Minas e Energia o resultado dos estudos encomendados à certificadora sobre o valor e volume das reservas que serão cedidas onerosamente à Petrobras. Por isso, não há que se falar em fato relevante conforme as regras da CVM, pois ainda não há informações concretas e definidas a respeito do preço dos barris.

Além de outros fatores como a determinação das áreas que serão objeto da cessão onerosa, é importante ressaltar que a definição do preço dos barris depende da conclusão das avaliações da certificadora contratada pela Petrobras e da certificadora contratada pela ANP acerca do “preço justo”. Somente após o fechamento desses laudos de avaliação é que a Petrobras e a União Federal discutirão e definirão o preço justo do barril da cessão onerosa.

Sobre reportagens publicadas nesta data a Petrobras esclarece que a cessão onerosa continua em negociação e que a Companhia vem trabalhando para cumprir seu cronograma de realizar eventual oferta pública de ações em setembro. Até o momento, qualquer discussão sobre o valor dos barris da cessão onerosa é mera especulação, isso porque os laudos das certificadoras ainda não estão prontos.

Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento.”

FONTE: blog “Fatos e Dados”, da Petrobras.

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