sexta-feira, 8 de julho de 2011

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

Presidenta Dilma Rousseff exibe a Lei do SUAS que acabara de sancionar no Salão Nobre do Palácio do Planalto. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

“A presidenta Dilma Rousseff disse que a sanção da lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) representa “institucionalização em nosso país a política de assistência social”.

A cerimônia ocorreu na quarta-feira (6/7), no Salão Nobre do Palácio do Planalto. Segundo a presidenta, a lei representa o coroamento do processo iniciado durante a Constituição de 1988 e destacou que sua elaboração resultou no atendimento de demandas dos mais diversos setores quando tramitou no Congresso Nacional.

O Brasil conta agora com legislação à altura. Uma garantia oficial de proteção à pessoa pobre, à velhice, às pessoas com deficiência, a todos os brasileiros e brasileiras que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco. Vamos aprimorar ainda mais. Fortalecer gestão compartilhada. Vamos fortalecer ainda mais a participação da sociedade civil.”

Dilma Rousseff lembrou que essa nova legislação acontece num momento em que o governo federal coloca em prática o ‘Plano Brasil sem Miséria’. Desse modo, a rede de assistência social e o plano de erradicar a pobreza extrema, no entendimento da presidenta Dilma, passam a ser “irmãos gêmeos”. A presidenta conclamou os gestores, prefeitos, governadores a engrossarem as fileiras nesse processo, de modo a permitir o dinamismo do programa que, por consequência, terá reflexo no desenvolvimento do Brasil.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, que discursou antes da presidenta Dilma, lembrou os avanços conquistados no Congresso Nacional durante a tramitação do projeto de lei originado no Poder Executivo. Campello explicou que o setor de assistência social “tem muito a comemorar” com a sanção da lei. O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, também endossou o discurso da ministra Campello e destacou a importância da participação dos diversos segmentos na elaboração da legislação.

A LEGISLAÇÃO

Aprovado pelo Congresso Nacional –após intenso debate na Câmara e no Senado–, o projeto de lei que institui o ‘Sistema Único de Assistência Social’ (SUAS) assegura que a gestão das ações na área de assistência social fica formalmente organizada, de maneira descentralizada e participativa, por meio do SUAS.

O SUAS vigora, na prática, desde 15 de julho de 2005, por resolução do ‘Conselho Nacional de Assistência Social’ (CNAS). Durante esses seis anos, tem garantido proteção social à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, por meio de rede descentralizada que envolve gestores de 99,5% dos municípios brasileiros. Isso significa que prefeituras, Estados e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com o apoio do Governo Federal, por meio de repasses de recursos. A adesão do município é voluntária.

O projeto sancionado pela presidenta complementa a ‘Lei Orgânica de Assistência Social’ (LOAS), institui o SUAS como meio de enfrentamento da pobreza e, principalmente, garante a continuidade do repasse de recursos aos beneficiários e para os serviços. Baseado no modelo do ‘Sistema Único de Saúde’ (SUS), o SUAS organiza atendimento e serviços ofertados à população de maneira não contributiva, ou seja, não se paga para receber os benefícios e serviços garantidos por lei como direito das pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade.

ARTICULAÇÃO

Com modelo de gestão participativa, o SUAS articula esforços e repassa recursos aos três níveis de governo, para execução e financiamento da ‘Política Nacional de Assistência Social’. Os recursos para a gestão dos serviços da proteção básica e especial e dos convênios são repassados automaticamente do ‘Fundo Nacional de Assistência Social’ para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal. Já os recursos do ‘Benefício de Prestação Continuada’ (BPC) vão diretamente aos beneficiários por meio de cartão magnético.

Coordenado pelo ‘Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome’ (MDS), o SUAS é composto pelo poder público e a sociedade civil, que participa diretamente da gestão compartilhada, por meio dos conselhos municipais de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.

O SUAS também sistematiza a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social. A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas e pactuadas nas ‘Comissões Intergestores Bipartite’ (representantes de estados e municípios) e na ‘Comissão Intergestores Tripartite’ (representantes do Governo Federal, de estados e municípios). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo ‘Conselho Nacional de Assistência Social’.”

FONTE: Blog do Planalto (http://blog.planalto.gov.br/a-institucionalizacao-da-politica-de-assistencia-social-no-brasil/#more-34300).

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