Do blog "Fatos e Dados", da Petrobras:
Esclarecimentos sobre demonstrações contábeis
Leia o posicionamento que divulgamos na tarde de sexta-feira (30/1) com esclarecimentos sobre nossas demonstrações contábeis:
- Revelações da Operação Lava Jato causaram a postergação do balanço do terceiro trimestre de 2014
Os depoimentos que a Petrobras recebeu do Ministério Público a título de “prova emprestada” citam uma lista de 23 empresas fornecedoras que operaram em suposto cartel entre 2004 e 2012, elevando os preços das licitações para repasse de propina. Entre os depoimentos recebidos, estão o do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e de dois executivos de empresas que participaram dos supostos atos ilícitos.
Isso evidenciou que o Balanço da Companhia possui ativos com valores indevidos (sobrepreço) que devem ser baixados. Esse é o ajuste que precisa ser feito nas demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2014.
- É impossível precisar o valor do ajuste contábil, sendo necessário estimá-lo por aproximação
A Petrobras não tem condições de precisar o valor nem o período em que ocorreram os pagamentos indevidos oriundos da corrupção, porque os supostos atos ilícitos envolvem pagamentos entre contratadas e fornecedores externos, ou seja, fora dos registros contábeis da Companhia.
Diante da impossibilidade de determinar com precisão os valores indevidos contidos no balanço, a companhia considerou duas metodologias na tentativa de estimar, por aproximação, o valor do ajuste contábil.
- Metodologia 1: Percentual médio de pagamentos indevidos (3%)
Com base nos depoimentos, a Petrobras identificou, nos seus ativos, todos os valores provenientes de contratos celebrados entre a Companhia e as 23 empresas do suposto cartel, no período de jan/04 a abr/12 e, sobre esse total, aplicou o percentual médio de 3%. O efeito potencial desta abordagem seria um sobrepreço estimado em R$ 4,06 bilhões oriundo de corrupção.
Cabe ressaltar que a aplicação dessa metodologia está sujeita a revisões de valor, a depender do avanço das ações judiciais, que podem revelar, por exemplo, novas empresas e outros percentuais e períodos em que os atos ilícitos foram praticados.
- Metodologia 2: Cálculo do valor justo dos ativos (empreendimentos em operação ou em construção)
O valor justo de um ativo (empreendimento) representa seu valor hoje caso fosse vendido para um terceiro (visão de mercado), portanto, determinado em uma base individual e independente, ou seja, excluindo as sinergias que esse ativo possui ao operar de forma integrada no sistema Petrobras.
Foram avaliados 52 ativos (obras realizadas por empresas do suposto cartel) que, contabilmente, somam R$ 188,4 bilhões, praticamente 1/3 do ativo imobilizado total da Petrobras (R$ 600,1 bilhões). A avaliação foi realizada por firmas globais reconhecidas internacionalmente como avaliadores independentes, abrangendo 81% do ativo total avaliado. A análise dos outros 19% foi realizada pela Petrobras, empregando a mesma metodologia dos avaliadores independentes.
- Inadequação da Metodologia 2: “Valor Justo” engloba diversas parcelas de custo além de corrupção e sobrepreço
Essa metodologia não se mostrou uma aproximação adequada para estimar o sobrepreço decorrente da corrupção, pois incorpora parcelas diferentes que não podem ser quantificadas isoladamente. Eis os principais exemplos:
i. mudanças nas variáveis econômicas e financeiras tais como taxa de câmbio, taxa de desconto, indicadores de risco e custo de capital;
ii. mudanças nas projeções de preços e margens dos insumos;
iii. mudanças nas projeções de preços, margens e demanda dos produtos comercializados;
iv. mudanças nos preços de equipamentos, insumos, salários e outros custos correlatos;
v. deficiências no planejamento do projeto (engenharia e suprimento);
vi. contratações realizadas antes da conclusão do projeto básico;
vii. cláusulas contratuais inadequadas às alterações de escopo: aditivos de prazo e valor;
viii. atrasos e ineficiência na execução da obra, inclusive por fatores ambientais;
ix. cartelização de fornecedores: corrupção e sobrepreço.
Os resultados contidos nos laudos dos avaliadores indicaram 31 ativos com valor justo abaixo do valor contábil, totalizando R$ 88,6 bilhões de diferença a menor. Os 21 ativos com valor justo superior totalizaram R$ 27,2 bilhões de diferença a maior frente ao valor contábil.
A Petrobras decidiu não utilizar essa metodologia para ajustar os ativos imobilizados da Companhia e baixar o custo da corrupção, pois o valor calculado é composto de parcelas como as citadas acima, as quais não guardam relação com pagamentos indevidos (propina). Assim, é incorreto afirmar que os R$ 88,6 bilhões sejam custos decorrentes de corrupção.
- Desdobramentos do Cálculo do Valor Justo
A Companhia dará o tratamento e o encaminhamento adequado às informações dos laudos dos avaliadores independentes. Também, aprofundará metodologia que tome por base valores, prazos e informações contidas nos depoimentos, visando à emissão das demonstrações contábeis auditadas no menor prazo possível, em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores (CVM e SEC).
- Prazos
O Balanço Anual auditado deve ser entregue até o final de abril. Após essa data, a Petrobras terá de 30 dias a 60 dias, dependendo do contrato de dívida, para cumprir essa obrigação, ou seja, o balanço anual auditado deve ser emitido até o final de maio de 2015."
FONTE: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/esclarecimentos-sobre-nossas-demonstracoes-contabeis.htm).
COMPLEMENTAÇÃO
Esclarecimentos sobre a distribuição de dividendos
- Revelações da Operação Lava Jato causaram a postergação do balanço do terceiro trimestre de 2014
Os depoimentos que a Petrobras recebeu do Ministério Público a título de “prova emprestada” citam uma lista de 23 empresas fornecedoras que operaram em suposto cartel entre 2004 e 2012, elevando os preços das licitações para repasse de propina. Entre os depoimentos recebidos, estão o do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e de dois executivos de empresas que participaram dos supostos atos ilícitos.
Isso evidenciou que o Balanço da Companhia possui ativos com valores indevidos (sobrepreço) que devem ser baixados. Esse é o ajuste que precisa ser feito nas demonstrações contábeis do terceiro trimestre de 2014.
- É impossível precisar o valor do ajuste contábil, sendo necessário estimá-lo por aproximação
A Petrobras não tem condições de precisar o valor nem o período em que ocorreram os pagamentos indevidos oriundos da corrupção, porque os supostos atos ilícitos envolvem pagamentos entre contratadas e fornecedores externos, ou seja, fora dos registros contábeis da Companhia.
Diante da impossibilidade de determinar com precisão os valores indevidos contidos no balanço, a companhia considerou duas metodologias na tentativa de estimar, por aproximação, o valor do ajuste contábil.
- Metodologia 1: Percentual médio de pagamentos indevidos (3%)
Com base nos depoimentos, a Petrobras identificou, nos seus ativos, todos os valores provenientes de contratos celebrados entre a Companhia e as 23 empresas do suposto cartel, no período de jan/04 a abr/12 e, sobre esse total, aplicou o percentual médio de 3%. O efeito potencial desta abordagem seria um sobrepreço estimado em R$ 4,06 bilhões oriundo de corrupção.
Cabe ressaltar que a aplicação dessa metodologia está sujeita a revisões de valor, a depender do avanço das ações judiciais, que podem revelar, por exemplo, novas empresas e outros percentuais e períodos em que os atos ilícitos foram praticados.
- Metodologia 2: Cálculo do valor justo dos ativos (empreendimentos em operação ou em construção)
O valor justo de um ativo (empreendimento) representa seu valor hoje caso fosse vendido para um terceiro (visão de mercado), portanto, determinado em uma base individual e independente, ou seja, excluindo as sinergias que esse ativo possui ao operar de forma integrada no sistema Petrobras.
Foram avaliados 52 ativos (obras realizadas por empresas do suposto cartel) que, contabilmente, somam R$ 188,4 bilhões, praticamente 1/3 do ativo imobilizado total da Petrobras (R$ 600,1 bilhões). A avaliação foi realizada por firmas globais reconhecidas internacionalmente como avaliadores independentes, abrangendo 81% do ativo total avaliado. A análise dos outros 19% foi realizada pela Petrobras, empregando a mesma metodologia dos avaliadores independentes.
- Inadequação da Metodologia 2: “Valor Justo” engloba diversas parcelas de custo além de corrupção e sobrepreço
Essa metodologia não se mostrou uma aproximação adequada para estimar o sobrepreço decorrente da corrupção, pois incorpora parcelas diferentes que não podem ser quantificadas isoladamente. Eis os principais exemplos:
i. mudanças nas variáveis econômicas e financeiras tais como taxa de câmbio, taxa de desconto, indicadores de risco e custo de capital;
ii. mudanças nas projeções de preços e margens dos insumos;
iii. mudanças nas projeções de preços, margens e demanda dos produtos comercializados;
iv. mudanças nos preços de equipamentos, insumos, salários e outros custos correlatos;
v. deficiências no planejamento do projeto (engenharia e suprimento);
vi. contratações realizadas antes da conclusão do projeto básico;
vii. cláusulas contratuais inadequadas às alterações de escopo: aditivos de prazo e valor;
viii. atrasos e ineficiência na execução da obra, inclusive por fatores ambientais;
ix. cartelização de fornecedores: corrupção e sobrepreço.
Os resultados contidos nos laudos dos avaliadores indicaram 31 ativos com valor justo abaixo do valor contábil, totalizando R$ 88,6 bilhões de diferença a menor. Os 21 ativos com valor justo superior totalizaram R$ 27,2 bilhões de diferença a maior frente ao valor contábil.
A Petrobras decidiu não utilizar essa metodologia para ajustar os ativos imobilizados da Companhia e baixar o custo da corrupção, pois o valor calculado é composto de parcelas como as citadas acima, as quais não guardam relação com pagamentos indevidos (propina). Assim, é incorreto afirmar que os R$ 88,6 bilhões sejam custos decorrentes de corrupção.
- Desdobramentos do Cálculo do Valor Justo
A Companhia dará o tratamento e o encaminhamento adequado às informações dos laudos dos avaliadores independentes. Também, aprofundará metodologia que tome por base valores, prazos e informações contidas nos depoimentos, visando à emissão das demonstrações contábeis auditadas no menor prazo possível, em conformidade com as exigências dos órgãos reguladores (CVM e SEC).
- Prazos
O Balanço Anual auditado deve ser entregue até o final de abril. Após essa data, a Petrobras terá de 30 dias a 60 dias, dependendo do contrato de dívida, para cumprir essa obrigação, ou seja, o balanço anual auditado deve ser emitido até o final de maio de 2015."
FONTE: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/esclarecimentos-sobre-nossas-demonstracoes-contabeis.htm).
COMPLEMENTAÇÃO
Esclarecimentos sobre a distribuição de dividendos
Do blog "Fatos e Dados", da Petrobras:
Leia o posicionamento que divulgamos na sexta-feira (30/1) sobre a distribuição de dividendos:
· Não há definição sobre distribuição de dividendos enquanto não for divulgado o balanço anual
As informações divulgadas pela Companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, sendo necessário aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos.
A Companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril.
· As alternativas sobre distribuição de dividendos estão previstas na Lei das Sociedades por Ações
A Lei 6.404/76 prevê as seguintes alternativas:
(i) se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a Companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros;
(ii) se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou
(iii) se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da Companhia for incompatível, nos termos do artigo 202, §§ 4º e 5º da referida Lei, a Assembleia Geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição da reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da Companhia permitir.
A adoção de uma dessas hipóteses dependerá da avaliação da Companhia com base nos resultados anuais que serão apurados.
· A definição sobre a distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral
A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual da Companhia com os resultados do período.
Após a divulgação do balanço anual, a Companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final acerca da destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da Assembleia Geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas."
FONTE da complementação: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/esclarecimentos-sobre-a-distribuicao-de-dividendos.htm).
· Não há definição sobre distribuição de dividendos enquanto não for divulgado o balanço anual
As informações divulgadas pela Companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, sendo necessário aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos.
A Companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril.
· As alternativas sobre distribuição de dividendos estão previstas na Lei das Sociedades por Ações
A Lei 6.404/76 prevê as seguintes alternativas:
(i) se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a Companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros;
(ii) se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou
(iii) se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da Companhia for incompatível, nos termos do artigo 202, §§ 4º e 5º da referida Lei, a Assembleia Geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição da reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da Companhia permitir.
A adoção de uma dessas hipóteses dependerá da avaliação da Companhia com base nos resultados anuais que serão apurados.
· A definição sobre a distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral
A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual da Companhia com os resultados do período.
Após a divulgação do balanço anual, a Companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final acerca da destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da Assembleia Geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas."
FONTE da complementação: do blog "Fatos e Dados", da Petrobras (http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados/esclarecimentos-sobre-a-distribuicao-de-dividendos.htm).
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