DECRETO DE FHC/PSDB PREVÊ AUDIÊNCIA COM MINISTRO
"A agenda do ministro Eduardo Cardozo com advogados, classificada pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, é disciplinada desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso/PSDB. O documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal, para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas.
Do "Consultor Jurídico"
Apesar das críticas recentes por conta das audiências de advogados de envolvidos na operação “lava jato” com o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a prática não é nenhuma novidade. Classificado pelo juiz Sergio Moro de “intolerável” e “reprovável”, o assunto é disciplinado desde 2002 pelo Decreto 4.334, do presidente Fernando Henrique Cardoso/PSDB. .
O documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas. Também diz que as audiências terão sempre caráter oficial, ainda que fora do local de trabalho."
[Certamente, o juiz Sergio Moro, Joaquim Barbosa, os demotucanos e sua grande mídia não acusaram de “intoleráveis” e “reprováveis” as audiências, durante o nefasto governo neoliberal].
FONTE: do "Consultor Jurídico". Transcrito no portal "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/170604/Decreto-de-FHC-prev%C3%AA-audi%C3%AAncia-com-ministro.htm).[Título, siglas PSDB e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].
COMPLEMENTAÇÃO
ATAQUES DE JOAQUIM BARBOSA, SERGIO MORO E DA DIREITA AO MINISTRO DA JUSTIÇA TÊM ALVO A DEMOCRACIAO documento prevê a possibilidade de qualquer cidadão se encontrar com representantes da administração federal para tratar de interesses particulares ou de outras pessoas. Também diz que as audiências terão sempre caráter oficial, ainda que fora do local de trabalho."
[Certamente, o juiz Sergio Moro, Joaquim Barbosa, os demotucanos e sua grande mídia não acusaram de “intoleráveis” e “reprováveis” as audiências, durante o nefasto governo neoliberal].
FONTE: do "Consultor Jurídico". Transcrito no portal "Brasil 247" (http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/170604/Decreto-de-FHC-prev%C3%AA-audi%C3%AAncia-com-ministro.htm).[Título, siglas PSDB e trechos entre colchetes acrescentados por este blog 'democracia&política'].
COMPLEMENTAÇÃO
Alvo é a democracia
"Bem medidas as coisas, o ataque de Joaquim Barbosa e Sergio Moro ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é um ato que tenta afrontar a autoridade da presidenta Dilma Rousseff.
Por Paulo Moreira Leite, publicado em seu blog
A democracia não é uma gritaria irracional de arquibancada, onde vence quem fala mais grosso. Magistrados falam pelos autos, lembrou Sérgio Moro, ontem. Lembrou, mas curiosamente não cumpriu. Assim como Joaquim Barbosa. Ele evitava receber advogados quando estava no STF, mas agora recomenda aos réus da Lava Jato que procurem o juiz.
Vivemos sob o regime de divisão de poderes, que devem ser respeitados em suas diferenças e funcionar em harmonia.
A atuação do ministro da Justiça é extensão legítima da soberania da presidenta, que recebeu do eleitor a incumbência de montar seu governo e orientar seus atos. A não ser em bailes de carnaval, não se pode “exigir” da presidenta que demita seu ministro, da mesma forma que não se podia “exigir”, antes, que fosse nomeado. (Exigir, explica o mini-Houaiss, significa “pedir em tom autoritário, determinar por ordem ou intimação”).
Cardozo não só tem o direito de receber advogados sempre que julgar necessário. Tem o dever de agir desse modo — toda vez que considerar que essa decisão pode ser útil para realizar sua obrigação política fundamental, que é garantir e defender a Constituição, onde vigora a noção de que toda pessoa é inocente até que se prove o contrário.
Uma recusa pode ser considerada omissão — e isso sim seria grave, digno de indignação.
Lançar suspeitas sobre um ministro que recebe um advogado é um exercício primário de linchamento.
Trai o vício típico de quem se acha no direito de acusar sem provar — o que é lamentável, mas não é novo.
O argumento de que advogados devem dirigir-se a juízes e não a políticos seria apenas ridículo se não fosse, antes de tudo, vergonhoso.
Numa democracia, nenhuma autoridade tem o monopólio da defesa dos direitos da cidadania, até porque não há garantia de que esteja sempre disposta a honrar esse dever. Foi um senador conservador de Alagoas, Teotônio Vilela, quem abriu a porta das cadeias para ouvir os presos políticos que enfrentavam a tortura da ditadura. Foram familiares, foram advogados, que se dispuseram a colher relatos de horror e sofrimento. Alguns eram políticos. Outros, se tornaram.
Mesmo em tribunais superiores, em teoria muito mais protegidos em suas prerrogativas especiais, a regra era o silêncio das togas encurvadas, da boca fechada. Denúncias de tortura e execução estavam disponíveis em quantidade, em corajosos depoimentos de réus e testemunhas, mas ninguém foi investigado por isso. Nenhum processo foi anulado porque um cidadão fora pendurado no pau-de-arara ou havia sido submetido ao interrogatório com choques elétricos. Sobraram denúncias, arquivadas cuidadosamente, e só divulgadas quando nada mais poderia ser feito para localizar e punir os responsáveis.
Há outro ponto. Nas últimas semanas, denúncias de abuso nas delações premiadas e nas prisões preventivas de acusados da Operação Lava Jato se tornaram frequentes, gerando ambiente de mal-estar nos meios jurídicos. Marco Aurélio Mello, um das vozes mais respeitadas do Supremo, já manifestou seu descontentamento. Celso Bandeira de Mello, um de nossos grandes advogados, também. O que se assiste é uma tentativa de blindagem: intimida-se um ministro na tentativa de calar quem poderia falar, paralisar quem poderia reagir.
Essa é a questão."
FONTE: escrito por Paulo Moreira Leite, em seu blog; o autor é jornalista e editor do portal "Brasil 247". Transcrito no portal "Vermelho" (http://www.vermelho.org.br/noticia/259153-1).
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