sábado, 20 de novembro de 2010

MINO CARTA: COMO E POR QUE A "LEY DE MEDIOS", JÁ!


Franklin: censura são outros 500

“O ‘Conversa Afiada’ reproduz do site da ‘Carta Capital’ artigo do Mino sobre a Ley de Medios (embora ele não use a expressão, extraída da Ley da Cristina Kirchner, um exemplo a ser seguido, aqui).

CONFUSÕES DA HORA

Por Mino Carta.

PEQUENA HISTÓRIA PESSOAL PARA EXPLICAR O QUE SIGNIFICA GARANTIR A VERDADEIRA LIBERDADE DE IMPRENSA

No final de 1956 saí do Brasil para ir trabalhar na Itália. No jornal turinês La Gazzetta Del Popolo, e 2 de janeiro de 1957 foi o primeiro dia de serviço. Lá fiquei por um ano e três meses. Foi bom aprendizado, de vários pontos de vista. Por exemplo, entendi como seria possível produzir um jornal de qualidade, bem escrito e bem acabado, com uma redação menor do que a dos brasileiros e resultados melhores. A começar pela escrita, fluente, rica, elegante. Era o tempo de um processo judicial ruidoso, a envolver socialites e políticos influentes, de mais a mais realizado em Veneza, cenário deslumbrante, sem falar da presença no tribunal de juristas de fama mundial, entre eles um certo Carnelutti de quem muito ouvira e estudara na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

A Gazzetta enviou a Veneza quatro jornalistas, dois deles tinham cerca de 30 anos, para cobrir o evento de ângulos diversos. Todos escreviam a bico de pena sem descurar da precisão das informações. Nada de preocupações com leads e pirâmides invertidas, muito menos em empregar algo em torno de cem palavras, se possível curtas. Descobri mais tarde que o chamado new journalism é invenção americana, na Europa foi praticado desde sempre.

Aprendi muito com alguns amigos em um país esperançoso às vésperas daquele que seria chamado o milagre italiano, onde era possível aprovar no Parlamento leis de alto conteúdo democrático. Algumas afirmavam o respeito devido à profissão jornalística. Deitaram raízes e até hoje mantêm a validade. Uma determinava que o patrão não poderia ser diretor de redação e sequer jornalista de carteirinha, como se dá no Brasil.

O dono da Gazzetta era um produtor de biscoitos e guloseimas variadas em Saluzzo, a poucas dezenas de quilômetros de Turim. Lá pelas tantas, seduzido pela política, fora eleito senador pelo Partido Democrata-Cristão, majoritário no Congresso e à testa do governo. Jamais o conheci. Mais, nunca o vi na redação e em qualquer dependência do jornal. Os negócios, contudo, não iam como ele teria desejado, de sorte que, em troca de ajuda financeira aos seus biscoitos, permitiu que a Gazzetta se tornasse órgão para-democrata-cristão.

Interferiu a meu favor, e da minha vontade de passar umas férias no Brasil, outra lei preciosa. Contratado por um jornal que alegava defender certa linha política (a Gazzetta se intitulava como “matutino independente”) em caso de mudança de orientação o profissional estava habilitado a pedir demissão com pleno direito à indenização prevista no seu contrato. Ganhei um dinheirinho não de todo desprezível e passei dois meses aqui na terra.

Conto esse meu passado para explicar por que, na minha opinião, é impossível mudar a história da mídia nativa, francamente medieval, sem leis que, apresentadas e aprovadas no Congresso, protejam o profissional e fixem limites à propriedade concomitante de jornais, revistas, rádios, tevês, portais, sites e o que mais se oferecer à volúpia do poder, total e avassalador. Ou, se preferirem, ao monopólio. Illo tempore, na Itália rádio e tevê eram estatais e, está claro, foi preciso ampliar com o tempo o alcance das leis.

Quanto a nós, precisaríamos contar com um Parlamento diferente daquele que tivemos e, ao que tudo indica, teremos, repleto de deputados e senadores donos de meios de comunicação. Trata-se de uma aberração em um país que pretende ser democrático. Nos últimos dias, fiquei impressionado com cartas e e-mails de leitores que confundem a regulação proposta pelo ministro das Comunicações, Franklin Martins, com supostas limitações impostas à mídia nativa pelo Executivo.

Trata-se, insisto, de questões diversas. A regulação dos meios eletrônicos é aquela solicitada pelo ministro, e é indispensável para adaptar as leis em vigor, anacrônicas, à nova situação. É preciso entender, porém, que o remédio destinado a coibir a prepotência da imprensa golpista tem de ser aviado pelo Legislativo, por meio de leis similares àquelas aprovadas pelo Parlamento italiano nos meus anos verdolengos.”

FONTE: portal “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim (http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/11/19/mino-como-e-por-que-a-ley-de-medios-ja/).

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